Veja a gravação do treinamento sobre a suspensão gradual da desoneração da folha, realizado em 07/01/2025. Para baixar o material do treinamento,
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Conforme
Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028, conforme abaixo:
• 2025: 80% da alíquota CPRB + 5% sobre a folha;
• 2026: 60% da alíquota CPRB + 10% sobre a folha;
• 2027: 40% da alíquota CPRB + 15% sobre a folha;
• 2028: Fim do INSS Receita Bruta. Cálculo de 20% sobre a folha.
No sistema Domínio, os cálculos nos módulos Escrita Fiscal e
Folha de Pagamento serão automáticos, e as alíquotas do período de transição serão as seguintes:
Informações Complementares
• O INSS Empresa do 13º salário não será calculado entre os anos de 2025 a 2027 para as empresas que optarem pela desoneração;
• A partir de 2025, no Demonstrativo INSS Receita Bruta será exibida a coluna
'Aliq. Transição', que demonstra a alíquota utilizada no cálculo.
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