Os incentivos fiscais são benefícios previstos em legislação que permitem às empresas do Lucro Real deduzir valores do Imposto de Renda, desde que sigam as regras legais. A partir de 2026, com a Lei Complementar 224/2025, será aplicada uma redução linear de 10% nos incentivos fiscais. Por isso, os campos Alíquota e Limite de aproveitamento exibirão valores duplos, como '15% - 13,5%' e '4% - 3,6%', para que o sistema aplique automaticamente o percentual correto conforme o período do lançamento. Para cadastrar e lançar incentivos fiscais, siga os passos abaixo:
Primeiro, cadastre o incentivo fiscal para posterior lançamento e controle em parte B:
1. Acesse o menu Arquivos > Incentivos Fiscais;
2. Clique no botão [Novo] e informe a Descrição do incentivo;
3. Selecione o Tipo do incentivo;
4. Se o Tipo for 'Programa de Alimentação do Trabalhador', selecione 'Sim' no campo PAT. Caso contrário, selecione 'Não';
5. Se o campo PAT estiver marcado como 'Sim', selecione 'Número de refeições' ou 'Valor' no campo Informar por;
6. No campo Alíquota, para os incentivos abaixo, selecione a alíquota '15% - 13,5%' ou '100% - 90%'. O sistema aplicará 15% ou 100% para lançamentos anteriores a 2026 e 13,5% ou 90% para lançamentos a partir de 01/2026:
• Operações de Caráter Cultural e Artístico;
• Programa de Alimentação do Trabalhador;
• Atividade Audiovisual;
• Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Atividades de Caráter Desportivo;
• Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º);
• PRONON (Lei nº 12.715/2012, arts. 1º e 4º);
• PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012, arts. 3º e 4º);
• Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º).
7. Para 'Operações de Aquisição de Vale-Cultura (Lei nº 12.761/2012, art. 10)' e 'Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário', o sistema aplicará 15% ou 100% em qualquer período, pois não há redução pela LC 224/2025;
8. No campo Limite de aproveitamento, selecione o percentual conforme a legislação. Para períodos a partir de 01/2026, o sistema usará automaticamente o valor reduzido em 10%. Por exemplo, '4% - 3,6%', será utilizado 3,6%;
9. Se o valor excedente do limite deve ser compensado nos períodos seguintes, marque a opção '[x] Aproveitar o valor excedente nos períodos subsequentes';
10. Na guia Contas, clique em [Incluir] e informe a conta contábil de despesa utilizada para registrar os lançamentos do incentivo. Ao informar a conta, é possível importar seu saldo para a base do incentivo no momento do lançamento;
11. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento do Incentivo Fiscal
1. Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Incentivos Fiscais;
2. Clique no botão [Incluir...];
3. Informe a Competência do lançamento e clique em [Incluir];
4. Na coluna Incentivo, pressione 'F2' e selecione o incentivo cadastrado anteriormente;
5. Se o incentivo for 'PAT' e estiver configurado para informar a quantidade de refeições, preencha a coluna Número de refeições;
6. Informe o Valor base do incentivo. Para o PAT, se a quantidade de refeições for informada, o valor base será preenchido automaticamente;
7. Clique no botão [Importar saldo] para importar o saldo da conta contábil vinculada ao cadastro do incentivo para o campo valor base;
8. A alíquota será preenchida automaticamente, conforme cadastro, mas pode ser alterada se necessário;
9. Por fim, clique em [Gravar] para finalizar o lançamento.
Informações Complementares
• Na guia Contas, são permitidas apenas contas do grupo Contas de Resultado, com natureza Devedora e tipo Analítica;
• O limite de aproveitamento deve ser definido conforme a legislação vigente para o incentivo cadastrado. Exemplo: IRPJ devido de R$ 1.000,00 x 4% (limite de aproveitamento) resulta em R$ 40,00 como valor máximo a ser compensado no período. A partir de 01/2026, o cálculo considera 3,6%, resultando em R$ 36,00.
• Ao acessar o módulo Lalur, se houver lançamentos em 2026 com alíquota de 15% ou 100% para os 9 incentivos afetados pela LC 224/2025, o sistema exibirá um aviso para atualizar as alíquotas no cadastro. Os cálculos de períodos já processados não são recalculados automaticamente, sendo necessário recalcular manualmente após o ajuste;
• A partir de 01/2026, os incentivos Operações de Caráter Cultural e Artístico, Atividade Audiovisual e Atividades de Caráter Desportivo compartilham um limite global de 3,6% do IRPJ devido, com dedução nessa ordem de prioridade. Da mesma forma, Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário e PAT compartilham um limite global de 3,6%, com dedução primeiro do Desenvolvimento Tecnológico e depois do PAT.