Como lançar PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador?

Para lançar o incentivo fiscal PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, de forma que o excedente seja controlado em conta de Parte B de forma automática, siga as instruções abaixo:
 
Cadastro Conta de Parte B
Antes de configurar o incentivo, faça o cadastro da parte B conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Base Negativa e Parte B;
2. Clique no botão [Novo], para cadastrar uma nova conta de Parte B;
3. No campo Identificador SPED ECF, informe o código que será gerado como identificador da conta de Parte B no SPED ECF;
4. No campo Descrição, informe a descrição da conta de Parte B.
5. No campo Conta, selecione 'Parte B' e, no campo Compensar, escolha 'Não compensar'.
6. No campo Tipo de conta SPED ECF, informe o código '1.990 - Valores Excedentes com Programa de Alimentação do Trabalhador'.
7. Preencha a Data de cadastro e clique em [Gravar].
 
 
Cadastro Incentivo Fiscal
Cadastre o incentivo fiscal informando a alíquota e o limite de aproveitamento. A partir de 2026, conforme a Lei Complementar 224/2025, haverá redução linear de 10% sobre os incentivos fiscais. Os campos de alíquota e limite de aproveitamento exibirão duas alíquotas, aplicadas conforme a competência: por exemplo, alíquota 4% para competências anteriores a 01/2026 e 3,6% a partir de 01/2026. Para cadastrar, siga as instruções abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Incentivos Fiscais;
2. Clique em [Novo] para cadastrar o incentivo fiscal;
3. Defina a Descrição para o incentivo;
4. No campo Tipo, selecione 'Programa de Alimentação do Trabalhador';
5. No campo PAT, selecione a opção 'Sim', e no campo Informar por, selecione 'Valor';
7. Defina a Alíquota do incentivo fiscal;
8. No campo Limite de aproveitamento, selecione '4% - 3,6%';
9. Se o valor excedente do limite deve ser compensado nos períodos seguintes, marque '[x] Aproveitar o valor excedente nos períodos subsequentes';
 
 
10. Na guia Contas, informe a conta contábil do incentivo utilizada na Contabilidade. Essa conta será usada para importar os saldos no lançamento do incentivo fiscal;
11. Clique no botão [Gravar] para gravar.
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Lançamentos, marque a opção '[x] Registrar automaticamente na Parte B os valores do incentivo fiscal PAT';
 
 
4. Se o cálculo for anual, o campo Valores Aproveitados será habilitado abaixo da opção 'Registrar automaticamente na Parte B os valores do incentivo fiscal PAT'. Nesse caso, marque 'Registrar somente no mês de dezembro' para que os valores sejam registrados na Parte B apenas ao finalizar o cálculo do período.
5. Na guia Geral > Parte B > Incentivo fiscal, no quadro 'Programa de alimentação do trabalhador', informe a conta de Parte B cadastrada anteriormente. Utilize a tecla F2 para localizar e selecionar a conta;
6. Preencha a descrição dos Históricos no quadro 'Programa de alimentação do trabalhador';
 
 
7. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Lançamento PAT
Ao lançar o PAT, o sistema identifica o período e aplica a alíquota conforme o cadastro do incentivo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Incentivos Fiscais; 
2. No quadro Filtro, configure o Período dos lançamentos;
3. Clique no botão [Incluir...] para fazer o lançamento;
4. No quadro Lançamentos de incentivos fiscais, clique em [Incluir], informe o incentivo fiscal cadastrado anteriormente e o Valor base total do PAT na competência;
5. Na coluna Lançamentos contábeis, clique em [Importar saldo] para buscar o saldo da conta contábil conforme informado no cadastro do incentivo fiscal na guia Conta;
6. O sistema controla automaticamente o limite de aproveitamento conforme definido no cadastro do incentivo: 4% para períodos anteriores a 01/2026 e 3,6% a partir de 01/2026. O valor excedente não aproveitado fica disponível na conta Parte B para uso em períodos seguintes;
 
 
7. Por fim, clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Apuração
Na apuração do período, será exibida a linha '(-) Incentivos fiscais' com o detalhamento do PAT: 
 
1. Acesse o menu Movimentos > Calcular e calcule o período;
2. Na tela de Consulta de cálculo, observe que o PAT será considerado na apuração do IRPJ:
 
 
3. No exemplo acima, o PAT foi limitado a 3,6% do IRPJ devido no período (R$ 15.000,00 x 3,6% = R$ 540,00);
4. Nos períodos seguintes, o saldo do PAT continua sendo aproveitado, limitado ao valor total lançado e ao percentual de 3,6% do IRPJ devido. Se o saldo restante for inferior ao limite de 3,6%, o valor do PAT será totalmente utilizado. Por exemplo, nos três primeiros trimestres, o valor foi de R$ 540,00 cada. No quarto trimestre, será calculado R$ 405,00, utilizando todo o saldo do PAT, pois: R$ 2.025 (lançado) - 540 - 540 - 540 = R$ 405 (valor menor que o limite de 3,6%);
5. Para avaliar o detalhamento dos incentivos fiscais a partir de 2026, clique no ícone . Será exibido o incentivo com os valores anteriores à Lei Complementar 224/2025 e os valores após a vigência da referida lei, conforme exemplo abaixo:
 
 
Controle na Parte B
Controle os saldos na Parte B para identificar os saldos do PAT utilizados ou não na competência:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Parte B;
2. No quadro Filtro, no campo Conta Parte B, pressione F2 e selecione a conta de Parte B do PAT;
3. Informe os períodos e clique em [Listar] para exibir os lançamentos automáticos dessa conta de Parte B;
 
 
4. Note que os lançamentos foram gerados automaticamente nas contas de Parte B;
5. Identifique os débitos e créditos para verificar a utilização dos saldos do PAT na competência e analise a coluna Saldo, que mostra o valor ainda não utilizado do incentivo.
 
Prazo de aproveitamento do saldo excedente do PAT
Quando o valor do incentivo PAT ultrapassa o limite de 4% do imposto devido em cada período de apuração, o excedente pode ser utilizado nos dois anos-calendário subsequentes ao ano do lançamento, conforme o artigo 3º da IN SRF nº 267/2002 e a Lei nº 6.321/1976. O sistema controla esse prazo automaticamente e organiza o consumo dos saldos por ordem cronológica de lançamento, evitando o uso indevido de valores vencidos.
 
Ao selecionar a opção '[x] Aproveitar o valor excedente nos períodos subsequentes' no cadastro do Incentivo, o saldo remanescente de cada lançamento pode ser utilizado até o final do segundo ano-calendário subsequente, conforme as regras abaixo:
 
• Os saldos são consumidos pela ordem cronológica de lançamento, utilizando primeiro os valores mais antigos;
• Para os tipos de cálculo 'Anual/Balanço de Redução e Suspensão' e 'Anual/Recolhimento por Estimativa', o prazo se encerra no cálculo do Ajuste Anual do segundo ano-calendário subsequente ao lançamento;
• Para o tipo de cálculo 'Trimestral', o prazo se encerra no cálculo do 4º trimestre do segundo ano-calendário subsequente ao lançamento;
• Se o saldo não for totalmente utilizado até o prazo final, o valor remanescente é registrado automaticamente como não aproveitado e não estará disponível para novos cálculos.
 
OBS: O sistema registra automaticamente, no cálculo do Ajuste Anual ou do 4º trimestre, uma linha com o histórico AJUSTE ANUAL, indicando no Débito o valor utilizado no ajuste e no Crédito o total do PAT utilizado no ano. Se houver saldo não utilizado dentro do prazo de dois anos-calendário, o sistema inclui uma linha adicional com o histórico definido no campo 'Histórico baixa valor não aproveitado', em Controle > Parâmetros > Parte B > Incentivo Fiscal, após a linha AJUSTE ANUAL.
 
Relatório Controle de Incentivos
É possível fazer o controle dos incentivos fiscais através de relatório específico do sistema. Para gera-lo, siga as instruções abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Controle de Incentivos Fiscais;
2. Defina o Período de geração do relatório;
3. Configure a Ordem dos incentivos e selecione a opção [x] Destacar linhas no quadro Opções;
4. Clique no botão [OK] e confira os valores detalhados referentes ao período indicado:
 
 
SPED ECF
Ao gerar o SPED ECF, o sistema importa automaticamente o saldo e os lançamentos da conta Parte B do PAT nos registros M010 e M410, com regras específicas para o regime de apuração Anual.
 
No registro M010, para o regime Anual, o sistema importa o saldo final apresentado em Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Parte B, considerando os lançamentos "AJUSTE ANUAL" e "NÃO APROVEITADO" do exercício anterior, equivalente ao valor da linha Saldo anterior do ano-calendário da geração.
 
No registro M410, nas guias mensais (Janeiro a Dezembro), os valores do ajuste anual da tela Lançamentos da Parte B não são importados para a guia de Dezembro, independentemente da configuração da opção 'Considerar o saldo desta conta por lançamento'.
 
Na guia Anual:
 
• A linha 'AJUSTE ANUAL' é importada considerando apenas o valor da coluna Débito da tela Lançamentos da Parte B; o valor da coluna Crédito não é importado.
• A linha 'NÃO APROVEITADO' é importada considerando o valor da coluna Débito da tela Lançamentos da Parte B.
• Os valores de Dezembro da Parte B não são importados para a guia Anual.
 
Importante!
• Com a opção '[x] Considerar o saldo desta conta por lançamento' marcada, as guias mensais de janeiro a dezembro acumulam os valores mês a mês, e a guia anual soma os valores de todos os meses. Com a opção desmarcada, as guias mensais importam apenas o valor de cada mês, sem acumular, e a guia anual considera apenas o valor lançado em dezembro.
 
Informações Complementares
• Se o tipo de cálculo informado for Anual, no Ajuste Anual, o valor do PAT será o IRPJ devido no ano-calendário multiplicado por 4% ou 3,6% (alíquota definida para o incentivo).
• O relatório de Controle de Incentivos exibirá a linha 'Ajuste Anual' com o valor do incentivo PAT calculado no Ajuste Anual.

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