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RS - Quais os Créditos Presumidos de ICMS o sistema calcula e como configurar?
Confira quais créditos presumidos são calculados pelo sistema e em quais artigos eles estão inclusos, destacando que todos esses benefícios estão previstos para o estado do Rio Grande do Sul (
RICMS-RS
).
•
Crédito Presumido e-commerce por produto
(Livro I, Art. 32, CXCII)
•
Crédito Presumido e-commerce por nota
(Livro I, Art. 32, CXCII)
•
Crédito Presumido nas saídas internas de geleias de frutas
(Livro I, Art. 32, LXXIX)
•
Crédito Presumido nas saídas internas de linguiças, mortadelas e salsichas
(Livro I, Art. 32, XXXV)
•
Crédito Presumido de estabelecimentos abatedores de suínos
(Livro I, Art. 32, CXXXIII)
•
Crédito Presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro
(Livro I, art. 32, CXLI.)
•
Crédito Presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos
(Livro I, art. 32, CVI.)
•
Crédito Presumido de produtos têxteis e de artigos do vestuário por nota
(Livro I, art. 32, CXXXV.)
•
Crédito Presumido de produtos têxteis e de artigos do vestuário por produto
(Livro I, art. 32, CXXXV.)
•
Crédito Presumido para as saídas internas de sucos de uva
(Livro I, Art. 32, XCIV.)
•
Crédito Presumido para os fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos
(Livro I, Art. 32, XLIX.)
•
Crédito Presumido nas saídas internas de vinho, de produção própria
(Livro I, Art. 32, CLXVIII.)
•
Crédito Presumido nas saídas de queijo
(Livro I, Art. 32, XXVI.)
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Crédito Presumido nas saídas de soro de leite em pó e comp. lácteo
(Livro I, Art. 32, CXXXIX.)
•
Crédito Presumido estabelecimentos recicladores
(Livro I, Art. 32, CXII.)
•
Crédito Presumido estab. Abatedores do Programa AGREGAR-RS CARNES
(Livro I, Art. 32, XI.)
•
Crédito Presumido nas saídas interestaduais de móveis?
(Livro I, Art. 32, CVI.)
•
Crédito Presumido nas aquisições internas de leite
(Livro I, Art. 32, CVI.)
•
Crédito Presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro
(Livro I, art. 32, CXXX.)
•
Crédito Presumido às microcervejarias
(Livro I, Art. 32, CXL.)
•
Crédito Presumido estabelecimentos fabricantes de vinho
(Livro I, Art. 32, LXXVIII.)
•
Crédito Presumido nas saídas interestaduais de arroz beneficiado
(Livro I, art. 32, XXXIII.)
•
Crédito Presumido na saída de peixes, crustáceos ou moluscos
(Livro I, art. 32, LXXXI.)
•
Crédito Presumido nas saídas de produtos de informática/alto-falantes
(Livro I, art. 32, VIII.)
•
Crédito Presumido de transportadoras
(Convênio ICMS 106/96.)
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