RS - Como calcular crédito presumido de microcervejarias?

Exclusiva para o Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido de microcervejarias conforme Livro I, Art. 32, CXL e CCIX do RICMS RS, siga os passos:
 
6 - Cálculo

1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ e/ou '9-SUBTRI', para este exemplo será demonstrado o cálculo para os dois impostos;
4 - Na subguia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione o quadro ‘[x] Crédito presumido microcervejarias - Livro I, art. 32, CXL e CCIX’.
5 - Marque a opção '[x] Calcular o crédito presumido sobre a substituição tributária', caso sua empresa calcule este tributo;
6 - Abaixo, informe se possui acordo que autoriza utilizar crédito excedente ao limite, caso selecione 'Não', será limitado o valor do crédito presumido ao saldo devedor do imposto '1-ICMS' e caso 'Sim', não será mais limitado;
 
 
7 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
8 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Esse beneficio é destinado as operações de saídas internas, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, crie um acumulador para cálculo crédito presumido, indicando a mesma data de início do cálculo do benefício na empresa;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’ e/ou '9-SUBTRI';
3 - Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Microcervejarias - Livro I, art. 32, CXL e CCIX’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para configurar os produtos, você tem a opção de fazer diretamente no cadastro dos produtos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 -Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘Nas saídas de cerveja e chope artesanais - Livro I, art. 32, CXL e CCIX’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Ou fazendo pelo utilitários:
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique sobre [Buscar];
3 - Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5 - No campo Tipo do crédito, indique 'Nas saídas de cerveja e chope artesanais - Livro I, art. 32, CXL e CCIX';
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
• Apuração do imposto '01-ICMS:
 
 
• Apuração do imposto '09-SUBTRI':
 
 
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
• Imposto '01-ICMS:
 
 
• Imposto '09-SUBTRI':
 
Para chegar ao valor de crédito presumido sobre Substituição Tributária, o sistema faz o seguinte cálculo:
 
 
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório ‘[x] 224 - Livro I, art. 32, CXL e CCIX - Microcervejarias (ICMS Próprio)' ou [x] 225 - Livro I, art. 32, CXL e CCIX - Microcervejarias (ICMS ST)', e clique em [OK] para emitir;
 
 
 
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido, será demonstrado no registro 0460 e E110.

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