Como configurar e calcular Lucro da Exploração?

O Lucro da Exploração é um benefício fiscal para empresas tributadas pelo Lucro Real que realizam atividades incentivadas, como aquelas em áreas de incentivo fiscal ou beneficiadas por programas específicos. O sistema calcula automaticamente a redução do IRPJ a recolher e, para atividades do Prouni, também da CSLL, com base na proporção entre o lucro das atividades beneficiadas e a receita líquida total da empresa. Para configurar e calcular, siga as instruções abaixo:
 
Parâmetros
Primeiro, configure os parâmetros para habilitar a opção de 'Lucro da Exploração' nas demais telas do sistema, como em Adições e Exclusões:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Opções, marque a opção '[x] Calcular Lucro da Exploração';
 
 
3. Clique em [Gravar] para salvar.
 
Incentivos Fiscais
Cadastre o incentivo fiscal conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Incentivos Fiscais;
2. Clique no botão [Novo] e informe a Descrição do incentivo;
3. Selecione o Tipo do incentivo;
4. Se o campo PAT estiver marcado como 'Sim', selecione 'Número de refeições' ou 'Valor' no campo Informar por;
5. No campo Alíquota, para os incentivos abaixo, selecione a alíquota '15% - 13,5%' ou '100% - 90%'. O sistema aplicará 15% ou 100% para lançamentos anteriores a 2026 e 13,5% ou 90% para lançamentos a partir de 01/2026;
6. No campo Limite de aproveitamento, selecione o percentual conforme a legislação. Para períodos a partir de 01/2026, o sistema usará automaticamente o valor reduzido em 10%. Por exemplo, '4% - 3,6%', será utilizado 3,6%;
7. Se o valor excedente do limite deve ser compensado nos períodos seguintes, marque a opção '[x] Aproveitar o valor excedente nos períodos subsequentes';
8. Na guia Contas, clique em [Incluir] e informe a conta contábil de despesa utilizada para registrar os lançamentos do incentivo. Ao informar a conta, é possível importar seu saldo para a base do incentivo no momento do lançamento;
9. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Se possuir dúvidas sobre a configuração do Incentivo, clique aqui.
 
Cadastro Adição
Para o cadastro da adição referente ao Lucro da Exploração, siga as instruções:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Adições;
2. Clique em [Novo] para criar uma adição ou localize uma adição já existente com o botão [Editar];
3. Na guia Geral, marque '[x] IRPJ';
4. Marque a opção '[x] Lucro da Exploração' também. Essa opção somente fica habilitada quando 'IRPJ' estiver selecionado no grupo Adicionar ao imposto. Quando marcada, os grupos Grupo da Contribuição Social e Grupo do IRPJ ficam desabilitados, pois a adição é exclusiva para o cálculo do Lucro da Exploração;
 
 
5. Na guia Grupos, quadro Lucro da Exploração, informe o grupo '2 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido';
 
 
6. Clique em [Gravar] para concluir o cadastro;
7. Após, acesse novamente o menu Controle > Parâmetros, e na guia Geral > Configurações, quadro Contribuição Social como adição para o cálculo, informe a adição cadastrada anteriormente no campo Adição cálculo Lucro da Exploração;
 
 
8. Clique em [Gravar] para salvar novamente os parâmetros.
 
Receitas do Lucro da Exploração
O lançamento das receitas do lucro da exploração é importante para o sistema ter o percentual de lucro incentivado e não incentivado. Para lançar, siga conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro da Exploração > Receita Líquida por Atividade;
2. Clique em [Incluir...];
3. No grupo Período, informe a Competência ou Trimestre;
4. No grupo Lançamentos de receita por atividade incentivada, informe os valores de receita líquida para cada atividade incentivada correspondente:
 
• Redução de 100%;
• Prouni;
• Redução de 75%;
• Redução de 70%;
• Redução de 50%;
• Redução de 33,33%;
• Redução de 25%;
• Redução de 12,5%;
• Demais atividades (receitas não incentivadas). O campo Demais atividades deve ser preenchido com o valor das receitas que não possuem incentivo. Esse valor não gera redução no cálculo, mas compõe a receita líquida total utilizada no rateio do Lucro da Exploração por atividade.
 
5. Caso haja valor a ser reinvestido na atividade, informe-o no campo Valor para reinvestimento. Esse valor será deduzido do IRPJ a recolher e não integra a soma das receitas para fins de rateio;
 
 
6. Clique em [Gravar] para salvar.
 
Cálculo
Após importar o Lucro Antes do IRPJ e CSLL da Contabilidade, fazer o lançamento das demais Adições e Exclusões, para ajustar o lucro conforme a legislação tributária, então poderá seguir com o cálculo, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Calcular;
2. Informe a Competência ou Trimestre a ser calculado;
3. Clique em [Calcular];
4. Na tela Consulta Cálculo, acesse o IRPJ para verificar os valores apurados. A linha (-) Redução Lucro da Exploração apresenta o total da redução aplicada ao IRPJ a recolher, detalhado por atividade. 
 
 
O Lucro da Exploração é calculado como: Lucro antes do IRPJ + Adições do Lucro da Exploração - Exclusões do Lucro da Exploração. O sistema distribui esse valor entre as atividades conforme o percentual de cada uma sobre a receita líquida total e aplica o percentual de redução correspondente para determinar o valor a ser deduzido do IRPJ.
 
A Redução do Lucro da Exploração está limitada pela fórmula: Limitador = IRPJ devido + Adicional de IRPJ - Incentivos Fiscais.
 
Se houver mais de uma atividade incentivada e o total das reduções ultrapassar o limitador, o sistema distribui o valor limitado proporcionalmente entre as atividades. Exemplo: Com IRPJ devido de R$ 75.000,00, Adicional de R$ 44.000,00 e Incentivos Fiscais de R$ 25.000,00, o limitador será R$ 94.000,00. Se o total de reduções for R$ 113.050,00, o sistema utiliza R$ 94.000,00 como redução total e distribui esse valor proporcionalmente entre as atividades.
 
Caso queira conferir o cálculo completo do Lucro da Exploração dessa dica, clique aqui.
 
Relatório Lucro da Exploração
1. Acesse o menu Relatórios > Demonstrativos > Lucro da Exploração;
2. No grupo Período, informe a Competência ou Trimestre;
3. No quadro Opções, marque '[x] Destacar linhas' e clique em [OK] para gerar o relatório;
 
 
OBS: O relatório apresenta o cálculo em três etapas: Cálculo do Lucro da Exploração (lucro + adições - exclusões), Distribuição por Atividade (percentual de cada atividade sobre a receita líquida total e valor do Lucro da Exploração por atividade) e Cálculo de Redução por Atividade (valor a ser deduzido do IRPJ para cada atividade incentivada).
 
SPED ECF
No módulo Contabilidade do SPED ECF, é necessário configurar o Lucro da Exploração para importar corretamente as informações do módulo LALUR:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Informe o Período inicial e final e clique em [Outros Dados...];
3. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, marque '[x] Lucro da exploração';
 
 
4. Na guia Real, importe todos os registros de cálculo do IRPJ e CSLL. Nos registros N600 e N610, verifique os dados do Lucro da Exploração;
 
 
5. A partir de 2026, ao clicar em [Importar] nos registros N620 e N630, o sistema busca os valores dos incentivos fiscais na tela Detalhamento dos Incentivos Fiscais do Lalur. Os valores importados não têm redução linear de 10%, ou seja, não possuem a descrição '- LC 224/25'. O sistema calcula automaticamente as linhas com redução aplicada. No registro Y730, ao clicar em [Importar], o sistema utiliza apenas o valor da linha sem a descrição '- LC 224/25';
6. Após conferir os valores importados, clique em [OK] para gravar os dados e emita o SPED ECF.
 
Importante!
• A partir de 01/01/2026, a Lei Complementar 224/2025 determina a redução linear de 10% sobre os incentivos fiscais do Lucro da Exploração na ECF (Leiaute 12). O sistema aplica essa redução automaticamente nos registros N610, N620 e N630.
• No registro N610, a redução é aplicada conforme abaixo:
 
Linha 10 (Isenção): N610(Linha 10) = N610(9) x 0,90
Linha 15 (Isenção): N610(Linha 15) = N610(14) x 0,90
Linha 50 (Redução): N610(Linha 50) = N610(49) x 0,75 x 0,90
 
• Nos registros N620 e N630, para cada incentivo fiscal informado (Operações de Caráter Cultural e Artístico, Programa de Alimentação do Trabalhador, Atividade Audiovisual, entre outros), o sistema gera automaticamente linhas com o sufixo identificador da LC 224/25, apresentando o valor do incentivo já com a redução de 10%.

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