Exclusiva para o Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos conforme Livro I, art. 32, CVI do RICMS RS, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção '[x] Crédito presumido nas aquisições internas de leite I. art. 32, CVI' e ao lado 'Conforme total de entradas';
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Aquisições internas de leite p/ prod.de queijo - Livro I, art. 32, CVI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 -Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘Nas aquisições internas de leite para produção de queijo - Livro I, art. 32, CVI’;
4 - Indique o tipo do produto e clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores e identifique o fornecedor que irá utilizar nos lançamentos;
2 - Na guia Opções, no campo Agropecuário selecione 'Sim';
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
Conforme previsto em legislação, a quantidade (em milhões) de litros definirá o percentual de crédito presumido a ser utilizado:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '113 - LIVRO I, ART. 32, CVI.LEITE P/ PROD.QUEIJO-01/01/2012', e clique em [OK] para emitir;
Informações Complementares
Já no SPED Fiscal, o valor do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos, será demonstrado no registro 0460 e E110.