Exclusiva para Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido nas saídas de queijo conforme Livro I, Art. 32, XXVI, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Esse beneficio é destinado as operações de saídas, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Para configurar os produtos, você tem a opção de fazer diretamente no cadastro dos produtos:
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Ou fazendo pelo utilitários:
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique sobre [Buscar];
3 - Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5 - No campo Tipo do crédito, indique 'Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI';
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
Quando a empresa possuir o benefício do Diferimento parcial de ICMS conforme Decreto 55.797/2021, o cálculo será o crédito presumido sobre o valor que seria devido de ICMS, antes da aplicação do benefício do Diferimento.
• No SPED FISCAL, o valor do crédito presumido nas saídas de queijo, será demonstrado no registro E110 campo 07.
• Na GIA, o valor do crédito presumido nas saídas de queijo, será demonstrado no quadro 'Resumo das operações e prestações do mês de referência (Quadro A), no item 04 e no quadro Anexo III - Créditos Presumidos - Detalhamento.