Para configurar o cálculo do Simples Nacional com Fator R, o sistema enquadra a tributação no Anexo III ou V, conforme a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses, conforme § 5º-J, § 5º-K e § 5º-M do Art. 18 da Lei nº 123/2006. Se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% da receita bruta, a tributação será pelo Anexo III (carga tributária menor). Se for inferior a 28%, será pelo Anexo V (carga tributária maior).
Parâmetros
Configure os parâmetros da empresa para calcular o Simples Nacional.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Selecione a vigência desejada para configuração, ou então clique no botão [Nova Vigência], para criar uma nova vigência na data que desejar;
3. Na guia Geral > Impostos, quadro Seleção, clique no botão [Incluir], e inclua o imposto '44-Simples Nacional';
4. Na guia Geral > Federal > Geral, quadro Enquadramento, campo Regime, informe o regime Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5. Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[X] Optante Simples Nacional';
6. Na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Geral, quadro Atividades, marque as opções Serviço (Anexo III) e Serviço (Anexo V);
7. Clique no botão [Gravar].
Cadastro de Acumulador
Cadastre um acumulador e configure-o para o cálculo do Fator R.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Caso necessário, clique no botão [Novo], e realize o cadastro;
3. Caso já possua um Acumulador cadastrado, clique em [Nova Vigência] e crie uma nova vigência na data inicio do cálculo do Fator R;
4. Na guia Geral, marque as opções 'Faturamento' e 'Receita Bruta';
5. Na guia Impostos, informe o imposto 44-SIMPLESN;
6. Clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições do imposto 44-SIMPLESN, e no quadro Tipo de receita, selecione uma das combinações abaixo:
|
Anexo |
Seção |
Tabela |
|
III |
II |
1 |
|
III |
III |
1 |
|
III |
IV |
1 |
|
III |
VII |
1 |
|
V |
|
1, 2, 3 ou 4 |
7. Também é necessário marcar a opção 'Efetuar a troca automática para os anexos III ou V quando o fator r for igual/superior ou inferior a 28%, conforme LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M';
8. Clique no botão [Gravar].
Valor da Folha de Pagamento
Informe os valores da folha de pagamento dos últimos 12 meses. Caso a empresa utilize o Módulo Folha, é possível importar essa informação.
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Valor da Folha;
2. No campo Período, informe o período que deseja calcular;
3. Após informar o período, serão listados os últimos 12 meses para o preenchimento do valor da folha de pagamento;
OBS: Caso a empresa ainda não tenha 12 meses de existência, então não serão listados os últimos 12 meses, mas sim os últimos meses desde que a empresa existe e o sistema fará o Cálculo do Valor da Folha conforme o
Manual do PGDAS na página 74.
4. Importe as informações clicando em [Importar];
5. Ou informe manualmente os valores da folha de pagamento dos últimos 12 meses;
6. Clique no botão [Gravar].
Caso tenha dúvidas com relação a como funciona a importação das informações ao clicar no botão [Importar],
clique aqui.
Valor da Receita Bruta
O lançamento do RBT12 será necessário nas situações abaixo:
• Troca de regime para o Simples Nacional, situação que na data de início do cálculo do Simples Nacional no sistema a empresa já possuí um histórico de faturamento anterior a adesão ao Simples Nacional.
• Troca de escritório contábil, situação que na data que o novo contador iniciar a apuração do Simples Nacional no sistema a empresa já possuí um histórico de faturamento anterior ao período de responsabilidade do novo contador.
• Troca de sistema contábil, onde as informações de faturamento dos últimos doze meses estão em outro sistema e não serão lançados no sistema Domínio.
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2. No campo Início do Cálculo do Simples Nacional no Sistema, informe o mês de início do cálculo do Simples Nacional no sistema Domínio.
3. No quadro abaixo, serão listados os 12 meses anteriores, e será necessário informar a Receita Bruta de cada mês, para que o sistema possa calcular o RBT12;
4. Clique no botão [Gravar].
Caso tenha dúvidas com relação ao RBT12
clique aqui.
Cálculo Proporcional
O cálculo proporcional será realizado quando a empresa optante pelo Fator R não tiver 12 meses completos desde a abertura.
Exemplo: A empresa iniciou em 01/2026 e está calculando o mês 05/2026, portanto, possui quatro meses anteriores de valores de folha e receita.
|
Período |
Valor Folha |
Valor Receita |
|
01/2026 |
10.000,00 |
20.000,00 |
|
02/2026 |
10.000,00 |
25.000,00 |
|
03/2026 |
10.000,00 |
25.000,00 |
|
04/2026 |
20.000,00 |
40.000,00 |
|
Total |
50.000,00 |
110.000,00 |
Será realizado o cálculo: soma dos valores da folha desde o mês de abertura até o mês anterior ao período de apuração, dividida pela soma das receitas do mesmo período.
Cálculo: (50.000,00 / R$ 110.000,00) * 100 = Fator R de 45,45%
Lançamentos e Apuração
Lance as notas e realize a apuração.
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2. Lance as notas de saída e de serviço no período, utilizando o acumulador configurado conforme esta solução;
3. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
4. Realize a apuração do período.
Demonstrativo da Apuração
Verifique o demonstrativo da apuração e os valores apurados.
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2. No campo Período, informe o período de emissão do relatório;
3. Clique no botão [OK], para emitir o relatório do período;
4. Confira os valores apurados, inclusive o cálculo do Fator R.