Para gerar TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, primeiro é necessário que a rescisão já esteja calculada, após siga os passos:
1. Acesse o menu Relatórios > Recibos > Rescisões;
2. Na janela Recibo de Rescisão:
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Defina a Seleção Por período ou Por código;
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Nos Dados do recibo, informe o código do Responsável e selecione o Modelo formulário. Ex: 'TRCT Portaria MTE 1621/2010 - Alterado';
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Selecione o Tipo de rescisão como 'Normal' ou 'Complementar';
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No quadro Emitir, selecione quais relatórios deseja emitir junto com o TRCT. Para emitir separado, utilize os botões [Homologação], [Quitação] ou [Analítico];
3. No botão [Configurar...], é possível personalizar o TRCT. Caso deseja remover os campos zerados, mantendo a impressão em apenas uma folha, na guia Campos sem valor, no campo Emitir na rescisão, selecione a opção 'Nenhum';
4. Clique em [Gravar] para salvar as alterações e em [OK] para emitir.
Informações Complementares
• No botão [Configurar...], no quadro Campo 23, são definidas as informações para os empregados integralmente afastados. Quando estiver selecionada a opção 'De acordo com a configuração da rubrica', serão levadas as informações de todas as rubricas configuradas para Emitir no Termo de Rescisão, por isso, caso apresente divergência de valores, selecione a opção 'Salário contratual e adicionais' e verifique que os valores serão exibidos corretamente;
• Para ajustar o campo do TRCT em que a rubrica deve ser demonstrada, acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica que deseja configurar. Na guia Rescisão, no quadro '[x] Emitir no Termo de Rescisão', selecione o campo desejado, clique me [Gravar] e salve como [Retificação]. Em seguida, gere o recibo de rescisão novamente;
• Caso seja necessário gerar os dados do sindicato nos Campos 31 e 32 do TRCT, na tela de emissão do recibo, no quadro Emitir, selecione a opção 'Termo de homologação', o modelo traz as mesmas informações que a opção 'Termo de quitação', porém com os dados do sindicato;
• Caso a inscrição da empresa (CNPJ, CAPF, etc) não seja apresentada no recibo da rescisão, avalie se no cadastro da Filial (Arquivo > Filiais) informada no campo Filial do Serviço (Arquivo > Serviços) que está vinculada ao colaborador desligado, o Tipo Inscrição e número foi preenchido corretamente.