Como informar Natureza de Rendimento EFD REINF?

O preenchimento da Natureza de Rendimento no documento fiscal é obrigatório para a transmissão da EFD Reinf. Existem três formas de incluir essa informação:
 
 
Importante!
Os processos 1 e 2 possibilitam que a natureza seja preenchida no cadastro, sendo automaticamente incluída no documento fiscal pelo sistema quando utilizado.
 
O processo via Utilitários permite preencher, alterar ou excluir a informação após o lançamento do documento.
 
Neste processo, será possível definir a natureza do rendimento no cadastro de clientes ou fornecedores, facilitando para operações cujos serviços são constantes. Com essa configuração, o sistema preencherá automaticamente a natureza no documento fiscal conforme o cadastro.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores ou Arquivos > Clientes;
2 - Na guia Opções, campo Natureza de rendimento clique no botão [...] Reticências;
3 - Clique em [Incluir], e informe o imposto e a natureza de rendimento específica das operações com o beneficiário;
4 - Clique em [Gravar] e em [Gravar] novamente, para concluir o cadastro.
 
OBS: Utilize a função ‘F2’ para facilitar a configuração. 
 
 
Neste processo, será possível configurar a natureza de rendimento diretamente no acumulador, ideal quando o acumulador é sempre utilizado na mesma operação. Com essa configuração, o sistema automaticamente preenche a natureza conforme definido no acumulador.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Na guia Impostos, clique no botão '[...] Reticências', na coluna Definições do imposto retido que deseja configurar;
3 - Acesse a guia Recolhimentos, quadro Natureza de Rendimento, tecle ‘F2’, e selecione a natureza de rendimento;
4 - Clique no botão [Gravar], para gravar as definições e novamente em [Gravar] para gravar o acumulador.
 
OBS: Lembre-se de criar [Nova vigência] para o período atual, caso necessário.
 
 
Importante!
Após a configuração, a Natureza de Rendimento será automaticamente preenchida na nota fiscal conforme as regras estabelecidas abaixo:
 
 
1° - Será utilizada a Natureza de Rendimento definida para o Fornecedor ou Cliente, se estiver vinculada.
2° - Caso não esteja vinculada ao Fornecedor ou Cliente, será usada a Natureza de Rendimento do Acumulador.
3° - Se também não estiver vinculada ao Acumulador, será utilizada a Natureza de Rendimento vinculada ao Código de Recolhimento no Cadastro do Imposto. :
4° - Se houver mais de uma ou nenhuma Natureza no cadastro do imposto, a Natureza de Rendimento deverá ser inserida manualmente.
 
Ao lançar uma nota com retenção e sem natureza do rendimento, o documento não será transmitido na EFD Reinf.
 
Este processo é necessário quando configurações prévias não foram realizadas. Através do Utilitários, é possível incluir, alterar ou excluir em lote a Natureza de Rendimento das notas fiscais já lançadas.
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar Impostos nas Notas > Alterar Natureza de Rendimento
2 - No quadro Filtros, informe o Período das notas; 
3 - Selecione o Tipo de nota e o Imposto que deseja alterar; 
4 - Defina mais filtros de acordo com as opções disponíveis; 
5 - Clique no botão [Listar]
6 - No quadro Notas utilize os botões [Todos][Nenhum] ou [Inverter] para selecionar as notas que deseja alterar; 
7 - No quadro Informação para gravar nas notas, selecione uma das opções abaixo: 
  
'Alterar a natureza de rendimento conforme cadastro do imposto' para gerar a natureza informada no imposto selecionado;
'Alterar a natureza de rendimento conforme o cadastro do acumulador' para gerar a natureza informada no acumulador da nota;
'Definir a natureza de rendimento' para informar no campo Natureza de rendimento qual código será gerado;
'Alterar a natureza de rendimento conforme o cadastro do cliente/fornecedor' para gerar a natureza informada no cliente/fornecedor da nota;
'Excluir a natureza de rendimento' para excluir a informação.
 
 
8 - Clique no botão [Alterar] e [Gravar nas notas] para concluir. 
 
Informações complementares
• O menu Utilitários também permite a alteração do Tipo de Isenção para as naturezas 10001, 10002, 10003, 10005, 10006, 11001, 11002, 11003, 11004, 11005, 12009, 12010, 12011.
• Ao importar documentos fiscais, a natureza do rendimento será determinada seguindo uma ordem: primeiro do cadastro do Fornecedor ou Cliente, depois do Acumulador, e por último do Cadastro do Imposto.
• Fornecedores ou Clientes cadastrados com tipo de inscrição 'Outros' e sem inscrição não serão transmitidos na EFD Reinf, nem terão a Natureza de rendimento exibida no relatório de conferência.
• Você pode utilizar um relatório personalizado para conferência das informações, para isso clique aqui!

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