RS - Como calcular crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos?

Exclusiva o Rio Grande do Sul, para configurar o cálculo do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos conforme Livro I, art. 32, CVI do RICMS RS.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção '[x] Crédito presumido nas aquisições internas de leite I. art. 32, CVI' e ao lado 'Conforme total de entradas';
 
 
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Aquisições internas de leite p/ prod.de queijo - Livro I, art. 32, CVI’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e avalie se já possui um produto cadastrado para a operação com a mesma vigência cadastrada nos parâmetros;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo do crédito, selecione a opção ‘Nas aquisições internas de leite para produção de queijo - Livro I, art. 32, CVI’;
 
 
4 - Indique o tipo do produto e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Fornecedores
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores e identifique o fornecedor que irá utilizar nos lançamentos;
2 - Na guia Opções, no campo Agropecuário selecione 'Sim';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;    
2 - Realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e preencha a guia Estoque;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada no valor de R$ 5.000,00 em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
Importante!
Conforme previsto em legislação, a quantidade (em milhões) de litros definirá o percentual de crédito presumido a ser utilizado:
 
 
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição – FAF, que poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
 
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
 
 
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
 
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
 
Desta forma, para o exemplo:
 
 
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
 
 
Já no SPED Fiscal, o valor do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos, será demonstrado no registro 0460 e E110.
 
OBS: Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido ICMS e escolher o relatório '113 - LIVRO I, ART. 32, CVI.LEITE P/ PROD.QUEIJO-01/01/2012".
 

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