Exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul, através dessa solução será possível configurar o cálculo do crédito presumido nas saídas internas de vinho, de produção própria, conforme Livro I, Art. 32, CLXVIII.
Importante!
Este crédito deverá ser calculado somente para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência desejada;
2 - Na guia Geral > Impostos e verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’.
3 - Na subguia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido nas saídas internas de vinho – Livro I. Art. 32, CLXVIII’;
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração – Saídas internas de vinho – Livro I, Art. 32, CLXVIII’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Caso já tenha cadastrado, clique no botão [Nova vigência] e na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo do Crédito, selecione a opção ‘Nas saídas internas de vinho – Livro I, Art. 32, CLXVIII;
4 - Clique no botão [Gravar], para salvar as alterações realizadas no produto.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e incluindo o produto cadastrado na guia Estoque;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir, realize a apuração do período e veja que na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente;