Os envios da série R-4000 se tornaram obrigatórios a partir da competência 09/2023. Confira nessa solução um resumo sobre como cada evento é enviado e caso preferir, poderá clicar sobre um dos eventos e assim ser redirecionado a solução específica.
Importante!
Recentemente tivemos algumas alterações conforme a IN 2.163/2023, para conferir,
clique aqui!
Os eventos da série R-4000 do EFD REINF serão gerados conforme abaixo:
Será gerado quando:
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Nos Parâmetros da empresa possuir um dos impostos 16-IRRF e/ou 63-IRRF APF;
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No cadastro dos impostos 16-IRRF e/ou 63-IRRF APF for definido a Natureza de Rendimento que posteriormente deve ser indicado no cadastro do Cliente/Fornecedor ou no Acumulador;
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Fornecedor possuir inscrição do tipo CPF;
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Acumulador com um dos impostos 16-IRRF e/ou 63-IRRF APF;
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Lançamentos realizados em Movimentos > Entradas;
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Também será gerado quando incluído alguma informação na guia SCP do botão [Outros Dados] da tela de emissão do EFD REINF, quando o sócio da SCP for CPF;
Será gerado quando:
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Nos Parâmetros da empresa possuir um dos impostos 16-IRRF, 22-PIS-RET, 23-COFINS RET, 24-CSOC RET, 25-CRF, 38-COSIRF e/ou 39-IRRFP;
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No cadastro dos impostos 16-IRRF, 22-PIS-RET, 23-COFINS RET, 24-CSOC RET, 25-CRF, 38-COSIRF e/ou 39-IRRFP for definido a Natureza de Rendimento que posteriormente deve ser indicado no cadastro do Cliente/Fornecedor ou no Acumulador;;
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Fornecedor possuir inscrição do tipo CNPJ;
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Acumulador com um dos impostos 16-IRRF, 22-PIS-RET, 23-COFINS RET, 24-CSOC RET, 25-CRF, 38-COSIRF e/ou 39-IRRFP;
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Lançamentos realizados em Movimentos > Entradas;
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Também será gerado quando incluído alguma informação na guia SCP do botão [Outros Dados] da tela de emissão do EFD REINF, quando o sócio da SCP for CNPJ;
Será gerado quando:
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Nos Parâmetros da empresa possuir o imposto 39-IRRFP;
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No cadastro do imposto 39-IRRFP for definido a Natureza de Rendimento que posteriormente deve ser indicado no cadastro do Cliente/Fornecedor ou no Acumulador;
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Acumulador com o imposto 39-IRRFP;
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Lançamentos realizados em Movimentos > Saídas ou Movimentos > Serviços;
Informações Complementares:
• Após o envio e fechamento da EFD Reinf, a DCTF WEB deve ser enviada pelo eSocial para o fechamento das informações (caso não seja enviada pelo eSocial, realize o fechamento manualmente pelo e-CAC).
• A partir de Setembro/2023 o envio do EFD REINF passa a ser assíncrono, ou seja, ao realizar o envio dos eventos a situação ficará como 'Em processamento', e depois é necessário realizar uma nova chamada de consulta para confirmar se o evento já foi processado. Dessa forma é importante ter o Agente de Comunicação iniciado, pois ele fará automaticamente essa função de consultar o processamento dos eventos no EFD REINF. Caso o Agente de Comunicação não estiver iniciado, então o procedimento de consulta do processamento deve ser feito de forma manual pelo usuário, por meio do botão [Atualizar situação];
• Conforme a IN Nº 2.163/2023, as Administradoras de Cartão de Crédito estão obrigadas ao envio do evento R-4080 somente a partir de 01/2024;
• Após realizar a configuração e apuração dos valores,
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