RS - Como calcular crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro por Nota?

Exclusiva para o Rio Grande do Sul, para configurar o cálculo do crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro nas saídas interestaduais decorrentes de vendas, de produção própria, conforme Livro I, art. 32, CXLI do RICMS RS.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido fabric. calçados/artefatos de couro - Liv. I, art. 32, CXLI' e ao lado selecione '[x] Calcular por nota';
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
4 - Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração – Fabricantes de calçados ou de artefatos de couros - Livro I, art. 32, CXLI;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e configurado;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada de R$ 5.000,00 em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
A alíquota utilizada para o crédito presumido é de 8,5% conforme legislação.
 
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
 
 
• Até o período 04/2024, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
 
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
 
 
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
 
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
 
Desta forma, para o exemplo:
 
 
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
 
 
•  A partir de 05/2024, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF 'Calculado' conforme o Decreto 57.365/2023, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF 'Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 05/2024:
 
 
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplica-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.
 
• Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS e escolher o relatório “148 - Fabricantes de calçados ou de artefatos de couros - Livro I, art. 32, CXLI”.
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido estab. abatedores do Programa AGREGAR-RS, será demonstrado no registro E110 campo 07.

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