Para emitir a GFD rescisória do empregado desligado entre os dias 1 e 9 do mês, é necessário que você antecipe o envio do evento S-1200 Remuneração do mês anterior, pois você deve fazer o recolhimento do valor mensal da competência anterior + valor rescisório. Para isso siga os passos:
Envio Remuneração e Desligamento
Primeiro você deve enviar a Remuneração (S-1200) e após, enviar o desligamento (S-2299):
1 - Acesse Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
2 - Informe a competência e selecione o evento '[x] S-1200 Remuneração';
3 - Clique em [Enviar], e após a validação, acesse a janela de Rescisão e faça o envio do desligamento do colaborador.
Emissão da guia
A emissão da guia, deve ser feita dentro do Portal do FGTS Digital:
3 - Nos quadros:
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Competência de Apuração, é necessário informar a competência anterior e a atual;
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Tipo de débito, selecione '[x] Mensal' e '[x] Rescisório';
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Vencimento, selecione '[x] A vencer' e '[x] Vencido';
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Guias, desmarque a opção '[ ] Sem guia emitida', para demonstrar todos os valores na busca;
4 - Clique em
Expandir Pesquisa, e faça a busca pelo
CPF do trabalhador ou pela sua
Matrícula do eSocial, e clique em
Pesquisar;
5 - Ao localizar os débitos, arreste a barra de rolagem para o lado para avaliar o tipo de remuneração e o valor correspondente;
6 - Selecione os débitos e clique em Adicionar à guia;
7 - Avalie o resumo dos débitos e clique em Avançar;
8 - Verifique se a data do Vencimento da Guia está de acordo, e clique em Avançar;
9 - Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em Emitir guia.