A partir da competência de janeiro de 2025, os tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, IOF, RET e CIDE anteriormente declarados na DCTF Mensal, serão declarados no novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e confessados na DCTFWeb, substituindo a DCTF Mensal (PGD). Para apurar os tributos federais, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, clique no botão [Nova vigência] e informe uma competência a partir de '01/2025';
3. Na guia Geral > Federal > Opções > Geral, confirme se o quadro '[x] Efetuar o cálculo dos Tributos Federais conforme DCTFWeb' está selecionado;
4. No quadro, avalie a seleção da opção '[x] Realizar o pagamento discriminado por tributo':
• Com a opção marcada, os impostos federais serão centralizados em 'Tributos federais' na tela de pagamento, não sendo exibidos separadamente, o que evita duplicidades. Ao baixar, é possível visualizar o detalhamento de cada tributo clicando no botão "[...]" da coluna Tributos.
• Com a opção desmarcada, os impostos federais serão centralizados nos tributos federais, mas continuarão sendo exibidos individualmente na tela de pagamento. Portanto, o próprio usuário deve controlar para não baixar os tributos em duplicidade.
Importante!
Após marcar a opção '[x] Realizar o pagamento discriminado por tributo' e salvar os parâmetros, não será possível desmarcá-la, pois a seleção é irreversível.
5. Clique em [Gravar] para salvar
Apuração de Tributos Federais conforme DCTFWeb
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração de Tributos Federais;
2. Defina a Competência de apuração e no campo Tipo da folha, selecione a opção 'Mensal';
3. Clique no botão [Apurar] para iniciar a apuração.
4. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?', clique no botão [Sim];
5. Será aberta a tela de Consulta Apuração de Tributos Federais para conferência das informações.
Informações Complementares
• A coluna Retenções irá gerar o valor do imposto '26 - INSS Retido' sobre serviços prestados (Clientes CNPJ ou CEI);
• A compensação dos créditos previdenciários como Salário Maternidade, Salário Familia e Retenções Previdenciárias nas notas de Serviços Prestados na DCTFWeb, somente é permitida com Débitos Previdenciários, não sendo mais permitida a compensação cruzada de créditos previdenciários com débitos federais;
• A compensação não se aplica para: IRRF (Escrita Fiscal), IRRF Aluguéis PF (Escrita Fiscal), IRRF Propaganda (Escrita Fiscal), CRF, COFINS Retida, PIS Retido, CSLL Retida, CRF Órgão Públicos, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IOF, CIDE e RET;
• O abatimento dos pagamentos anteriores registrados no botão '[...] Reticências' no campo Abater Pagamentos Anteriores, serão apresentados na coluna Pagamento.