Exclusiva do Rio Grande do Sul. Para calcular o crédito presumido e-commerce por produtos nas saídas interestaduais para consumidor não contribuinte do ICMS conforme Art. 32, CXCII do RICMS, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido com. "e-commerce"- Livro I, Art. 32, CXCII’ e ao lado 'Calcular por nota';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado ‘Estabelecimento de comércio eletrônico "e-commerce" - Livro I, Art. 32, CXCII’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e efetue os lançamentos com o acumulador configurado;
2 - Para o cálculo correto do Crédito Presumido os lançamentos devem conter o CFOP iniciado em '6-XXX' e o campo 'Consumidor final' com a opção ‘1-Sim’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
O percentual utilizado pode variar dependendo da alíquota de ICMS que foi calculada no lançamento:
• Se alíquota do ICMS for de 7% ou 12% = 2%
• Se alíquota do ICMS for de 4% = 1%
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '202 - L.I, ART. 32, CXCII Comércio eletrônico', e clique em [OK] para emitir;
• No SPED Fiscal,o valor do crédito presumido, será demonstrado no registro 0460 e E110.