ATENÇÃO: A partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, deverá ser realizada a Apuração Previdenciária para conferência dos valores.
E não serão mais emitidas as guias dos impostos '26-INSS Retido', '28-FUNRURAL', '103-INSS Receita Bruta' e '142-INSS Receita Bruta - SCP' pelo sistema, sendo que sua emissão deverá ser através da DCTFWeb os valores para conferência poderão ser conferidos pela tela de 'Apuração Previdenciária'.
Conforme IN RFB Nº 1717 - 2017, Art 62-A, os saldos remanescentes não serão mais compensados com o imposto devido correspondentes aos períodos de apuração subsequentes, sendo necessário efetuar a PER/DCOMP para que haja a restituição do valor ou a DCOMP para utilização desses créditos.
Os valores de créditos restantes de competências anteriores a vigência dos Parâmetros onde for marcado a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb" não serão utilizados para compensação de valores a partir desta mesma competência.
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS;
2 – Avalie a criação de uma nova vigência, sendo que a mesma deve possuir data igual ou posterior à 07/2018;
3 – Na guia GERAL, FEDERAL, subguia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb';
Esta opção somente ficará habilitada quando a empresa possuir inscrição CNPJ, a opção 'Ambiente oficial (Produção)' estiver selecionada no quadro 'Gera EFD-Reinf' e apresentar nos parâmetros da empresa pelo menos um dos impostos: '26-INSS Retido', '28-FUNRURAL', '103-INSS Receita Bruta' e '142-INSS Receita Bruta - SCP'. E somente será possível marcar essa opção na MATRIZ, visto que a apuração previdenciária será realizada apenas na Matriz.
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
Efetue os LANÇAMENTOS e envio das informações referente a EFD-Reinf utilizando os impostos '26-INSS Retido', '28-FUNRURAL', '103-INSS Receita Bruta' e '142-INSS Receita Bruta - SCP', pois esses que serão calculados pela Apuração Previdenciária;
APURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em APURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, informe a competência de cálculo e o tipo da folha para cálculo;
Quando realizado o cálculo, deverá avaliar que todos os impostos previdenciários do Módulo Folha, também serão calculados. Logo deverá confirmar se realmente na Folha esse processo já não foi realizado, evitando assim de refazer o cálculo e mudar valores já apurados.
2 – Clique em [Apurar], e após consulte a tela da Apuração Previdenciária clicando no botão [Consultar].
Informações Apuração Previdenciária:
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O sistema irá trazer no quadro "Saldo a Compensar" os valores que existem de compensação oriundos da Folha de pagamento e Escrita fiscal de forma automática.
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Na coluna RETENÇÕES o sistema irá trazer a soma do valor da coluna VALOR IMPOSTO da linha do imposto '26-INSS Retido' de todas as notas lançadas em "Movimentos/Saídas" e "Movimentos/Serviços" no período que estiver informado no campo COMPETÊNCIA e que a inscrição dos clientes seja ‘CEI’ ou ‘CNPJ’.
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Na linha "INSS Retido (Escrita Fiscal)", coluna VALOR o sistema irá trazer o valor do campo SALDO DEVEDOR INSS RETIDO da tela de apuração do imposto '26-INSS Retido'. Como a apuração desse imposto é quebrada por fornecedor, o sistema trará nesse campo o valor consolidado de todas as quebras da apuração;
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Na linha "FUNRURAL (Escrita Fiscal)", coluna VALOR o sistema irá trazer o valor do campo SALDO DEVEDOR FUNRURAL da tela de apuração do imposto '28-FUNRURAL'. Como a apuração desse imposto é quebrada por código de recolhimento, o sistema trará nesse campo o valor consolidado de todas as quebras da apuração;
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Na linha "INSS Receita Bruta (Escrita Fiscal)", coluna VALOR o sistema irá trazer o valor do campo SALDO DEVEDOR INSS RECEITA BRUTA da tela de apuração dos impostos '103-INSS Receita Bruta' e/ou '142-INSS Receita Bruta - SCP'. Como a apuração desse imposto é quebrada por código de recolhimento, o sistema trará nesse campo o valor consolidado de todas as quebras da apuração.
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3 – Caso a Apuração Previdenciária já tenha sido realizada, apenas acesse a tela de Consulta Apuração Previdenciária clicando no botão [Consultar].
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
COMPENSAÇÕES DE IMPOSTOS FEDERAIS
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Em MOVIMENTOS, OUTROS, submenu COMPENSAÇÕES, não será mais permitido efetuar lançamento para o imposto '103-INSS Receita Bruta' a partir da competência da vigência dos Parâmetros em que for marcada a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb".
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Na tela "Impostos a Compensar - Seleção" (tela aberta pelo botão "Incluir" da guia "Compensação") não irá listar o imposto 103 a partir da competência da vigência do Parâmetros.
SUSPENSÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS
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Em MOVIMENTOS, OUTROS, submenu SUSPENSÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS, não será mais permitido efetuar suspensão para os impostos '103-INSS Receita Bruta' e '142-INSS Receita Bruta - SCP' a partir da competência da vigência do Parâmetros em que for marcada a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb".
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A princípio essa informação deverá ser incluída na DCTFWeb dentro do e-Cac manualmente.
PARCELAMENTO DE IMPOSTOS
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Em MOVIMENTOS, opção PARCELAMENTOS DE IMPOSTOS, não será mais permitido efetuar parcelamento para o imposto '103-INSS Receita Bruta' a partir da competência da vigência do Parâmetros em que for marcada a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb".
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Na tela "Parcelamento de Impostos - Seleção" (tela aberta pelo botão "Incluir" da guia "Impostos parcelados") não irá listar o imposto 103 a partir da competência da vigência do Parâmetros.
PAGAMENTO DE IMPOSTOS
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Em MOVIMENTOS, opção PAGAMENTO DE IMPOSTOS, os impostos '26-INSS Retido', '28-FUNRURAL', '103-INSS Receita Bruta' e '142-INSS Receita Bruta - SCP' não serão mais demonstrados nessa tela a partir da competência da vigência do Parâmetros em que a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb" estiver marcada.
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Será demonstrado o imposto como 'Impostos Previdenciários', onde serão englobados os impostos da Escrita Fiscal citados acima, e os impostos do Módulo Folha de Pagamento.
GUIA DARF NORMAL
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Em RELATÓRIOS GUIAS, submenu FEDERAIS, opção DARF NORMAL, se no campo PERÍODO possuir informada uma data a partir da competência da vigência do Parâmetros em que a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb" estiver marcada, não irá listar no quadro SELEÇÃO DE IMPOSTOS os impostos '103-INSS Receita Bruta' e '142-INSS Receita Bruta - SCP'.
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Se a emissão da guia for em período que não possua marcada a nova opção do Parâmetros, será demonstrado os impostos acima normalmente.
GUIA GPS
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Em RELATÓRIOS, GUIAS, FEDERAIS, submenu GPS, opção INSS, se no campo COMPETÊNCIA possuir informada uma data a partir da competência da vigência do Parâmetros em que a opção "[x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb" estiver marcada, a opção "INSS Retido" no quadro IMPOSTOS ficará desabilitada.
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Se a emissão da guia for em período que não possua marcada a nova opção do Parâmetros, a opção ficará habilitada normalmente.