Redução linear benefícios PIS e COFINS 2026 (Lei Complementar nº 224/2025)

A partir da versão 10.6A-05, o sistema passou a apurar automaticamente a redução linear dos incentivos de Alíquota Zero e Isenção do PIS e COFINS, conforme a Lei nº 224/2025. O Domínio está preparado para o cálculo por nota (simplificado) ou por produto (completo). Para mais detalhes sobre a configuração, consulte as dicas abaixo:
 
 
No cálculo por produto, o sistema Domínio considera, por padrão, que todos os produtos com CST '06 - Alíquota Zero' e '07 - Isenção' devem entrar no cálculo da redução linear, aplicando 10% da alíquota padrão de PIS e COFINS. Se a empresa faz a dedução do ICMS das notas, este valor também é diminuído da base de cálculo do PIS e COFINS.
 
Se algum produto com esses CSTs está nas regras de exceção e não deve ser incluído na redução linear, é necessário marcar esses produtos para exclusão. Essa marcação pode ser feita pelo utilitário em lote. Para mais detalhes, consulte a dica abaixo:
 
 
Se preferir, é possível desativar o cálculo automático do Domínio e continuar utilizando os lançamentos manuais de ajustes para incluir os débitos da redução linear dos incentivos manualmente. Para mais detalhes, consulte a dica abaixo:
 
 
O Domínio possui relatórios recomendados para a conferência desses valores. Para mais informações, consulte a dica abaixo:
 
 
Para geração da EFD Contribuições, foi disponibilizada em 08/06/2026 a atualização 05 da versão 10.6A-05, contemplando a implementação dos registros M220/M225 e M620/M625, conforme previsto na Nota Técnica 012 2026
 

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