Como gerar o R-4000 do EFD REINF?

A partir de setembro de 2023, os envios da série R-4000 tornaram-se obrigatórios. Nesta solução, você encontrará um resumo de como cada evento é enviado. Se desejar, pode clicar em um dos eventos para ser redirecionado à solução específica.
 
Os eventos da série R-4000 do EFD REINF serão gerados conforme abaixo:
 
Será gerado quando:
 
  • Nos parâmetros da empresa possuir um dos impostos '16-IRRF' e/ou '63-IRRF APF';
  • No cadastro dos impostos '16-IRRF' e/ou '63-IRRF APF' for definida a Natureza de Rendimento que posteriormente será indicada no cadastro do Cliente/Fornecedor ou no Acumulador;
  • O Fornecedor possuir inscrição do tipo 'CPF';
  • O acumulador possuir um dos impostos '16-IRRF' e/ou '63-IRRF APF';
  • Os lançamentos forem realizados em Movimentos > Entradas;
  • Também será gerado quando incluído alguma informação na guia SCP do botão [Outros Dados] da tela de emissão do EFD REINF, quando o sócio da SCP for CPF;
Será gerado quando:
 
  • Nos parâmetros da empresa possuir um dos impostos '16-IRRF', '22-PIS-RET', '23-COFINS RET', '24-CSOC RET', '25-CRF', '38-COSIRF' e/ou '39-IRRFP';
  • No cadastro dos impostos '16-IRRF', '22-PIS-RET', '23-COFINS RET', '24-CSOC RET', '25-CRF', '38-COSIRF' e/ou '39-IRRFP' for definida a Natureza de Rendimento que posteriormente será indicada no cadastro do Cliente/Fornecedor ou Acumulador;
  • O Fornecedor possuir inscrição do tipo CNPJ;
  • Os acumuladores possuírem um dos impostos '16-IRRF', '22-PIS-RET', '23-COFINS RET', '24-CSOC RET', '25-CRF', '38-COSIRF' e/ou '39-IRRFP';
  • Os lançamentos forem realizados em Movimentos > Entradas;
  • Também será gerado quando incluído alguma informação na guia SCP do botão [Outros Dados] da tela de emissão do EFD REINF, quando o sócio da SCP for CNPJ;
Será gerado quando:
 
  • Nos parâmetros da empresa possuir o imposto '39-IRRFP';
  • No cadastro do imposto '39-IRRFP' for definida a Natureza de Rendimento que posteriormente será indicada no cadastro do Cliente/Fornecedor ou Acumulador;
  • O acumulador possuir o imposto '39-IRRFP';
  • Os lançamentos forem realizados em Movimentos > Saídas ou Serviços;
Informações Complementares
• Após o envio e fechamento da EFD Reinf, a DCTF WEB deve ser enviada pelo eSocial. Caso não seja enviada automaticamente, o fechamento deve ser realizado manualmente pelo e-CAC;
• A partir de setembro de 2023, o envio do EFD REINF será assíncrono. Após o envio dos eventos, estes ficarão com o status 'Em processamento'. Será necessário realizar uma nova consulta para verificar se o evento foi processado. O Agente de Comunicação deve estar ativo para realizar essa consulta automaticamente. Se o Agente de Comunicação não estiver ativo, a consulta deve ser feita manualmente pelo usuário através do botão [Atualizar situação];
• Conforme a IN Nº 2.163/2023, as Administradoras de Cartão de Crédito só precisarão enviar o evento R-4080 a partir de janeiro de 2024;
• Após configurar e apurar os valores, clique aqui para avaliar como emitir o relatório de conferência.

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