Para realizar uma simulação da rescisão com base no salário atual do colaborador, para ter uma prévia dos valores que serão calculados, siga os passos:
1. Acesse o menu Utilitários > Simuladores > Rescisão;
2. Informe uma Descrição para a simulação e, nos quadros:
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Dados das rescisões, preencha a data do desligamento no campo Demissão em e selecione um Motivo;
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Pagamento, informe a Data de pagamento da rescisão;
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Aviso prévio, defina a Data de início e o Tipo do aviso prévio;
3. Verifique a seleção das opções no quadro Opções;
4. No quadro Empregados, clique no botão [Incluir] ou [Incluir em grupo...], para incluir um ou mais colaboradores e, informe os dados nas colunas:
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Código, para informar o colaborador;
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Dias de aviso e Dias de aviso indenizado serão preenchidos automaticamente. Se necessário, ajuste manualmente;
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Dias de estabilidade, será preenchido automaticamente conforme estabilidades cadastradas;
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Informar médias, selecione 'Sim' caso haja médias que devem ser consideradas no cálculo e não constam no sistema. Em seguida, clique no botão [...] Reticências ao lado para informar;
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Preencha as demais colunas referente ao recolhimento de FGTS: Antecipar venc. débito do mês ant., Mês anterior depositado, Valor não depositado, Saldo em banco e Complemento de saldo;
5. Clique no botão [Simular] e para visualizar os valores calculados, clique em [Relatório];
6. É possível gerar também no menu Utilitários > Simuladores > Relatório de Simulações;
7. Selecione o Tipo de simulação como 'Rescisão', defina o Modelo, selecione se o relatório será emitido por '[x] Por período' ou '[x] Por simulação' e clique no botão [OK];
8. Para calcular a rescisão com base nos valores simulados, na tela do Simulador de Rescisão, selecione a linha da simulação do colaborador e clique no botão [Calcular rescisão].
Informações Complementares
• No relatório de simulação não serão geradas as rubricas 51, 9176 e 9177, para que os descontos não sejam maiores que os proventos, e assim não gerem diferenças na análise;
• A funcionalidade de simulação não se aplica para rescisões complementares;
• O simulador de rescisão gera apenas relatórios de conferência para análise prévia dos cálculos, ou seja, não é possível emitir o Termo de Rescisão (TRCT) a partir de uma simulação;
• A rubrica 830 refere-se à indenização adicional devido quando o empregado é desligado no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base ou, quando o término da projeção do aviso prévio indenizado recair neste mesmo período. A mesma é calculada com base no valor de um salário mensal;
• Não é possível fazer simulação com salário diferente do que o salário atual do empregado;
• Caso não esteja sendo demonstrado o acréscimo de 3 dias do aviso conforme a Lei 12.506/2011, acesse Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas, localize a convenção vinculada ao empregado, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, selecione '[x] Possui aviso prévio misto' e '[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado' e clique em [Gravar]. Após, exclua a simulação e faça novamente.