Por que a opção Antecipar vencimento do débito do mês anterior está desabilitada na rescisão?

A opção Antecipar vencimento do débito do mês anterior somente será habilitada para rescisões com data de demissão entre os dias 01 e 09 do mês, e que o Motivo da Rescisão dê direito ao saque do FGTS.
 
Isso porque, devido a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês seguinte, os desligamentos com direito a saque de FGTS que ocorrem entre os dias 1 e 9 do mês, devem ter o valor de FGTS Mensal recolhido junto do FGTS Rescisório.
 
Sendo assim, você só deve marcar essa opção quando houver desligamentos nos primeiros dias do mês e que ainda não tenha recolhido o FGTS do mês anterior.
 
O campo Mês ant. depositado, será demonstrado como 'Sim', mas permanecerá desabilitado.
 
Outro item importante, é que quando você marcar essa opção de antecipar o débito do mês anterior, esse valor de FGTS NÃO deve ser adicionado ao valor do campo Saldo em banco, isso porque o sistema já fará essa adição automaticamente para calcular a multa rescisória.
 

Marcar todos como lidos