RS - Como calcular crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro? (Livro I, art. 32, CXXX)

Por meio dessa solução será possível configurar o cálculo do crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro conforme Livro I, art. 32, CXXX.
 
O cálculo deve ser considerado para casos até Dezembro/2023, a partir de Janeiro/2024, com o Livro I, art. 32, inciso CXLI o mesmo foi alterado. Para saber mais, acesse o tópico Soluções relacionadas.
 
1 – PARÂMETROS EMPRESA
1.1  – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
1.2  – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, verifique se você possui o imposto ‘1 – ICMS’. Caso não, avalie a necessidade de criar uma vigência, após, clique no botão [Incluir] e informe o mesmo;
 
 
1.3  – Na subguia ESTADUAL, subguia INCENTIVOS, subguia CRÉDITO PRESUMIDO, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido fabricantes de calçados ou de artefatos de couro – Livro I, art. 32, CXXX’;
 
 
1.4  – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
2 – CONFIGURAÇÃO DO ÍNDICE
2.1  – Acesse o menu ARQUIVOS, submenu TABELAS e clique em ÍNDICES;
2.2  – Localize o índice informado na tabela acima;
 
OBS: Para este exemplo será utilizado o UFIR.
 
2.3  – Informe os valores na guia DIÁRIOS, ou MÉDIOS, de acordo com sua necessidade.
 
 
2.4  – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
3 - VALORES ACUMULADOS ANTERIORES À ADESÃO
3.1  – Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu OUTROS, submenu CRÉDITO PRESUMIDO CALÇADOS e clique em VALORES ACUMULADOS ANTERIORES À ADESÃO;
3.2  – No campo COMPETÊNCIA, informe o período de 12 meses anteriores à data informada, em ordem decrescente;
3.3  – No campo ÍNDICE PARA CORREÇÃO, selecione o índice;
 
Neste exemplo vamos utilizar o índice UFIR.
 
 
OBS: Na coluna "Receita Bruta" o sistema importa o Valor Contábil ( menos IPI e ST) das notas que tenham selecionado no acumulador as opções "[ x ] Faturamento e/ou [ x] Receita Bruta.
 
 
4 - VALORES ACUMULADOS ANTERIORES AO INÍCIO DO CÁLCULO NO SISTEMA
4.1  - Acesse o menu MOVIMENTOS, submenu OUTROS, submenu CRÉDITO PRESUMIDO CALÇADOS, e clique em VALORES ACUMULADOS ANTERIORES AO INÍCIO DO CÁLCULO NO SISTEMA;
4.2  - No campo INÍCIO DO CÁLCULO NO SISTEMA, deverá ser informada a mesma data do campo INICIAL do menu CONTROLE, PARÂMETROS, PERSONALIZA, GERAL, do quadro PERÍODO;
Para este exemplo, esta tabela não será preenchida.
 
 
Realize a apuração do período e com isto o crédito presumido para fabricantes de calçados será demonstrado na apuração.
 
 
O sistema realiza o seguinte cálculo como exemplo:
 
Tabela 1: Cálculo da Receita Bruta Base
 
(+) Receita Bruta - anterior à adesão do crédito presumido (conforme item 2)
50.000,00
/ quantidade de períodos apurados
/ 12 meses
Saldo
4.166,66
 
 
Tabela 2: Cálculo do ICMS Base
 
(+) ICMS - anterior à adesão do crédito presumido (conforme item 2)
8.500,00
/ quantidade de períodos apurados
/ 12 meses
Saldo
708,33
 
 
Tabela 3: Cálculo da Receita Bruta Incremental
 
(+) Receita Bruta anterior à apuração
100.000,00
/ quantidade de períodos apurados
/ 12 meses
Saldo
8.333,33
(-) Valor da Receita Bruta Base (tabela 1)
4.166,66
Valor da Receita Bruta Incremental
4.166,66
 
Tabela 4: Cálculo do ICMS Incremental
 
(+) ICMS anterior à apuração
17.000,00
/ quantidade de períodos apurados
/ 12 meses
Saldo
1.416,66
(-) Valor ICMS Base (tabela 2)
708,33
Saldo
708,33
 
Tabela 5: Cálculo do Percentual do Crédito Presumido
 
(+) Valor ICMS Incremental (tabela 4)
708,33
(+) Valor Receita Bruta Incremental (tabela 3)
4.166,66
% de ICMS anterior à apuração0
17,00%
(-) Carga incrementável base
3,00%
Percentual do crédito presumido
14,00%
 
Tabela 6: Cálculo do Crédito Presumido
 
(+) Valor Receita Bruta Incremental
4.166,66
x % crédito presumido (tabela 5)
x 14,00%
Saldo
583,33
 

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