Como o vencimento do FGTS mensal ocorre apenas no dia 20 do mês seguinte, nos desligamentos com direito a saque realizados entre os dias 1 e 9, o FGTS mensal do mês anterior deve ser recolhido junto ao FGTS rescisório. Isso garante a quitação em até 10 dias após a rescisão e permite a liberação integral do saldo ao trabalhador. Para realizar esse recolhimento antecipado, siga os passos abaixo:
Calcular Rescisão e enviar eSocial
1. Caso ainda não tenha recolhido o FGTS do mês anterior, calcule a rescisão no menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o código do Colaborador, a data do desligamento no campo Demitido em e selecione o Motivo da rescisão;
3. No quadro FGTS, selecione a opção '[x] Antecipar vencimento do débito do mês anterior';
• Essa opção somente será habilitada para desligamentos que acontecerem entre os dias 01 e 09 do mês, e que o Motivo da Rescisão dá direito ao saque do FGTS;
4. O campo Mês ant. depositado ficará desabilitado, mas terá a opção Sim sendo demonstrada, garantindo que os valores de FGTS sejam calculados corretamente;
5. No campo Saldo em banco, informe o valor total de FGTS para cálculo da multa rescisória, porém NÃO adicione o valor de FGTS referente a competência anterior, pois esse já será calculado automaticamente pelo sistema;
6. Clique no botão [Calcular] e visualize os valores do desligamento;
7. Para o eSocial, envie primeiro o evento S-1200 (Remuneração) da competência anterior. Após a validação, envie a rescisão pelo evento S-2299.
Conferir Valores de FGTS
Você pode conferir os valores de FGTS calculados na rescisão de duas formas:
1ª forma: acesse o menu Processos > Pagamentos e verifique que o valor do FGTS Mensal do empregado desligado foi somado ao FGTS Rescisório.
2ª forma: acesse o menu Relatório > Folha > Resumo ou Extrato, informe a competência da rescisão e emita o relatório. No relatório, verifique os seguintes campos:
• Base FGTS Resc. e Valor FGTS Resc.: demonstram os valores de FGTS da rescisão;
• Base FGTS Resc. mês ant. e Valor FGTS Resc. mês ant.: demonstram os valores de FGTS do mês anterior.
OBS: ao emitir o Resumo/Extrato da competência anterior, os valores de FGTS estarão zerados, pois serão pagos junto à rescisão.