Como lançar a Distribuição de Lucros na EFD REINF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Com a publicação da IN RFB Nº 2.163/2023, o prazo para envio da Distribuição de Lucro passa para o 2º mês subsequente ao trimestre correspondente, dessa forma a informação pode ser enviada conforme abaixo:
 
 
Para lançar a distribuição de lucros e dividendos, e demais rendimentos isentos e gerar os eventos R-4010 e R-4020 da EFD REINF, siga os passos abaixo:
 
EFD REINF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
2 - Defina a Competência que será enviado o informativo;
3 - Clique no botão [Outros Dados] e acesse a guia Rendimentos Isentos;
4 - Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:
  • Data: Informe a data de pagamento;
  • Beneficiário: Informe o CPF ou CNPJ do beneficiário do rendimento;
  • País: Informe o país do beneficiário do rendimento;
  • Res. Exterior: Caso o país do beneficiário for diferente de 'Brasil', então informe as demais informações de Residente no Exterior;
  • Nat. Rendi: Clique no botão F2 e selecione a Natureza do Rendimento desejada;
  • Valor: Informe o valor do rendimento;
5 - Clique no botão [OK], para gravar os Outros Dados;
6 - Clique no botão [Enviar], para enviar o EFD REINF;
7 - Clique no botão [Consultar Envio], para verificar se o evento R-4010 ou R-4020 foram enviados com sucesso.
 
Importar rendimentos do módulo Folha
O sistema Domínio possuí uma funcionalidade onde é possível importar as distribuição de lucro do módulo Folha de Pagamento. Para saber mais, clique aqui;
 
Importar rendimentos do módulo Contabilidade
O sistema Domínio possuí uma funcionalidade onde é possível importar as distribuição de lucro do módulo Contabilidade. Para saber mais, clique aqui;
 
Informações Complementares
•Possuímos um relatório BGR para a conferência dos valores importados/lançados referente aos Rendimentos Isentos. Para acessar, clique aqui!
• A informação enviada no EFD REINF é a Distribuição de Lucro, e não a Apuração de Lucro. A Distribuição de Lucro é o momento em que o dinheiro sai da empresa e vai para o Sócio. Dessa forma, não depende da periodicidade de apuração (Trimestral ou Anual), depende da periodicidade de pagamento do lucro ao sócio, ou seja, momento posterior a apuração do lucro. Ex.: Uma empresa pode apurar o lucro de forma anual, e distribuir 4 vezes ao ano, ou então apurar o lucro trimestral e distribuir 1 vez ao ano. Apuração de Lucro e Distribuição de Lucros são coisas distintas, e o que deve ser enviado no EFD REINF é a Distribuição de Lucro;
• A alteração feita pela IN RFB Nº 2163/2023 posterga o prazo para envio da Distribuição de Lucro para o 2º mês subsequente ao trimestre, porém, caso desejar, você pode antecipar o envio das informações, e fazer no mês subsequente. Com isso, você pode enviar o Lucro Distribuído em 09/2023 já no mês 10/2023, porém, fique atento para não enviar novamente essa informação no mês 11/2023 e duplicar as informações no EFD REINF;

Marcar todos como lidos