Para calcular rescisão e enviar o Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, siga os passos:
Importante!
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador, e no campo Demitido em, preencha a data de demissão;
3 - Selecione o Motivo da rescisão, e o Motivo eSocial será informado automaticamente conforme motivo da rescisão;
4 - Caso se tratar de um desligamento entre os dias 1 e 9 do mês, se FGTS Mensal do mês anterior do colaborador estiver em aberto, é necessário selecionar no quadro FGTS, a opção '[x] Antecipar vencimento do débito do mês anterior';
5 - Para informar lançamentos na folha de rescisão, clique no botão [Lançamentos];
6 - Conclua o cadastro, clique em [Calcular], e para visualizar os valores clique em [Sim];
7 - Para emitir o Recibo da Rescisão, retorne na janela de rescisão individual, clique em [Recibo...];
8 - O prazo de envio do Desligamento (S-2299/S-2399) é de até 10 dias corridos após a rescisão. Para enviar, na janela de rescisão individual e clique no botão [Enviar eSocial];
9 - Caso existam rubricas no cálculo, ainda não enviadas ao eSocial, elas serão listadas, e clique em [Sim] para enviá-las;
10 - Acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial.
Informações Complementares
• O envio antecipado dos eventos S-2299/S-2399 é aceito pelo eSocial somente até 10 dias antes da data do desligamento;
• Se a Rescisão for recalculada, para enviar corretamente as informações ao eSocial, é necessário excluir o evento de Pagamento (S-1210) correspondente, e após, reenviar a Rescisão (S-2299) e o Pagamento (S-1210);
• O desligamento com aviso indenizado aparecerá duas vezes no eSocial: uma para a data real de desligamento e outra para a projeção do aviso. Isso acontece por causa da mudança da CTPS que agora inclui a projeção.