Conforme
notícia divulgada pela Receita Federal, o SESI e o SENAI não poderão mais arrecadar contribuições por meio de convênios. Portanto, a partir da competência de maio de 2026 (recolhimento em junho/2026), as contribuições passarão a ser apuradas pelo eSocial e recolhidas via DARF/DCTFWeb, juntamente com os demais tributos.
Se você possui empresas com código FPAS 507 (indústria) ou 833 (agroindústria), será necessário alterar o código de terceiros de 0067, 0071 ou 0075 para 0079, seguindo os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2. Localize os serviços que possuem FPAS 507 ou 833;
3. Clique no botão [Nova Vigência] e informe a competência 05/2026;
4. Na guia INSS, no campo Código Terceiros, clique no botão [...] Reticências e selecione Sem convênio - 0079;
5. Clique no botão [Gravar];
6. Será enviado o evento S-1020 ao eSocial, atualizando a informação.
Importante:
• Caso já tenha calculado rescisões ou a folha de maio/2026 antes da alteração, faça o recálculo para evitar divergências. Férias não precisam ser recalculadas!
• Termos de parcelamento anteriores a 05/2026 devem ser cumpridos conforme acordado.
Relatório para verificar os serviços com FPAS 507 ou 833:
Recomendamos acessar o Painel de Pendências do eSocial e clicar no botão [Conferência INSS]. No quadro Relatórios, mantenha apenas a opção '[x] Configurações da empresa e serviços' selecionada. Clique no botão [Empresas...] e selecione Todas. Em seguida, clique em [OK] para emitir o relatório.
Contribuição Adicional SENAI - Empresas com mais de 500 empregados
• A contribuição adicional de 0,2% também será apurada automaticamente pelo eSocial/DCTFWeb a partir de 05/2026.
• O Sistema Domínio terá essa funcionalidade na versão 10.6A-05 (prevista para maio), para que você possa conferir os valores.
• Para reclamatórias trabalhistas, o cálculo permanece sob responsabilidade da empresa.