RS - Como calcular crédito presumido para os fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos?

Exclusiva para o Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido dos fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos conforme Art. 32, CXLIX, do Livro I, do RICMS RS, siga os passos:

1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido p/ fabricante de prod. de saúde e medicamentos - Livro I, art. 32, CXLIX’;
5 - Caso sua empresa seja beneficiaria do FUNDOPEM/RS, selecione ao lado do campo Empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, a opção 'Sim';
 
 
6 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
7 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
• Quando marcado a opção 'Sim' no campo Empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do crédito presumido será de 60%.
• Quando for marcado a opção 'Não', o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do crédito presumido será de 30%.
 
Esse beneficio é destinado as operações de saídas, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado ‘Saídas de prod. de saúde e/ou medic. - Livro I, art. 32, CXLIX
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para configurar os produtos, você tem a opção de fazer diretamente no cadastro dos produtos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 -Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘Saídas de prod. de saúde e/ou medic. - Livro I, art. 32, CXLIX';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Ou fazendo pelo utilitários:
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique sobre [Buscar];
3 - Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5 - No campo Tipo do crédito, indique 'Saídas de prod. de saúde e/ou medic. - Livro I, art. 32, CXLIX';
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '157 - Livro, art 32, CXLIX - Produtos de saúde e medicamentos (IN RE 005/14)', e clique em [OK] para emitir;
 
 
Informações Complementares
• No SPED FISCAL, o valor do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos, será demonstrado no registro 0460 e E110.

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