Confira as principais atualizações da Escrita Fiscal e Importação Padrão:
1. Liberado novos relatórios para simplificar a conferência da série R-4000 da EFD REINF.
Foram liberados novos relatórios nativos no sistema Domínio, que permitem uma conferência mais rápida dos eventos enviados para EFD REINF.
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2. Ampliada a gama de benefícios enviados pela API DIRBI.
Agora, benefícios como 'Transporte aéreo de passageiros', 'Sementes e mudas', 'Corretivo de solo', 'Feijões, arroz, farinhas e sêmolas', 'Inoculantes agrícolas', 'Vacinas veterinárias', 'Farinhas à base de milho', 'Pintos de um dia', 'Queijos', 'Soro de leite', 'Farinha de trigo' e outros benefícios da 'Zona Franca de Manaus' também são enviados pela API DIRBI, agilizando o processo e eliminando a necessidade transmissão individual.
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3. Facilitada a importação de NF-e de produtor rural com mais de uma inscrição estadual (várias fazendas).
Agora você pode escolher se deseja considerar ou não a inscrição estadual ao importar notas fiscais via arquivo XML. Assim, produtores rurais que emitem notas para diferentes fazendas (com várias inscrições estaduais) podem importar todas as notas diretamente para uma única empresa no Domínio.
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4. Alterações Estaduais da Escrita Fiscal.
Bahia
• Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.
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Espirito Santo
• Alterado o sistema para considerar as novas regras de CFOPs conforme Manual DOT.
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Minas Gerais
• Alterado o cálculo do RET para ratear os créditos das entradas proporcionalmente aos débitos das saídas.
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Piauí
• Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.
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Rio de Janeiro
• Liberado o cálculo do '154-FOT' para empresas com notas de isenção de ICMS.
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• Ajustada a apuração do incentivo fiscal 'Política de Recuperação Industrial Regionalizada' conforme Resolução SEFAZ nº 705/2024.
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• Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.
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Rio Grande do Norte
• Alterado o cálculo do regime especial para contribuinte atacadista para considerar alíquota de 20% conforme Decreto nº 22.199/2011.
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Santa Catarina
• Criada opção para calcular ou não incentivo PRODEC no mês.
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• Liberada a emissão da DCIP no Domínio Web.
Sergipe
• Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.
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Tocantins
• Liberado o cálculo do ICMS Monofásico Combustível conforme Convênios de ICMS 199/2022 e 15/2023.
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Veja outras alterações da Escrita Fiscal:
• Ajustado o cálculo do imposto '33- IRPJ-PO' para considerar a receita bruta do Simples Nacional ao migrar para Lucro Presumido.
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Veja outras alterações da Importação Padrão:
• Criada opção para utilizar a mesma conta contábil para clientes e fornecedores pessoa física na importação SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS.
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• Liberado o cadastro de bens a partir da tela de importação NF-e Arquivo XML.
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• Criada opção para gerar observações na nota na configuração de importação CT-e e CT-e OS Arquivo XML.
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• Liberada opção para definir se as saídas emitidas por terceiros serão importadas pela Importação NF-e Arquivo XML ou Portal.
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• Agora é possível importar somente pagamentos eletrônicos na importação SPED Fiscal.
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• Liberada importação de CT-e Simplificado e Substituto no BOX-e.
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