Veja como lançar o incentivo fiscal do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, de forma que o excedente seja controlado em conta de Parte B de forma automática.
Preparamos um vídeo demonstrando esse procedimento. Para visualizar,
clique aqui.
Cadastro Conta de Parte B
1 - Acesse o menu Arquivos > Base Negativa e Parte B;
2 - Clique no botão [Novo], para cadastrar uma nova conta de Parte B;
3 - No campo Identificador SPED ECF, informe o código que será gerado como identificador da conta de Parte B no SPED ECF;
4 - No campo Descrição, informe uma descrição para a conta de Parte B;
5 - No campo Conta, informe Parte B;
6 - No campo Compensar, informe Não compensar;
7 - No campo Tipo de conta SPED ECF, informe o código '1.990 - Valores Excedentes com Programa de Alimentação do Trabalhador';
8 - No campo Data cadastro, informe a data de cadastro da conta de Parte B;
9 - Clique no botão [Gravar], para gravar o cadastro da conta de Parte B.
Cadastro Incentivo Fiscal
1 - Acesse o menu Arquivos > Incentivos Fiscais;
2 - Clique no botão [Novo], para cadastrar um novo incentivo fiscal;
3 - No campo Descrição, informe uma descrição para o incentivo;
4 - No campo Tipo, informe 'Programa de Alimentação do Trabalhador';
5 - No campo PAT, informe 'Sim';
6 - No campo Informar por, selecione a opção 'Valor';
7 - No campo Alíquota, selecione '100,00%';
8 - No campo Limite de aproveitamento, selecione '4,00%';
9 - Marque a opção 'Aproveitar o valor excedido nos períodos subsequentes';
10 - Clique no botão [Gravar], para gravar o incentivo fiscal.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Certifique-se se está alterando os parâmetros na vigência desejada, e caso necessário, clique no botão [Novo Vigência], para criar uma nova vigência;
3 - Na guia Geral > Lançamentos, marque a opção '[x] Registrar automaticamente na Parte B os valores do incentivo fiscal PAT';
OBS: Caso o seu tipo de cálculo for anual, será habilitado o campo valores aproveitados logo abaixo da opção 'Registrar automaticamente na Parte B os valores do incentivo fiscal PAT', nesse caso indicamos marcar a opção 'Registrar somente no mês de dezembro', para que os valores sejam registrados na Parte B somente quando concluir o cálculo do período.
4 - Na guia Geral > Parte B > Incentivo fiscal, quadro 'Programa de alimentação do trabalhador', campo Conta, deverá ser informado a conta de Parte B cadastrada anteriormente. Poderá ser usado a tecla de função F2 para facilitar a localização e seleção da conta;
5 - Informar também uma descrição para os três campos de históricos presente no quadro 'Programa de alimentação do trabalhador';
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar os Parâmetros.
Lançamento PAT
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Incentivos Fiscais;
2 - Clique no botão [Incluir...], para incluir um novo lançamento de incentivo PAT;
3 - No quadro Período, informe o período do lançamento;
4 - No quadro Lançamentos de incentivos fiscais, clique no botão [Incluir];
5 - Informe o incentivo fiscal que você cadastrou anteriormente, e o valor total do PAT;
6 - Clique no botão [Gravar], para gravar o lançamento do incentivo fiscal;
OBS: No lançamento, informe o valor total do PAT do período, pois o próprio sistema vai controlar o limite de aproveitamento conforme definido no cadastro do incentivo (para o PAT o limite é 4,00%). Dessa forma, o excedente que não foi aproveitado no período ficará disponível na conta de Parte B, para ser utilizado em períodos subsequentes.