Como preencher a receita bruta dos últimos 12 meses do Simples Nacional?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A receita bruta dos últimos 12 meses definirá a faixa da alíquota nas tabelas do Simples Nacional. Essa informação deve ser preenchida antes do primeiro cálculo do Simples Nacional no sistema Domínio, e após, o próprio sistema irá controlar automaticamente. Para preencher, siga os passos abaixo:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e na guia Personaliza > Geral, configure o quadro Período conforme abaixo:
 
• Inicial: Data que a empresa iniciou as apurações no sistema Domínio;
• Inicio efetivo das atividades: Data que a empresa iniciou as atividades;
 
2 - Clique em [Gravar], para gravar os parâmetros da empresa;
3 - Após, acesse menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
4 - Informe o período de Início do Cálculo do Simples Nacional no Sistema, para listar os 12 meses anteriores no quadro abaixo;
5 - Então, informe os valores mensais de receitas nas colunas 'Receita bruta, exceto exportação de mercadorias' e 'Receita bruta exportação de mercadorias', ou;
6 - Clique no botão [Importar], para importar as receitas dos lançamentos realizados no próprio sistema Domínio. Essa importação pode ser utilizada nos casos de troca de regime, onde a empresa está saindo do Lucro Presumido/Real e indo para o Simples Nacional. Se os lançamentos desses períodos anteriores estiverem no sistema, será possível essa importação;
7 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Informações Complementares
• Nos casos de troca de escritório ou de sistema, é importante preencher o RBT12 conforme as informações que já estão no PGDAS da empresa, caso contrário poderá ficar com diferença entre os valores apurados no Domínio e PGDAS;
• Quando a empresa for nova, ou seja, não possuí 12 meses de atividade ainda, o cálculo do RBT12 será proporcional, exemplo: Empresa criada em 01/2024, com R$ 120.000,00 de receita em 01/2024 e R$ 160.000,00 em 02/2024, então, o RBT12 proporcional em 03/2024 será [(R$ 120.000,00 + R$ 160.000,00) / 2 = R$ 140.000,00] * 12 = R$ 1.680.000,00. O cálculo proporcional está previsto na pergunta 5.3 do FAQ da RFB. Para mais detalhes, clique aqui!

Marcar todos como lidos