Para empresas não sejam do Simples Nacional, com código FPAS 507 (indústria) ou 833 (agroindústria), que utilizam o código de terceiros de 0067, 0071 ou 0075, deve ser alterado para 0079, dessa forma
1. Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2. Localize os serviços que possuem FPAS 507 ou 833;
3. Clique no botão [Nova Vigência] e informe a competência 05/2026;
4. Na guia INSS, caso o campo Código Terceiros esteja informado 0067, 0071 ou 0075, clique no botão [...] Reticências e selecione Sem convênio - 0079;
5. Clique no botão [Gravar];
6. Será enviado o evento S-1020 ao eSocial, atualizando a informação.
Importante
• Caso já tenha calculado rescisões ou a folha de maio/2026 antes da alteração, faça o recálculo para evitar divergências. Férias não precisam ser recalculadas!
• Termos de parcelamento anteriores a 05/2026 devem ser cumpridos conforme acordado.
• Empresas optantes pelo Simples Nacional não devem realizar alteração, pois o código de terceiros utilizado sempre será 0000.
Relatório para verificar os serviços com FPAS 507 ou 833:
Recomendamos acessar o Painel de Pendências do eSocial e clicar no botão [Conferência INSS]. No quadro Relatórios, mantenha apenas a opção '[x] Configurações da empresa e serviços' selecionada. Clique no botão [Empresas...] e selecione Todas. Em seguida, clique em [OK] para emitir o relatório.
Contribuição Adicional SENAI - Empresas com mais de 500 empregados
• A contribuição adicional de 0,2% também será apurada automaticamente pelo eSocial/DCTFWeb a partir de 05/2026.
• Ao realizar a apuração de tributos federais, o valor calculado será apresentado na linha Adicional ao SENAI.
• Para reclamatórias trabalhistas, o cálculo permanece sob responsabilidade da empresa.