A partir do leiaute 12 do SPED ECF, as alterações da Lei Complementar 224/2025, válidas a partir de 2026, passaram a ser incorporadas. Esta solução apresenta as novas linhas criadas nos registros P200, P300, P400 e P500, além de exemplos de cálculo para conferência dos valores importados a partir de 01/01/2026.
Importante! A ECF transmitida em 2026 referente ao ano-calendário 2025 não sofre qualquer alteração decorrente da Lei Complementar 224/2025. As alterações apresentadas nesta solução aplicam-se exclusivamente às escriturações relativas ao ano-calendário 2026 e posteriores.
Registro P200
As novas linhas serão utilizadas para identificar a receita bruta do trimestre, comparar com o limite de R$ 1.250.000,00 e calcular o adicional de 10% sobre a parcela excedente. A partir de 01/01/2026, o sistema passa a apresentá-las sendo os seus valores importados conforme os lançamentos e apurações realizados na Escrita Fiscal e Contabilidade. São elas:
• 25.100 - LEI COMPLEMENTAR 224/25;
• 25.110 - Total de Receita Bruta no Trimestre;
• 25.120 - Total de Receita Bruta Acumulada - Período(s) Anterior(es);
• 25.130 - Total de Receita Bruta Acumulada;
• 25.140 - Limite Individual no Trimestre;
• 25.150 - Parcela Excedente ao Limite Individual no Trimestre;
• 25.160 - Parcela Excedente ao Limite no(s) Trimestre(s) Anterior(es);
• 25.170 - Variação Positiva do Limite no Trimestre;
• 25.180 - Limite Anual;
• 25.190 - Parcela Excedente ao Limite Anual;
• 25.200 - Base de Cálculo do Adicional da Receita Bruta;
• 25.210 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 0,16%;
• 25.220 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 0,8%;
• 25.230 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%;
• 25.240 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 3,2%;
• 25.250 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 3,84%.
O campo 26 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO também foi alterado para considerar os adicionais calculados nas linhas 25.210 a 25.250.

Exemplo de cálculo
Considere uma empresa com receita sujeita ao percentual de 8%: R$ 1.100.000,00, e receita sujeita ao percentual de 32%: R$ 900.000,00, totalizando R$ 2.000.000,00 no trimestre.
Linha 25.110 - Total de Receita Bruta no Trimestre: R$ 1.100.000,00 + R$ 900.000,00 = R$ 2.000.000,00
Linha 25.140 - Limite Individual no Trimestre: R$ 1.250.000,00
Linha 25.150 - Parcela Excedente ao Limite Individual no Trimestre: R$ 2.000.000,00 - R$ 1.250.000,00 = R$ 750.000,00
Proporção
O sistema calcula o percentual de cada receita sobre o total do trimestre:
• Receita de comércio: R$ 1.100.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 55%
• Receita de serviço: R$ 900.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 45%
• Aplicação da proporção: Comércio: R$ 750.000,00 x 55% = R$ 412.500,00
• Aplicação da proporção: R$ 750.000,00 x 45% = R$ 337.500,00
Cálculo do adicional
• Linha 25.220 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 0,8%: R$ 412.500,00 x 8% x 10% = R$ 3.300,00
• Linha 25.240 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 3,2%: R$ 337.500,00 x 32% x 10% = R$ 10.800,00
Base de cálculo do IRPJ
Antes da Lei Complementar 224/2025:
R$ 1.100.000,00 x 8% = R$ 88.000,00
R$ 900.000,00 x 32% = R$ 288.000,00
Base original: R$ 88.000,00 + R$ 288.000,00 = R$ 376.000,00
Adicional da Lei Complementar 224/2025: R$ 3.300,00 + R$ 10.800,00 = R$ 14.100,00
Base final do IRPJ: R$ 376.000,00 + R$ 14.100,00 = R$ 390.100,00
Assim, o campo '26 - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO' será apresentado com o valor de R$ 390.100,00.
A partir de 01/01/2026, também foram incluídas linhas no registro P300 para demonstrar o valor de tributo pago a maior, quando houver ajuste no último trimestre.As novas linhas são:
• 14.10 - (-)Tributo Pago em decorrência da Lei Complementar 224/25;
• 18 - Lei Complementar 224/25;
• 18.100 - Receita Bruta Adicionada a Maior no Trimestre;
• 18.200 - Base de Cálculo Adicionado a Maior no Trimestre;
• 18.300 - Tributo Pago a Maior no Trimestre;
• 18.500 - Total do Tributo Pago a Maior.
A linha 14.10 será habilitada apenas no último trimestre informado na ECF, quando houver valor de tributo pago a maior e quando as condições da Lei Complementar 224/2025 forem atendidas.
O campo '15 - IMPOSTO DE RENDA A PAGAR' também foi alterado para considerar a linha P300(14.10), quando houver valor informado.

Exemplo de cálculo
Considerando o exemplo do P200:
• Receita sujeita ao percentual de 8%: R$ 1.100.000,00;
• Receita sujeita ao percentual de 32%: R$ 900.000,00;
• Total da receita bruta no trimestre: R$ 2.000.000,00;
• Base do adicional da receita bruta no P200: R$ 750.000,00;
• Base de cálculo do IRPJ no P300: R$ 390.100,00.
Proporção
• Receita 8%: R$ 1.100.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 55%
• Receita 32%: R$ 900.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 45%
• Aplicação da proporção: R$ 750.000,00 x 55% = R$ 412.500,00
• Aplicação da proporção: R$ 750.000,00 x 45% = R$ 337.500,00
Cálculo da base adicionada
• Receita 8%:R$ 412.500,00 x 8% x 10% = R$ 3.300,00
• Receita 32%: R$ 337.500,00 x 32% x 10% = R$ 10.800,00
• Linha 18.200 - Base de Cálculo Adicionado a Maior no Trimestre = R$ 14.100,00 (R$ 3.300,00 + R$ 10.800,00).
Base de cálculo IRPJ
O sistema recalcula o IRPJ sem a base adicionada a maior e compara com o imposto originalmente apurado.
• Base: R$ 390.100,00 - R$ 14.100,00 = R$ 376.000,00
• IRPJ 15%: R$ 376.000,00 x 15% = R$ 56.400,00
• Adicional: R$ 376.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 316.000,00
• Adicional: R$ 316.000,00 x 10% = R$ 31.600,00
Total sem majoração: R$ 56.400,00 + R$ 31.600,00 = R$ 88.000,00
Imposto original
Linha 3 - À Alíquota de 15% + Linha 4 - Adicional: R$ 58.515,00 + R$ 33.010,00 = R$ 91.525,00
Linha 18.300 - Tributo Pago a Maior no Trimestre = R$ 91.525,00 - R$ 88.000,00
Linha 18.300 - Tributo Pago a Maior no Trimestre = R$ 3.525,00
A linha '18.500 - Total do Tributo Pago a Maior' soma o valor do tributo pago a maior de todos os trimestres.
Para a CSLL no Lucro Presumido, as novas linhas passam a ser apresentadas a partir de 01/04/2026, ou seja, a partir do 2º trimestre de 2026. No 1º trimestre de 2026, as novas linhas da Lei Complementar 224/2025 não serão apresentadas no P400. As novas linhas são:
• 20.100 - LEI COMPLEMENTAR 224/25;
• 20.110 - Total de Receita Bruta no Trimestre;
• 20.120 - Total de Receita Bruta Acumulada - Período(s) Anterior(es);
• 20.130 - Total de Receita Bruta Acumulada;
• 20.140 - Limite Individual no Trimestre;
• 20.150 - Parcela Excedente ao Limite Individual no Trimestre;
• 20.160 - Parcela Excedente ao Limite no(s) Trimestre(s) Anterior(es);
• 20.170 - Variação Positiva do Limite no Trimestre;
• 20.180 - Limite Anual;
• 20.190 - Parcela Excedente ao Limite Anual;
• 20.200 - Base de Cálculo do Adicional da Receita Bruta;
• 20.210 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,2%;
• 20.220 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 3,2%;
• 20.230 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 3,84%.
O campo 21 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL foi alterado para considerar os adicionais calculados nas linhas 20.210 a 20.230.

Exemplo de cálculo
Considerando o 3º trimestre:
• Receita sujeita ao percentual de 12%: R$ 984.000,00;
• Receita sujeita ao percentual de 32%: R$ 1.016.000,00;
• Total da receita bruta no trimestre: R$ 2.000.000,00.
• Limite do trimestre, como havia variação positiva de limite anterior, o limite individual do trimestre ficou em: 20.140 = R$ 1.500.000,00
• Parcela excedente, diferença entre o Total de receita do Trimestre e o Limite do trimestre, ou seja: R$ 500.000,00
Proporção
• Receita 12%: R$ 984.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 49,20%
• Receita 32%: R$ 1.016.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 50,80%
• Aplicação da proporção: R$ 500.000,00 x 49,20% = R$ 246.000,00
• Aplicação da proporção: R$ 500.000,00 x 50,80% = R$ 254.000,00
Adicional
• Linha 20.210 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,2%: R$ 246.000,00 x 12% x 10% = R$ 2.952,00
• Linha 20.220 - Adicional - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 3,2%: R$ 254.000,00 x 32% x 10% = R$ 8.128,00
• Total do adicional: R$ 2.952,00 + R$ 8.128,00 = R$ 11.080,00
Base de cálculo da CSLL
Antes da Lei Complementar 224/2025:
R$ 984.000,00 x 12% = R$ 118.080,00
R$ 1.016.000,00 x 32% = R$ 325.120,00
R$ 118.080,00 + R$ 325.120,00 = R$ 443.200,00
• Linha 21 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL= R$ 443.200,00 + R$ 11.080,00
• Linha 21 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL = R$ 454.280,00
Assim, o campo 21 - BASE DE CÁLCULO DA CSLL será apresentado com o valor de R$ 454.280,00.
A partir de 01/04/2026, foram incluídas novas linhas no registro P500 - Cálculo da CSLL para demonstrar o valor de tributo pago a maior da CSLL, quando houver ajuste no último trimestre informado na ECF, conforme alterações da Lei Complementar 224/2025. As novas linhas são:
• 12.10 - (-)Tributo Pago em decorrência da Lei Complementar 224/25;
• 18 - Lei Complementar 224/25;
• 18.100 - Receita Bruta Adicionada a Maior no Trimestre;
• 18.200 - Base de Cálculo Adicionado a Maior no Trimestre;
• 18.300 - Tributo Pago a Maior no Trimestre;
• 18.500 - Total do Tributo Pago a Maior.
A linha 12.10 será habilitada apenas no último trimestre informado na ECF, quando houver valor de tributo pago a maior e quando as condições da Lei Complementar 224/2025 forem atendidas.
A linha '13 - CSLL A PAGAR' também foi alterada para considerar a linha linha 12.10, quando houver valor informado.
Exemplo de cálculo
Considerando o exemplo do registro P400, no 3º trimestre, temos:
• Receita sujeita ao percentual de 12%: R$ 984.000,00;
• Receita sujeita ao percentual de 32%: R$ 1.016.000,00;
• Total da receita bruta no trimestre: R$ 2.000.000,00;
• Base de cálculo da CSLL no P400: R$ 454.280,00;
• CSLL apurada no P500: R$ 40.885,20;
• Base do adicional da receita bruta no P400: R$ 500.000,00.
No último trimestre informado, o sistema identifica que houve ajuste do limite anual e que parte do valor adicionado anteriormente deverá ser demonstrado como tributo pago a maior.
Linha 18.100 - Receita Bruta Adicionada a Maior no Trimestre
Esta linha demonstra a parcela da receita bruta que foi adicionada a maior no trimestre, considerando o excedente apurado no registro P400.
• Linha 20.160 - Parcela Excedente ao Limite no(s) Trimestre(s) Anterior(es): R$ 500.000,00;
• Linha 20.190 - Parcela Excedente ao Limite Anual: R$ 250.000,00;
• Linha 20.200 - Base de Cálculo do Adicional da Receita Bruta, no 3º trimestre: R$ 500.000,00.
O cálculo realizado é:
Linha 18.100 = P400(20.200) - ((P400(20.200) / P400(20.160)) x P400(20.190))
Linha 18.100 = R$ 500.000,00 - ((R$ 500.000,00 / R$ 500.000,00) x R$ 250.000,00)
Linha 18.100 = R$ 500.000,00 - R$ 250.000,00
Linha 18.100 = R$ 250.000,00
Linha 18.200 - Base de Cálculo Adicionado a Maior no Trimestre
Esta linha calcula a base adicionada a maior de forma proporcional às receitas do trimestre. No exemplo, a receita total do trimestre é de R$ 2.000.000,00.
Proporção por atividade
• Receita sujeita ao percentual de 12%: R$ 984.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 49,20%
• Receita sujeita ao percentual de 32%: R$ 1.016.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 50,80%
• Aplicação da proporção: R$ 250.000,00 x 49,20% = R$ 123.000,00
• Aplicação da proporção: R$ 250.000,00 x 50,80% = R$ 127.000,00
Cálculo da base adicionada
• Receita sujeita ao percentual de 12%: R$ 123.000,00 x 12% x 10% = R$ 1.476,00
• Receita sujeita ao percentual de 32%: R$ 127.000,00 x 32% x 10% = R$ 4.064,00
• Linha 18.200 = R$ 1.476,00 + R$ 4.064,00
• Linha 18.200 = R$ 5.540,00
Linha 18.300 - Tributo Pago a Maior no Trimestre
A linha 18.300 compara a CSLL apurada originalmente com a CSLL recalculada sem a base adicionada a maior.
• Linha 1 - Base de Cálculo da CSLL: R$ 454.280,00;
• Linha 2 - CSLL Apurada: R$ 40.885,20;
• Linha 18.200 - Base de Cálculo Adicionado a Maior no Trimestre: R$ 5.540,00.
Primeiro, o sistema recalcula a base da CSLL sem a majoração:
• Linha 1 - Linha 18.200
• R$ 454.280,00 - R$ 5.540,00 = R$ 448.740,00
• CSLL recalculada = R$ 448.740,00 x 9% (neste exemplo)
• CSLL recalculada = R$ 40.386,60
Depois, compara com a CSLL apurada originalmente:
Linha 18.300 = Linha 2 - CSLL recalculada
R$ 40.885,20 - R$ 40.386,60 = R$ 498,60
Linha 18.500 - Total do Tributo Pago a Maior
A linha 18.500 soma o valor do tributo pago a maior de todos os trimestres. No exemplo, apenas o 3º trimestre teve valor de tributo pago a maior:
2º trimestre: R$ 0,00;
3º trimestre: R$ 498,60;
4º trimestre: R$ 0,00.
Linha 18.500 = Linha 18.300 do 2º trimestre + Linha 18.300 do 3º trimestre + Linha 18.300 do 4º trimestre
Linha 18.500 = R$ 0,00 + R$ 498,60 + R$ 0,00 = R$ 498,60
Linha 12.10 - (-)Tributo Pago em decorrência da Lei Complementar 224/25
Esta linha habilitada apenas no último trimestre informado na ECF, quando houver valor na linha 18.500 e quando as condições da Lei Complementar 224/2025 forem atendidas. No exemplo, considerando que o último trimestre informado é o 4º trimestre, o sistema apresenta:
Linha 12.10 = R$ 498,60
Esse valor corresponde ao total do tributo pago a maior demonstrado na linha 18.500.
Campo 13 - CSLL A PAGAR
Este campo irá considerar a dedução da linha P500(12.10). No exemplo do 4º trimestre:
Linha 4 - Total da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: R$ 19.710,00;
Deduções: R$ 498,60, referente à linha 12.10.
Cálculo
P500(Linha 13) = P500(Linha 4) - soma das deduções
R$ 19.710,00 - R$ 498,60 = R$ 19.211,40.
Informações Complementares
• Para o IRPJ do Lucro Presumido, as novas linhas e cálculos passam a valer a partir de 01/01/2026;
• Para a CSLL do Lucro Presumido, as novas linhas passam a valer a partir de 01/04/2026, por isso não serão apresentadas no 1º trimestre de 2026;
• O limite trimestral considerado para aplicação do adicional é de R$ 1.250.000,00;
• No ano completo, o limite anual do IRPJ é de R$ 5.000.000,00;
• A linha '6 - (-) Bônus de Adimplência Fiscal' será apresentada somente até o 1º trimestre de 2026. A partir do 2º trimestre de 2026, essa linha não será mais exibida;
• Para a CSLL em 2026, como as novas linhas iniciam no 2º trimestre, o limite anual considerado para empresa em atividade do 2º ao 4º trimestre será de R$ 3.750.000,00. Em situações especiais ou início de atividade em outro trimestre, o limite será proporcional à quantidade de trimestres considerados.