Para importar NFS-e de serviços prestados e tomados do Padrão Nacional ou ABRASF considerando as definições de INSS Retido informados no acumulador, siga os passos abaixo:
Cadastro do Acumulador
Cadastre ou crie um vigência para o acumulador que será utilizado na importação do INSS Retido. Na guia Impostos e nas definições do '26-INSS Retido', indique o percentual e a base de cálculo.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores para criar ou editar um acumulador no período de importação das notas;;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '26-INSS Retido' e defina o 'Percentual de Base de Cálculo';
3. Clique sobre o botão '[...] Reticências', onde será possível definir:
• Na guia Geral, o código de recolhimento a ser considerado para o acumulador;
• Na guia Alíquota, informe a alíquota e o percentual de base de cálculo a ser considerado para as notas com este acumulador;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Configuração de Importação
Após definir o INSS Retido no acumulador, é necessário estabelecer as regras de importação para que as definições do acumulador sejam levadas em consideração.
1. Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > NFS-e Arquivo XML ABRASF ou Padrão Nacional;
2. Na guia Serviços ou Entradas > Geral, marque a opção '[x] Considerar as definições do imposto INSS Retido do cadastro do acumulador';
3. Na guia Serviços ou Entradas > Acumuladores, inclua uma regra com o acumulador criado anteriormente;
4. Clique em [Gravar] para finalizar a configuração.
Importação das Notas de Serviços
Realize a importação dos documentos fiscais no Padrão Nacional ou ABRASF.
1. Acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão> NFS-e Arquivo XML ABRASF ou Padrão Nacional;
2. Selecione o arquivo XML, o tipo de nota e clique em [Importar].
Considerações de Importação
Acesse a NFS-e importada (Movimentos > Entradas/Serviços), observando que o sistema levou em consideração as definições do acumulador conforme abaixo:
• Base de cálculo: É o Valor Serviços - Descontos, aplicando o percentual do campo %Base de Cálculo da guia Alíquota no acumulador. Se o campo não estiver preenchido, é considerado o campo Percentual B.C;
• Alíquota: É o percentual da guia Alíquota no acumulador. Se não houver alíquota, o sistema utiliza a alíquota do cadastro do imposto. Quando houver adicional de retenção, a alíquota exibida corresponde à soma dos campos Alíquota e Adicional Alíq.%;
• Valor do imposto: É o cálculo sobre a base de cálculo multiplicada pela alíquota das definições do acumulador. Quando não houver alíquota nas definições, o sistema utiliza a alíquota do cadastro do imposto;
• Código de recolhimento: preenchido conforme o campo Código de recolhimento das definições do imposto no acumulador. Quando não informado, o sistema utiliza o Código recolhimento do cadastro do imposto 26-INSS-RET;
• Adicional de retenção: calculado sobre a base de cálculo multiplicada pela alíquota do campo Adicional Alíq.% das definições do imposto no acumulador.
• Total: calculado sobre a base de cálculo multiplicada pela alíquota, somente quando houver adicional de retenção;
• O valor do INSS Retido também é gerado nas parcelas da nota, no campo INSS Retido.
OBS: O adicional só é calculado quando a opção 'Recolhe adicional de retenção cfe. Lei 9.711/98 'estiver selecionada no cadastro do imposto e a opção 'Não recolhe adicional de retenção cfe. Lei 9.711/98' não estiver marcada nas definições do acumulador.