Exclusiva para Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro nas saídas interestaduais decorrentes de vendas, de produção própria, conforme Livro I, art. 32, CXLI do RICMS, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido fabric. calçados/artefatos de couro - Liv. I, art. 32, CXLI' e ao lado selecione '[x] Calcular por nota';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Esse beneficio é destinado as operações de saídas, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Fabricantes de calçados ou de artefatos de couros - Livro I, art. 32, CXLI';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
Para que o benefício seja calculado, o cliente indicado no lançamento deve pertencer a outro estado, diferente de Rio Grande do Sul.
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '148 - Fabricantes de calçados ou de artefatos de couros - Livro I, art. 32, CXLI', e clique em [OK] para emitir;
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido será demonstrado no registro E110 campo 07.