A receita bruta acumulada tem função importante no cálculo do Simples Nacional, pois com base nela é encontrada a faixa de enquadramento e a repartição dos tributos envolvidos no Simples Nacional.
No sistema a RBT12 deve ser preenchida somente antes do primeiro cálculo do Simples Nacional no Domínio, e após, o próprio sistema irá controlar automaticamente tendo como base os lançamentos de Saídas/Serviços e Reduções. Para preencher, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2. Informe o período de Início do Cálculo do Simples Nacional no Sistema, para listar os 12 meses anteriores;
3. Você encontra três formas de preenchimento:
• 'Forma manual': Nesta condição, cabe você ter as informações de faturamento e informá-los mês a mês manualmente;
• Botão '[Importar dos Lançamentos]': Usado especialmente nas trocas de regime para o Simples Nacional, onde é buscado as informações dos lançamentos que estão no sistema e que incidem sobre faturamento e receita bruta;
• Botão '[Importar do PGDAS]': Utiliza o 'Código de acesso', 'Certificado da própria empresa' ou 'Certificado digital por procuração' e se comunica com o portal, buscando o extrato do período informado como início do cálculo.
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Informações Complementares
• Nos casos de troca de escritório ou de sistema, é importante preencher o RBT12 conforme as informações que já estão no PGDAS da empresa, caso contrário poderá ficar com diferença entre os valores apurados no Domínio e PGDAS;
• Quando a empresa for nova, ou seja, não possuí 12 meses de atividade ainda, o cálculo do RBT12 será proporcional, exemplo: Empresa criada em 01/2025, com R$ 120.000,00 de receita em 01/2025 e R$ 160.000,00 em 02/2025, então, o RBT12 proporcional em 03/2025 será [(R$ 120.000,00 + R$ 160.000,00) / 2 = R$ 140.000,00] * 12 = R$ 1.680.000,00. O cálculo proporcional está previsto na pergunta 5.3 do FAQ da RFB. Para mais detalhes,
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