RS - Como calcular crédito presumido aos estabelecimentos recicladores?

Exclusiva para Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido aos estabelecimentos recicladores conforme Livro I, Art. 32, CXII do RICMS, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido aos estabelecimentos recicladores - Livro I, art. 32, CXII’;
 
 
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Esse beneficio é destinado as operações de saídas, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Estabelecimentos recicladores - Livro I, art. 32, CXII’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para configurar os produtos, você tem a opção de fazer diretamente no cadastro dos produtos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘[x] Nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó - Livro I, art. 32, CXII’;
 
 
4 - Preencha os demais e clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Ou fazendo pelo utilitários:
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique sobre [Buscar];
3 - Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5 - No campo Tipo do crédito, indique 'Nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó - Livro I, art. 32, CXII';
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas De Crédito Presumido > ICMS;
2 - No campo Tabela, selecione ‘[x] 119 – LV.I, ART. 32, CXII – ESTAB. REC. S/PROD. FL.GR.PO’;
3 - No campo Vigência, informe a vigência dos lançamentos e clique no botão [Nova Faixa] para informar o percentual de crédito e alíquota da operação;
4 - Você irá cadastrar a tabela conforme legislação vigente.
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '119 – LIVRO I, Art. 32, CXII. ESTAB. REC. S/PROD. FL. GR. Pó – 01/01/2012', e clique em [OK] para emitir;
 
 
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido será demonstrado no registro E110.
 

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