Exclusiva para Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido nas saídas interestaduais de móveis conforme Livro I, Art. 32, LXI do RICMS, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido nas saídas interestaduais de móveis – Livro I, art. 32, LXI’;
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Esse beneficio é destinado as operações de saídas interestaduais, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas interestaduais de móveis – Livro I, art. 32, LXI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Para configurar os produtos, você tem a opção de fazer diretamente no cadastro dos produtos:
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Geral, o Código NCM, deve ser com um dos códigos: 9401.30.10, 9401.30.90, 9401.40.10, 9401.40.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9403.10.00, 9403.20.00, 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.50.00, 9401.60.00;
3 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
4 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção 'Nas saídas interestaduais de móveis - Livro I, art. 32, LXI’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Ou fazendo pelo utilitários:
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique sobre [Buscar];
3 - Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5 - No campo Tipo do crédito, indique 'Nas saídas interestaduais de móveis - Livro I, art. 32, LXI';
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Após fazer os lançamentos, deve ser feito o preenchimento do quadro crédito presumido móveis, pois para este tipo de crédito, existe um limite calculado baseado nos valores dos fretes do período.
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Presumido Móveis e informe a competência que foi feito o lançamento do crédito;
2 - No quadro Valor do Frete do Período, clique no botão [...] e informe o acumulador utilizado nos lançamentos do crédito;
3 - O campo Total e o quadro Cálculo do limite do crédito presumido, será informado automaticamente pelo sistema;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Importante!
O valor ficou em R$ 210,00, porém o limite de crédito presumido móveis para o período foi de R$ 125, não podendo assim ser ultrapassado.
Desta forma, o sistema irá realizar um estorno do crédito presumido calculado, de forma que o valor aproveitado seja somente até o limite, sendo que esse estorno será feito internamente, e só irá aparecer no relatório de cálculo do crédito presumido, ou seja, na tela de apuração será considerado somente o crédito presumido limitado a 25% do valor dos fretes.
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '67 - LIVRO I, ART. 32, LXI- MÓVEIS - 01/11/2012', e clique em [OK] para emitir;