RS - Como calcular crédito presumido nas saídas de estab. Abatedores do Programa AGREGAR-RS CARNES?

Exclusiva para o Rio Grande do Sul, avalie as configurações para o cálculo do crédito presumido nas saídas dos estab. Abatedores do Programa AGREGAR-RS CARNES conforme Livro I, Art. 32, XI do RICMS RS.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova Vigência] para o período de início do cálculo do benefício;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
4 - Clique na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido estab. Abatedores do Programa AGREGAR-RS CARNES – Livro I, art. 32, XI'.
 
 
5 - Clique na guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção: ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
4 - Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração – Gado vacum, ovino ou bufalino – Livro I, art. 32, XI’;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2 - Verifique se você já possui um produto para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’, e selecione nos campos:
 
  • Tipo do crédito: ‘Nas saídas de gado vacum, ovino ou bufalino - Livro I, art. 32, XI, c’;
  • Tipo do produto: ‘1 - Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino’ ou ‘2 - Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino - Embalados em cortes’;
 
4 - Para este exemplo será utilizado o tipo 1;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e preencha a guia Estoque;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
Quando no produto for selecionado o Tipo de Produto “1”, a alíquota aplicada para o percentual do crédito será de 3,00%. Já para o tipo de produto “2”, será de 4,00%, conforme legislação.
 
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
 
 
• Até o período 12/2024, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
 
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
 
 
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
 
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
 
Desta forma, para o exemplo:
 
 
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
 
 
• A partir de 01/2025, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF 'Calculado' conforme o Decreto 57.581/2024, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF 'Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
 
 
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.
 
OBS: Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido ICMS e escolher o relatório’57 – LIVRO I, Art. 32 XI, C-PROG.AGREGAR-RS CARNES-SAIDAS I – 01/01/2012’.
 
Informativos:
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido estab. abatedores do Programa AGREGAR-RS, será demonstrado no registro E110 campo 07 e será demonstrado a base de cálculo, alíquota e valor do crédito no registro C197.

Marcar todos como lidos