RS - Como calcular crédito presumido aos estabelecimentos recicladores?

Exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul, através dessa solução você pode configurar o cálculo do crédito presumido aos estabelecimentos recicladores conforme Livro I, Art. 32, CXII do RICMS RS.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido aos estabelecimentos recicladores - Livro I, art. 32, CXII’;
 
 
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Estabelecimentos recicladores - Livro I, art. 32, CXII’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 -Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘[x] Nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó - Livro I, art. 32, CXII’;
 
 
4 - Preencha os demais e clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Configuração de Tabela
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas De Crédito Presumido > ICMS;
2 - No campo Tabela, selecione ‘[x] 119 – LV.I, ART. 32, CXII – ESTAB. REC. S/PROD. FL.GR.PO’;
3 - No campo Vigência, informe a vigência dos lançamentos e clique no botão [Nova Faixa] para informar o percentual de crédito e alíquota da operação;
4 - Você irá cadastrar a tabela conforme legislação vigente.
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e preencha a guia Estoque;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
Primeiramente o sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
 
 
• Até o período 04/2024, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF poderá ser o FAF 'Tabelado' ou 'Calculado'.
 
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
 
 
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
 
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
 
Desta forma, para o exemplo:
 
 
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
 
 
•  A partir de 05/2024, o Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF 'Calculado' conforme o Decreto 57.365/2023, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF 'Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 05/2024:
 
 
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplica-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.
 
No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido na fabricação de vinho, será demonstrado no registro E110.
 
OBS: Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS e escolher o relatório "119 – LIVRO I, Art. 32, CXII. ESTAB. REC. S/PROD. FL. GR. Pó – 01/01/2012".

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