RS - Como calcular crédito presumido de estabelecimentos abatedores de suínos?

Exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul, através dessa solução você pode configurar o cálculo do crédito presumido aos estabelecimentos abatedores de suínos conforme Livro I, Art. 32, CXXXIII do RICMS RS.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido III, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido aos estabelecimentos abatedores de suínos - Livro I, Art. 32, CXXXIII’;
 
 
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador para Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas internas resultantes do abate de suínos - Livro I, Art. 32, CXXXIII’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produto com Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 -Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção 'Nas saídas de produtos resultantes do abate de suínos - Livro I, Art. 32, CXXXIII';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e preencha a guia Estoque;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Se você possui notas com valores de IPI, esses valores serão considerados como Base de Cálculo do Produto para fins de cálculo do Crédito Presumido quando a nota for destinado a 'Consumidor Final', os valores de IPI lançados na coluna de 'Isentas' não serão considerados.
 
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos dois lançamentos de entrada em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa:
 
• Para fornecedor do Rio Grande do Sul: R$ 2.000,00
• Para fornecedor de Santa Catarina: R$ 5.000,00
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
Primeiramente o sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
• A base de cálculo será o valor da operação (Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess.) do produto beneficiado na guia 'Estoque da tela de lançamento da nota;
• Caso no lançamento da nota, o campo Consumidor final esteja selecionado '1-Sim', o sistema também deverá somar o valor de IPI, considerando o valor do quadro IPI para cada produto, gerando assim o seguinte Valor da operação = (Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess. + IPI).
 
Para notas lançadas até 12/2024, o sistema terá o comportamento de após encontrar este valor de Crédito Presumido, aplicar o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, que poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
 
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
 
 
 
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
 
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
 
Desta forma, para o exemplo:
 
 
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,7143 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
 
 
• A partir de 01/2025, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF 'Calculado', onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF 'Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
 
 
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.
 
OBS: Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS e escolher o relatório '140 - LIVRO I, ART. 32, CXXIII - ABATEDORES DE SUÍNOS (01/09/2012)'.
 

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