Novidades da versão 10.6A-06 | Junho 2026

Mantenha-se atualizado sobre as novidades de cada módulo do sistema Domínio, lançadas em Junho de 2026.
 
      

Confira as principais atualizações da Reforma Tributária:
 
1. Alterada base de cálculo do '183-IBS' e '184-CBS' para considerar o valor do pedágio nas operações de transporte. 
Antes, na apuração dos impostos 183-IBS e 184-CBS nas guias 'IVA > IBS/CBS' das janelas de 'Movimentos > Entradas/Saídas', o sistema não considerava o valor preenchido no campo 'Pedágio' na composição do campo 'Base de cálculo'. Agora, após a liberação, o sistema passa a somar o valor do campo 'Pedágio' na formação do campo 'Base de cálculo' para estes impostos quando se tratar de um lançamento de transporte (CT-e ou CT-eOS).
 
Veja outras alterações da Reforma Tributária:
• Atualizada 'Tabela de Classificação Tributária IBS e CBS', 'Tabela de Vínculo de NCM/NBS por cClassTrib' e o 'Classificador Tributário' conforme atualizações da Receita Federal.

Confira as principais atualizações da Folha de Pagamento:
 
1. Programação Semanal de Rotinas Automáticas 
Agora é possível agendar a execução de rotinas automáticas de acordo com as semanas de cada mês, permitindo que as tarefas sejam realizadas apenas em dias úteis e evitando execuções em datas sem expediente no escritório. Além disso, a tela de agendamento foi reformulada para oferecer melhor visualização e tornar o uso diário mais simples e intuitivo.
 
2. Emissão da guia do FGTS Crédito do Trabalhador em atraso 
Agora é possível emitir a guia 'GFD - Guia do FGTS Digital' referente os valores do empréstimo 'Crédito do Trabalhador', quando a mesma estiver em atraso, conforme Portaria MTE nº 506, de 20 de Março de 2026.
 
3. Emissão do Comprovante de Rendimentos por Período 
Agora, o Comprovante de Rendimentos pode ser emitido de forma anual ou referente a um período específico, para o tipo de emissão 'Formulário'. Além disso, foi criada uma opção na emissão do 'Comprovante de Rendimentos' para zerar os campos com valor total negativo na competência, sem gerar dedução na competência seguinte, conforme regras da nova DIRF e do Extrator da DIRF.
 
Veja outras alterações da Folha de Pagamento:
• Alterado os relatórios Extrato e Resumo da folha para facilitar a conferência dos valores de FGTS antecipados da competência anterior, quando no cálculo da rescisão estiver selecionada a opção 'Antecipar vencimento do débito do mês anterior'.
• Criadas rubricas de Vale Alimentação PAT, Refeição PAT e outros benefícios para lançamento para o Domínio Benefícios. As novas rubricas só serão utilizadas para quem contratou o Domínio Benefícios, não sendo possível lançar manualmente no sistema. 
• Foi incluído o encargo 'Adicional ao SENAI' na Apuração de Tributos Federais, conforme eSocial com obrigatoriedade na DCTFWeb a partir de 05/2026, para empresas com mais de 500 empregados ativos vinculados ao FPAS '833' e '507' (Liberação Antecipada - Atualização 05). 

Confira as principais atualizações da Escrita Fiscal e Importação Padrão:
 
1. Calcule a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários de isenção e alíquota zero de PIS e COFINS para empresas com regime de caixa. 
Com essa liberação, o sistema passa a calcular automaticamente a redução linear durante a apuração para empresas de regime de caixa. O cálculo considera as notas fiscais onde, na guia 'SPED', a nova coluna 'Calcular redução conf. LC 224/2025' esteja definida como 'Sim', gerando essa informação automaticamente na baixa das parcelas, e os valores apurados são demonstrados em novas linhas na tela de apuração, como 'Acréscimo referente à redução linear da LC 224/2025' e 'Redução referente à devoluções'.
 
2. Liberado para gerar a tag 'rendIsento' na EFD-Reinf para rendimentos isentos que utilizam a natureza '12001', conforme Nota Técnica nº 02/2026. 
Antes, ao gerar o informativo EFD-Reinf com lançamentos de rendimentos isentos que utilizavam a natureza de rendimento '12001', informados no botão 'Outros Dados' nas guias 'Rendimentos Isentos' ou 'SCP', o sistema não gerava a tag 'rendIsento' no arquivo XML do evento R-4010. Agora, após a liberação, para envios com competência igual ou superior a 01/2026, o sistema passa a gerar a tag 'rendIsento' no evento R-4010 para esses rendimentos, sendo apresentada a coluna 'Valor Rend. Isento' nos relatórios 'Relatório Conferência' e 'TOTAIS POR EVENTO' para demonstrar os valores isentos.
 
3. Importe os valores dos produtos com classificação iniciada em 590 nas importações NF3-e e NFCom Arquivo XML. 
Agora, ao realizar a importação de arquivos XML de NF3-e (modelo 66) e NFCom (modelo 62) com produtos com classificação (cClass) iniciada em 590, o sistema identifica esses produtos como deduções, realizando o rateio proporcional do valor entre os demais produtos da nota, ajustando seus valores e a base de cálculo de impostos como ICMS, PIS e COFINS, e lançando o valor total da dedução no campo Dedução da guia Complementar > Geral > Energia, Gás e Comunicação.
 
4. Liberada opção para tornar opcional a importação dos descontos na NFS-e Padrão Nacional. 
Anteriormente, ao realizar a importação de NFS-e pelo padrão XML Nacional, o sistema sempre calculava o 'Valor Contábil' da nota subtraindo o valor dos descontos do 'Valor Serviços'. Agora, após a liberação, foi criada a opção 'Não importar o valor dos descontos' na tela de Configuração de Importação NFS-e Arquivo XML - Padrão Nacional, nas guias Serviços/Entradas > Geral, que permite que o 'Valor Contábil' seja importado com o mesmo valor do campo 'Valor Serviços', desconsiderando os descontos do arquivo.
 
5. Alterações Estaduais da Escrita Fiscal.
 
Alagoas
• Alterado sistema para gerar o registro E113 no SPED Fiscal para os lançamentos de ajustes de 'Outros créditos de ICMS'. 
 
Mato Grosso do Sul
• Alterada escrituração no SPED Fiscal do Crédito Presumido de Hortifrutigranjeiros, conforme a Resolução SEFAZ nº 3.497/2026. 
 
Paraíba
• Alterado DIFALI para não excluir ICMS da base quando o fornecedor for do Simples Nacional. 
 
Santa Catarina
• Atualizado os códigos de ajuste de ICMS da Tabela 5.2 conforme Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 04/2026. 
• Implementada sub-apuração e limitador do Crédito Presumido de ICMS para abatedores de gado bovino - An. 2, Art. 16 (Lei 19.391/2025). 
 
Veja outras alterações da Escrita Fiscal:
 
• Atualizado os códigos de Natureza da Receita para o CST 07 conforme Tabela 4.3.14 da EFD Contribuições.
• Incluso do CNAE 8220-2/00 para cálculo do INSS Receita Bruta. 
• Liberada as naturezas de rendimento 10011 e 11008 para envio na EFD-Reinf conforme a Nota Técnica 04/2025. 
• Liberado informar chave das notas com 'modelo 62' nos lançamentos de ajustes e gerar no registro E113 do SPED Fiscal. 
 
Veja outras alterações da Importação Padrão:
 
Espírito Santo
•  Alterada importação NF-e SEFAZ conforme as mudanças do portal.
 
Goiás
• Liberada importação do Código do Benefício Fiscal (cBenef) para NF-e e NFC-e Arquivo XML. 
 
Rio de Janeiro
• Considere a alíquota das definições do imposto '154-FOT' no acumulador para importação NF-e Portal e Arquivo XML. 

Confira as principais atualizações da Contabilidade:
 
1Liberada alterações da Lei Complementar 224/2025 no SPED ECF (Leiaute 12) conforme as orientações da RFB de 20/05/2026. 
Antes, o cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e Real, e a geração do arquivo SPED ECF, não contemplavam as alterações exigidas pela Lei Complementar 224/2025, sendo necessário realizar cálculos e ajustes manuais para atender à nova legislação. Agora, após a liberação, o sistema foi atualizado para o leiaute 12 do SPED ECF e, para apurações a partir de 01/01/2026, realiza automaticamente os novos cálculos:
 
• Lucro Presumido: foram criadas novas linhas nos registros P200, P300, P400 e P500 para apurar o adicional de IRPJ e a CSLL majorada, alterando as fórmulas dos campos de totalizadores como '26-BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO' e '21 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL';
• Lucro Arbitrado, o cálculo da CSLL passa a utilizar as novas alíquotas a partir do 2º trimestre de 2026;
• Lucro Real, foram criados novos códigos de adição nos registros M300/M350 e novas linhas nos registros N610, N620, N630, N660 e N670 para aplicar a redução de 10% nos incentivos fiscais e as novas alíquotas de CSLL.

1Ajustado cálculos do Lucro da Exploração e incentivos fiscais conforme a Lei Complementar 224/2025. 
Antes, o cálculo do Lucro da Exploração para as linhas 'Redução de 75%' e 'Redução por Reinvestimento' seguia a regra anterior, e na tela de 'Consulta de Cálculo' não era possível visualizar um detalhamento dos valores dos incentivos fiscais com e sem a redução da LC 224/25. Agora, após a liberação, para períodos a partir de 01/01/2026, o cálculo da 'Redução de 75%' passa a aplicar um fator adicional de 90%, e o cálculo da 'Redução por Reinvestimento' foi ajustado para considerar o 'Limite Disponível' e aplicar um fator de 0,90 em certas condições; adicionalmente, foi criado o botão 'Detalhamento dos Incentivos Fiscais' na tela de 'Consulta de Cálculo', que exibe uma nova janela com a demonstração dos valores dos incentivos calculados com e sem a redução legal.

1Liberada exclusão de boletos da Conta Digital quando o mesmo já estiver pago. 
Antes, ao tentar excluir um boleto da Conta Digital PJ que já havia sido pago através do menu Utilitários > Excluir > Impressão de Boletos, o sistema impedia a ação, não sendo possível remover o registro da impressão do módulo Honorários. Agora, após a liberação, ao realizar o mesmo procedimento, o sistema exibe a mensagem 'Alguns boletos selecionados já foram recebidos na Conta PJ. Não é possível cancelá-los no banco. Deseja excluir apenas a impressão desses boletos no módulo Honorários?', permitindo que, ao clicar no botão [Sim], a impressão do boleto seja excluída apenas do sistema, sem afetar o registro no banco.

Confira as principais atualizações do Domínio Processos:
 
1. Atualizada área de Cobrança de Documentos. 
A área de cobrança de documentos foi totalmente repaginada e ficou muito mais completa. Agora você escolhe cobrar em dias fixos no mês ou conforme a data meta da tarefa, e também é possível definir a recorrência do envio: todos os dias, a cada 2 dias, a cada 5 dias ou apenas uma vez, sem repetições.
 
O canal de cobrança é por e-mail, e você pode selecionar um template já cadastrado ou usar o template padrão disponível. O melhor: no lado direito da tela há um resumo e um preview de como a cobrança vai chegar para o seu cliente, antes mesmo de salvar.
 

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