Conheça as Novidades das versão 10.1A-10 do Contábil através da Central de Soluções.
Na Central de Soluções desenvolvemos conteúdos sobre os fluxos mais importantes, de forma fácil, rápida e inteligente, auxiliando seu escritório na utilização do sistema, e mantendo você sempre atualizado.
Veja as principais alterações dessa versão, para acessar a solução, basta clicar no item desejado:
Será gerado o registro J150 sem movimento, quando no trimestre não houve movimentação e o DRE for emitido zerado.
Na emissão do livro diário foi criada a guia CONTAS, para selecionar somente as contas que deseja emitir no livro.
Para o EFD Reinf foram realizadas as seguintes alterações:
Foi incluída a opção de parametrizar o sistema para gerar o evento R-1070, referente a processo administrativo/judicial. Posteriormente será liberada a opção de enviar as informações desse evento para o webservice do EFD Reinf.
Foi atualizada a versão do leiaute para a 1.4, conforme definido pela Receita Federal.
A RFB informou que as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ não serão geradas no evento R-2070, será definido um novo evento para a geração dessas retenções.
No botão [Outros Dados], quadro DADOS, foi criada a opção DESONERADA DA FOLHA PELA RFB, neste campo deve ser informada a opção '0-Não Aplicável' quando a empresa não possuir o imposto 103-INSS Receita Bruta ou 142-INSS Receita Bruta SCP informado nos parâmetros. E quando um desses impostos estivem informados nos parâmetros da empresa, deve ser informada a opção '1 - Empresa enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei 12.546/2011'.
Na tela da Apuração Previdenciária será habilitado o botão [DARF Avulsa], ao clicar neste botão será aberta a página do Sicalc web, e a guia referente ao débito da Contribuição Previdenciária será gerada com o código de recolhimento 9410.
Será implementada a opção de realizar o cálculo para Salão Parceiro optante pelo Simples Nacional.
Ao importar o Valor da Folha do Simples Nacional, quando selecionar a opção 'Importar os valores efetivamente pagos no período' será desconsiderado o valor de multas e juros.
E ao lado desta opção irá ser criado o botão [...], neste botão será possível selecionar quais tipos de pagamento o sistema deve importar.
Quando o Fator R for menor que 0,01, o sistema irá considerar que o mesmo é 0,01, ou seja 1%. Esse comportamento foi alterado para ficar conforme o PGDAS.
A partir da nova versão será realizada a troca automática de anexos, quando no acumulador estiver informado o anexo III, Seção VII, Tabela 1. Para que seja realizada a troca automática, no cadastro do acumulador guia IMPOSTOS, nas definições [...] do imposto Simples Nacional dese estar selecionada a opção '[x] Efetuar a troca automática para os anexos III ou V quando o fator r for igual/superior ou inferior a 28%, conforme LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M'.
Será possível realizar o parcelamento Especial do Simples nacional com até 175 parcelas. Conforme a Lei Complementar 162/2018, para este parcelamento deve ser realizado o 'pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas'.
Foi alterada a importação para a tela de informações para o cálculo do crédito de ICMS quando houver IPI e ICMS ST na nota.
Foi criado a guia Duplicados no Painel de Pendências do eSocial, os eventos que aparecerão nesta guia são os eventos S-1010 - Rubricas, S-1005 - Estabelecimento e Obras de Construção Civil e S-1020 - Lotações Tributárias que forem validados sem recibo.
Foi criado um novo status de eSocial nos cadastros de rubricas, chamado Em processamento outra empresa. Quando a empresa utiliza o plano rubricas compartilhado com outra empresa e uma das empresas inicia o envio do eSocial, os eventos de rubricas que estiverem em processamento, terão o status no cadastro de rubricas das demais empresas e sua edição estará bloqueada.
Ao enviar os eventos de pagamentos ou remuneração para o eSocial será enviado automaticamente os eventos das rubricas que não possuírem validação ou então possuírem validação diferente da informação enviada para o portal eSocial anteriormente.
Ao enviar uma rescisão e as rubricas não possuírem status validado, ou validação diferente da informação enviada para o portal eSocial anteriormente, será emitido um aviso.
Ao enviar o cadastramento inicial e houver rubricas com o mesmo código eSocial será emitido o aviso.
Foi adicionado a opção para realizar o cruzamento dos informativos que já foram auditados, fazendo a comparação dos valores e verificando se há diferença entre eles.
A partir da nova versão o ícone do eSocial poderá estar em três cores distintas: Verdade, Amarelo e Vermelho. Cada cor indica um situação.