A partir de 05/2026 (recolhimento 06/2026) SESI e o SENAI não podem mais arrecadar contribuições por meio de convênios, passando a serem apuradas pelo eSocial e recolhidas via DARF/DCTFWeb, junto com os demais tributos. Se você possui empresas com código FPAS 507 (indústria) ou 833 (agroindústria), será preciso alterar o código de terceiros de 0067, 0071 ou 0075 para 0079.