Exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul, através dessa solução será possível configurar o cálculo do crédito presumido de produtos têxteis e de artigos do vestuário - Livro I, art. 32, CXXXV do RICMS.
Importante!
Conforme
Decreto nº 57.224, de 28 de setembro de 2023, a partir de 1° de outubro de 2023, o crédito presumido previsto no inciso CXXXV será classificado na subcategoria Alta Dependência, não estando sujeito ao FAF.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção '[x] Crédito presumido produtos têxteis e do vestuário - Liv. I, art. 32, CXXXV' e selecione 'Calcular por Nota';
5 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Opções selecione '[x] Não calcular o Fator de Ajuste de Fruição - FAF';
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Produtos têxteis e do vestuário - Livro I, art. 32, CXXXV’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saída com Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota com acumulador criado no item anterior;
2 - O CFOP vinculado ao lançamento deve iniciar com 6-xxx para as saídas, ou iniciar com 2-xxx para as entradas (Devolução);
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Depois, deve-se aplicar a alíquota de 3,5% para o limite do Saldo devedor:
Após, deve ser aplicado a Diferença entre os Débitos pelas Saídas e o valor do Crédito Presumido:
Já no SPED Fiscal, o valor do crédito presumido de produtos têxteis e de artigos do vestuário, será demonstrado no registro 0460 e E110.
OBS: Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar o tópico de Soluções Relacionadas para conferir a solução completa ou acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS e escolher o relatório "142 – Fabricantes de produtos têxteis e de artigos do vestuário – (IN RE 078/12) - 01/01/2012".