Como configurar INSS Receita Bruta por CNAE?

Para configurar o INSS Receita Bruta conforme o CNAE principal da empresa, siga os passos a seguir.
 
Importante!
Esta configuração é exclusiva para empresas classificadas nos grupos, classes e subclasses de CNAE mencionados nos artigos 7° e 8° da Lei 12.546/2011.
 
Atenção! O processo a seguir pode retornar o período, crie uma [Nova vigência] nas telas configuradas, caso necessário.
 
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
3 - Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral;
4 - No campo Regime selecione o regime de apuração 'Competência' ou 'Caixa';
5 - No campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme CNAE principal';
6 - No campo CNAE principal tecle 'F2' e selecione o CNAE da empresa;
7 - Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf';
8 - No quadro Atividade, selecione a atividade da empresa;
9 - Acesse a guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
10 - Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
11 - Clique no botão [Gravar].
 
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
2 - Acesse a guia Recolhimentos e clique no botão [Incluir];
3 - Informe o Código recolhimento, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
4 - Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
 
OBS: A alíquota informada no cadastro do imposto deve corresponder à alíquota configurada nos parâmetros da empresa.
 
 
OBS: Acesse a Tabela 09 do EFD Reinf para acessar os códigos de recolhimento que podem ser configurados.
 
Neste caso, mesmo que a atividade predominante seja definida como '[x] Demais serviços' no parâmetros, é necessário cadastrar um produto.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e clique no botão [Novo];
2 - Informe a Descrição do produto e preencha os campos obrigatórios;
3 - Acesse a guia INSS Receita Bruta e selecione a opção '[x] Produto relacionado nos Arts. 7° e 8° da Lei 12.546/2011';
4 - Clique no botão [Incluir] e no campo Código, tecle 'F2' para informar o código da atividade da empresa;
5 - Ajuste a data coluna Vigência inicial para a data de inicio do cálculo;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir a configuração.
 
 
Importante!
Para produtos não desonerados, é necessário realizar a mesma configuração, porém informar um código genérico (iniciado por 9999).
 
A  configuração a seguir pode ser aplicada a um acumulador já existente.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e clique no botão [Novo];
2 - Informe o Nome do acumulador e a Descrição do quadro Vigências;
3 - Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' '[x] Receita Bruta';
4 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
5 - Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços;
2 - Clique no botão [Novo] e realize o lançamento com o acumulador e produto cadastrados;
3 - Acesse a guia SPED > INSS Receita Bruta do documento e clique no botão [Gerar conforme movimentação de produtos];
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
 
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
3 - Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique no botão [Sim] na mensagem;
4 - Será emitida a tela com o débito apurado do documento fiscal;
5 - Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 'Relatório'. Clique aqui para saber mais!
 
 
 
Informações Complementares
Conforme Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. Clique aqui e saiba mais!
 
Conforme a Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.
 

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