A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos poderá ser isenta ou tributada (
Lei Nº 15.270 de 11/2025), conforme as regras abaixo:
Isentas
• Lucro apurado e deliberado para distribuição até 31/12/2025, mesmo que distribuído a partir de 01/2026;
• Lucro apurado e distribuído a partir de 01/2026 em valor inferior a R$ 50.000,00 por mês.
Tributadas
• Lucro apurado e distribuído para Pessoa Física a partir de 01/2026 em valor superior a R$ 50.000,00 por mês.
Após identificar sua situação, utilize o lançamento correspondente, conforme o caso:
Para rendimentos isentos, faça o lançamentos na guia Rendimentos Isentos do botão Outros Dados da EFD REINF, conforme abaixo:
Lançamento Lucros/Dividendos Isentos
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
2. Defina a Competência que será enviado o informativo;
3. Clique no botão [Outros Dados] e acesse a guia Rendimentos Isentos;
4. Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:
• Data: Informe a data de pagamento;
• Beneficiário: Informe o CPF ou CNPJ do beneficiário do rendimento;
• País: Informe o país do beneficiário do rendimento;
• Res. Exterior: Caso o país do beneficiário for diferente de 'Brasil', então informe as demais informações de Residente no Exterior;
• Nat. Rendi: Clique no botão F2 e selecione a Natureza do Rendimento desejada;
• Valor: Informe o valor do rendimento;
5. Se o valor do lançamento isento for superior a R$ 50.000,00 reais para o mesmo beneficiário, você receberá a mensagem informativa: 'A distribuição de lucros e dividendos para o(s) beneficiário(s) '000.000.000-00' residente(s) no Brasil, ultrapassou o montante de 50.000,00. Neste caso as informações deverão ser lançadas na tela 'Outros Lançamentos de Lucros e Dividendos Tributáveis', porém se o seu caso for uma distribuição de lucro apurado e deliberado até 31/12/2025, ignore a mensagem e mantenha o lançamento na guia rendimentos isentos;
6. Clique no botão [OK], para gravar a tela Outros Dados.
Transmissão para EFD REINF (Lucros Isentos)
Após o preenchimento da guia Rendimentos Isento, faça a transmissão dos eventos R-4010 (Pagamento PF) e/ou R-4020 (Pagamento PJ).
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
2. No campo Opção, selecione Entrega Completa, ou;
3. Selecione Somente eventos selecionados, clique no botão [Eventos...] e selecione o R-4010 (Pagamento PF) e/ou R-4020 (Pagamento PJ);
4. Clique em [Enviar] para fazer a transmissão. Na tela de consulta de envio, observe que o evento gerado:
Informações Complementares
• O prazo para enviar a distribuição de lucros isentos na EFD REINF é o 15º dia do 2º mês subsequente ao trimestre em que ocorreu a distribuição, conforme tabela abaixo:
|
Mês Distribuição |
Trimestre Correspondente |
Competência EFD REINF |
Prazo EFD REINF |
|
10/2025 | 11/2025 | 12/2025 |
T04/2025 |
01/2026 |
18/02/2026 |
|
01/2026 | 02/2026 | 03/2026 |
T01/2026 |
04/2026 |
15/05/2026 |
|
04/2026 | 05/2026 | 06/2026 |
T02/2026 |
07/2026 |
17/08/2026 |
|
07/2026 | 08/2026 | 09/2026 |
T03/2026 |
10/2026 |
16/11/2026 |
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10/2026 | 11/2026 | 12/2026 |
T04/2026 |
01/2027 |
15/02/2027 |
Para rendimentos tributados distribuídos a Pessoa Física, cadastre o código de recolhimento no imposto '16-IRRF' e registre o lançamento na tela específica, conforme o procedimento abaixo.
Cadastro Código de Recolhimento
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos no código '16 - IRRF';
3. Clique em [Nova vigência] e no campo Vigência informe '01/2026';
5. Acesse a guia Recolhimentos, no quadro Dados do recolhimento clique em [Incluir];
4. Informe os códigos:
• '184101' referente a IRRF de residentes no país.
• '184102' referente a IRRF de não residentes no país.
5. Após informar, clique em [Gravar] e prossiga com o lançamento.
Lançamento Lucros/Dividendos Tributados
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Lucros e Dividendos Tributáveis;
2. Clique em [Novo] e informe uma competência igual ou superior a 01/2026;
3. Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:
• Data: Informe a data de pagamento;
• Beneficiário: Informe o CPF do beneficiário do rendimento e que esteja cadastrado em Arquivos > Fornecedores;
• País: Informe o país do beneficiário do rendimento;
• Res. Exterior: Caso o país do beneficiário for diferente de 'Brasil', então informe as demais informações de Residente no Exterior;
• Nat. Rendi: Será demonstrada automaticamente a Natureza do Rendimento '12001';
• Valor tributado: Informe o valor do rendimento bruto. Por exemplo, se o sócio recebeu R$ 52.000,00, o rendimento bruto será R$ 52.000,00 / 0,9 = R$ 57.777,77. Aplicando a retenção de 10% sobre o rendimento bruto, o IR será R$ 5.777,77. Subtraindo o IR do rendimento bruto, o valor líquido pago ao sócio será R$ 52.000,00 (R$ 57.777,77 - R$ 5.777,77);
• Alíquota: Será buscada a alíquota informada no cadastro do imposto IRRF, mas você deve alterar o percentual para 10%, pois essa é a retenção correta;
• IRRF: É apresentado o resultado do campo valor tributado * alíquota.
5. Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
Transmissão para EFD REINF (Rendimentos Tributados)
Para transmitir as informações, você deve acessar a tela de envio da EFD REINF, e mensalmente no mês subsequente à distribuição, fazer a transmissão do evento R-4010 (PF).
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
2. Defina a Competência que será enviado o informativo;
3. No quadro Entrega dos arquivos, no campo Opção, selecione 'Entrega completa', ou;
4. Selecione Somente eventos selecionados, clique no botão [Eventos...] e selecione o R-4010 (Pagamento PF);
5. Clique no botão [Enviar];
6. Na tela de consulta de envio, observe que o evento gerado:
7. Além do lançamento manual, é possível importar valores de Distribuição de Lucros e Dividendos através dos módulos Folha ou Contabilidade.
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Informações Complementares
• O envio da distribuição de lucros e dividendos tributados segue o prazo normal da EFD REINF, ou seja, até o 15º dia do mês subsequente.