Devido a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês seguinte, os desligamentos com direito a saque de FGTS que ocorrem entre os dias 1 e 9 do mês, devem ter o valor de FGTS Mensal recolhido junto do FGTS Rescisório, para isso:
1 - Caso ainda não tenha recolhido o FGTS do mês anterior, cadastre primeiro a rescisão em Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador, a data do desligamento no campo Demitido em, e selecione o Motivo;
3 - No quadro FGTS, selecione a opção '[x] Antecipar vencimento do débito do mês anterior';
• Essa opção somente será habilitada para desligamentos que acontecerem entre os dias 01 e 09 do mês, e que o Motivo da Rescisão dá direito ao saque do FGTS;
4 - O campo Mês ant. depositado ficará desabilitado, mas terá a opção Sim sendo demonstrada, garantindo que os valores de FGTS sejam calculados corretamente;
5 - No campo Saldo em banco, informe o valor de FGTS para cálculo da multa rescisória, porém NÃO adicione o valor de FGTS referente a competência anterior, pois esse já será calculado automaticamente pelo sistema;
6 - Conclua o cadastro da rescisão, clique em [Calcular], e verifique em Processos > Pagamentos, que o valor do FGTS Mensal do empregado desligado, foi somado ao FGTS Rescisório.
OBS: Faça primeiro o envio do evento S-1200 (Remuneração) da competência anterior, antes de enviar a rescisão (S-2299) ao eSocial.