Para configurar uma empresa com desoneração da folha, seja parcial ou 100% desonerada, onde o cálculo do INSS Empresa é sobre a Receita Bruta - Lei 12.546/2011, siga os passos abaixo:
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regime, crie uma [Nova Vigência] e informe no campo Competência a partir de qual mês será calculado o INSS sobre a Receita Bruta;
3 - Informe uma Descrição de fácil entendimento;
4 - Na guia Geral, no campo Possui INSS Empresa sobre a receita bruta, selecione a opção 'Sim';
5 - Na guia INSS Receita Bruta, no quadro Geral, faça as configurações conforme a desoneração da empresa:
-
Atividades, informe o ramo de atividade da empresa;
-
Empresa exclusivamente prestadora de serviços de TI e TIC, essa opção somente ficará habilitada se no campo Atividades, estiver selecionada a opção 'Serviço';
-
Empresa possui exclusivamente atividades relacionadas, selecione 'Sim' ou 'Não' para indicar se a empresa é 100% desonerada;
-
Alíquota para receitas não relacionadas quando inferior a 5% da receita total, selecione o percentual para o cálculo da receita total. Essa opção ficará habilitada, se no campo Empresa possui exclusivamente atividades relacionadas, estiver selecionada a opção 'Não';
6 - Defina as demais opções e para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
7 - Será exibida a mensagem sobre a troca da Classificação Tributária, caso não tenha mudado, clique em [Não].
OBS: O sistema pode emitir avisos caso existam cálculos realizados com data posterior a alteração. Quando houver, esses cálculos deverão ser recalculados para considerar as alterações.
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - No serviço da empresa, crie uma [Nova Vigência] conforme os Parâmetros;
3 - Na guia
INSS, nos campos
INSS Empresa(%) e
Pró-Lab/Aut(%), informe
20,00 (esse percentual deve ser informado para conferir os valores da desoneração no relatório
INSS Receita Bruta);
4 - Selecione a opção '[x] Calcular INSS Empresa conforme Lei 12.546/2011';
5 - Clique no botão [Gravar].
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Receita Bruta - INSS Empresa > A partir de 2017;
2 - Informe a competência correspondente;
3 - Preencha os campos Produtos ou serviços relacionados e Produtos ou serviços não relacionados, com respectivo valor, caso tenha;
4 - Ou, clique no botão [Importar], para que a Receita Bruta seja importada do módulo Escrita Fiscal;
5 - Clique no botão [Gravar].
OBS: Quando o imposto 103-INSS RECEITA BRUTA estiver informado no módulo Escrita Fiscal em vigência compatível com o módulo Folha, o botão [Importar] será habilitado. E se o imposto não estiver informado, mas a empresa possui o módulo Fiscal configurado, ao gravar as informações da Receita Bruta será exibido o aviso: 'O detalhamento das atividades desoneradas deverá ser realizado na Escrita Fiscal, ao gerar o EFD Contribuições'. Além disso, ao fazer a importação e a empresa possuir Atividades Imobiliárias, será importada a Receita Bruta referente a esse valor também!