Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
Desta forma, para o exemplo:
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,7143 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
Mudança no cálculo
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A partir de 01/2025, o
Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF '
Calculado', onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF '
Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.