O evento R-4010 - Pagamento/Créditos a beneficiário pessoa física deve ser enviado à EFD Reinf quando houver pagamento efetuado por fonte pagadora, pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda.
Parâmetros
O evento será gerado pelo imposto '63-IRRF APF' e deve ser incluído nos Parâmetros.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e verifique se já existe o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
2. Se não existir, crie uma [Nova Vigência] e inclua o imposto;
3. Na guia Geral > Federal > Geral, no quadro Fato gerador das retenções, selecione no campo IRRF APF o fato gerador 'Data de Entrada' ou 'Data de Pagamento';
4. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera EFD-Reinf', e no campo Tipo de ambiente, selecione Ambiente oficial (Produção);
5. No quadro Dados do certificado digital, selecione:
• (x) Utilizar certificado digital da própria empresa: Será utilizado o certificado digital da empresa incluído no menu Controle > Parâmetros, na guia Certificado Digital;
• (x) Utilizar certificado digital do contador (com procuração): Será utilizado o certificado digtal do contador incluído no menu Controle > Contadores, na guia Certificado Digital.
6. Na guia Geral > Federal > Opções, selecione a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb';
7. Clique em [Gravar] para concluir.
OBS.: Se o fato gerador for 'Data de Pagamento', em Personaliza > Opções > Geral, a opção '[x] Controla contas a pagar e receber' deve estar marcada.
Imposto
Defina no cadastro do imposto ''63-IRRF Pessoa Física' o tipo de dedução que será considerado no cálculo do IRRF.
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
2. Clique em [Nova vigência] e no campo Data informe o período atual;
3. Na guia Recolhimentos, no campo Normal, clique nas [...] Reticências, informe o código de recolhimento e clique em [Gravar];
4. No quadro Deduções a partir de 05/2023, no campo Tipo de deduções, selecione:
• Por dependente: Será aplicada a dedução de R$ 189,59 por dependente cadastrado no fornecedor;
• Simplificada Mensal: Será aplicada a dedução simplificada de R$ 607,20
• Mais vantajosa: O sistema realiza ambos cálculos e seleciona a forma mais vantajosa, vamos utilizar esta opção para este exemplo.
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Fornecedor
Para enviar o evento R-4010, o tipo de inscrição do fornecedor deve ser 'CPF'. A natureza de rendimento é obrigatório para envio do evento, e pode ser informada no cadastro do fornecedor ou no acumulador.
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores, clique em [Novo] e informe o Nome do beneficiário;
2. Na guia Geral, campo Tipo inscrição, selecione 'C.P.F.' e informe a inscrição;
3. Preencha as demais informações da guia Geral;
4. Na guia Opções, no campo Natureza de rendimento, clique nas [...] Reticências;
5. Clique em [Incluir], informe o Imposto '63-IRRF Pessoa Física' e a Natureza de Rendimento conforme a operação. Caso não seja informado, será considerado a Natureza de Rendimento vinculada ao acumulador;
OBS.: O pagamento de aluguel a pessoa física é o mais comum, nesse caso informe a Natureza de Rendimento '13002 - Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação'.
5. Clique em [Gravar] para concluir a configuração e novamente em [Gravar] para finalizar o cadastro.
Acumulador
Inclua o imposto '63-IRRF Pessoa Física'. Caso não tenha informado a Natureza de Rendimento no cadastro do fornecedor, inclua no acumulador. Se necessário, crie um acumulador para cada natureza.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, clique em [Novo] e informe o Nome;
2. Na guia Impostos, informe o imposto '63-IRRF Pessoa Física';
3. Para informar a Natureza de rendimenti, clique nas [...] ao lado do imposto e inclua;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro de Espécie
Caso o lançamento seja feito manualmente e não haja documento fiscal, utilize a espécie 'Documento não fiscal'.
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Espécies;
2. Clique em [Novo], preencha uma Descrição e selecione o modelo 'Documento Não Fiscal';
3. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e clique em [Novo];
2. Selecione a espécie 'Documento Não Fiscal', Fornecedor e o Acumulador cadastrados;
3. Preencha o restante dos campos;
4. No quadro de impostos, será destacado o imposto '63-IRPF Pessoa física' com valor da Base de cálculo, Alíquota e Valor imposto;
5. Na linha do imposto, o campo Natureza de Rendimento será preendido conforme informado no Fornecedor ou Acumulador;
6. O sistema calculará a dedução mais vantajosa automaticamente, conforme opção definida no Imposto:
A partir de 2026, conforme a
Lei nº 15.270/2025 o cálculo do IRRF passa a ser cálculado da seguinte forma:
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Rendimentos Tributáveis (antes da dedução por dependente ou simplificada)
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Cálculo do IRRF |
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Até R$ 5.000,00 |
Isento
(Redução de até 312,89, onde o imposto devido será zero)
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De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 |
Nova Fórmula para encontrar desconto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
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Acima de R$ 7.350,01 |
Aplicar a tabela progressiva do IRRF normalmente
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No lançamento acima, o valor do imposto ficou zerado, pois valores até R$ 5.000,00 são isentos, mas ainda assim devem ser enviados para o EFD Reinf.
Lançamento Exemplo 2
Nesse exemplo, o valor lançado foi até R$ 7.350,00, aplicando assim o novo cálculo, conforme abaixo:
IRRF: (Rendimento Tributável - Dedução Simplificada) * (Alíquota da faixa) - (Parcela a deduzir)
(6.500,00 - 607,20) * (27,5) - 908,73
(5.892,80 * 27,5%) - 908,73
1.620,52 - 908,73 = 711,79
Redução (Novo Cálculo): Parcela a deduzir - (fator de correção * rendimento tributável)
978,62 - (0,133145 * 6.500,00)
978,62 - 865,44 = 113,18
IRRF Devido: IRRF - Redução
711,79 - 113,18 = 598,61
Para lançamentos acima de R$ 7.350,00 será aplicado a tabela progressiva do IRRF normalmente.
Importante!
• Para consultar da Tabela de IRRF e validar os cálculos, acesse o menu Arquivos > Tabelas > IRRF Pessoa física;
• Caso o fato gerador das retenções for 'Data de Pagamento', será necessário o preenchimento da guia Parcelas da nota. E o imposto não será demonstrado na guia Entradas, somente na guia Parcelas, pois estará configurado como 'Calculado';
• Quando o valor do documento estiver na faixa isenta da tabela progressiva, o lançamento deve ser realizado com os campos Valor Contábil, Base de cálculo e Natureza do Rendimento preenchidos e apenas o campo Valor imposto zerado;
• Quando possuir mais de uma nota de pagamento de aluguel para o mesmo fornecedor, e mesmo período, o sistema irá considerar o Desconto dos Dependentes ou o Desconto Simplificado apenas uma vez, considerando os valores acumulados recebidos no mês.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período, realize a apuração do período, e consulte a apuração do imposto.
Relatório de Conferência EFD Reinf
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Informe a Competência e clique em [Relatório conferência];
3. Acesse o relatório 'R-4010 PGTOS/CRÉDITOS A BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA' para visualizar o registro.
Você também pode utilizar um relatório personalizado para conferência das informações, para isso
clique aqui!
EFD Reinf
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Informe a Competência e no quadro Entrega dos arquivos, campo Opção, selecione 'Entrega completa';
3. Preencha as informações do botão [Outros Dados];
4. Clique no botão [Enviar] para transmitir a EFD REINF;
5. Ao concluir o envio será apresentado a mensagem: 'Os arquivos do informativo do período: xx/20xx estão em processamento pelo Agente de Comunicação. (...)', clique em [OK] nessa mensagem;
6. Clique no botão [Consultar Envio], preencha os filtros e clique em [Listar] para verificar a situação do envio;
7. Confira a situação do evento R-4010 do documento fiscal:
Informações Complementares
• Para empresas com filial, o sistema considera o Fato gerador por empresa, por exemplo, caso na matriz esteja definido o fato gerador 'Data de entrada' o cálculo será realizado conforme os documentos, se na filial estiver 'Data de pagamento' o cálculo será realizado conforme as baixas;
• Se necessário, o Tipo de Dedução pode ser alterado em lote através do menu Utilitários > Alterar Imposto nas Notas > Atualizar Dedução do Imposto IRRF-APF no lançamento das notas. Para mais informações,
clique aqui.