Para emitir a GFD rescisória do empregado desligado entre os dias 1 e 9 do mês, é necessário que você antecipe o envio do evento S-1200 Remuneração do mês anterior, pois você deve fazer o recolhimento do valor mensal da competência anterior + valor rescisório. Para isso siga os passos:
Envio Remuneração e Desligamento
Primeiro você deve enviar a Remuneração (S-1200) e após, enviar o desligamento (S-2299):
1. Acesse Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
2. Informe a Competência e selecione o evento '[x] S-1200 Remuneração';
3. Clique em [Enviar Seleção] para escolher o colaborador;
4. Em seguida, acesse a janela de Rescisão;
6. Após o cálculo, faça o envio do desligamento (S-2299) do colaborador.
Emissão da guia
A emissão da guia, deve ser feita dentro do Portal do FGTS Digital:
3. Nos quadros:
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Competência de Apuração, é necessário informar a competência anterior e a atual;
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Tipo de débito, selecione '[x] Mensal' e '[x] Rescisório';
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Vencimento, selecione '[x] A vencer' e '[x] Vencido';
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Guias, desmarque a opção '[ ] Sem guia emitida', para demonstrar todos os valores na busca;
4. Clique em Expandir Pesquisa, e faça a busca pelo CPF do trabalhador ou pela sua Matrícula do eSocial, e clique em Pesquisar;
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5. Ao localizar os débitos, arreste a barra de rolagem para o lado para avaliar o tipo de remuneração e o valor correspondente;
6. Selecione os débitos e clique em Adicionar à guia;
7. Avalie o resumo dos débitos e clique em Avançar;
8. Verifique se a data do Vencimento da Guia está de acordo, e clique em Avançar;
9. Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em Emitir guia.