Para importar Serviços Prestados e Tomados com o Padrão ABRASF e determinar a importação de INSS Retido baseado nas informações do Acumulador, siga os passos abaixo.
Essa funcionalidade será útil caso precise registrar uma nota com um cálculo diferenciado, como uma redução na Base de Cálculo ou na Alíquota.
Cadastro do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores para criar ou editar um acumulador no período de importação das notas;;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto '26-INSS Retido' e defina o 'Percentual de Base de Cálculo';
3 - Clique sobre o botão '[...] Reticências', onde será possível definir:
• Na guia Geral, o código de recolhimento a ser considerado para o acumulador;
• Na guia Alíquota, informe a alíquota e o percentual de base de cálculo a ser considerado para as notas com este acumulador;
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
Configuração de Importação
Após definir o INSS Retido no acumulador, é necessário estabelecer as regras de importação para que as definições do acumulador sejam levadas em consideração.
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > NFS-e Arquivo XML ABRASF;
2 - Na guia Serviços ou Entradas > Geral, marque a opção '[x] Considerar as definições do imposto INSS Retido do cadastro do acumulador';
3 - Na guia Serviços ou Entradas > Acumuladores, inclua uma regra com o acumulador criado anteriormente;
4 - Clique em [Gravar] para finalizar a configuração.
Após essas configurações, realize a importação e acesse a NFS-e importada, observando que o sistema levou em consideração as definições do acumulador para gerar as informações fiscais.
Informações Complementares
• Na importação, o sistema considera como base de cálculo, o valor contábil - descontos da NFS-e * o valor do campo '%Base de Cálculo da guia Alíquota das definições do imposto no acumulador. Não havendo, considera o valor do campo Percentual B.C;
• Já para a alíquota, será considerado a definição da guia Alíquota das definições do imposto no acumulador. Não havendo, considera a alíquota informada no cadastro do imposto.