RN - Como calcular Regime Atacadista ICMS antes de 04/2026?

Exclusiva do Rio Grande do Norte. 
 
Nesta solução você encontra os passos completos para cálculo do Regime Especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas (Decreto 22.199/11) nas Entradas e Saídas anteriores a 04/2026.
 
Importante!
A partir de 04/2026, os incentivos deixam de aparecer como linhas separadas na apuração do imposto '01-ICMS'. O sistema continua calculando cada incentivo internamente, usa esses valores em um cálculo consolidado e compara o resultado com a apuração normal do imposto. A diferença entre os dois resultados gera uma única linha de ajuste: Complementação de carga (débito) ou Crédito presumido (crédito).
 
Caso queira conferir as configurações a partir de 04/2026, clique aqui!
 
Parâmetros
Cadastre uma vigência com o imposto '01-ICMS' e a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11'. O Decreto N° 22.199/2011 permite ao contribuinte atacadista calcular as Saídas Internas com os percentuais previstos no decreto, conforme a alíquota da nota, ou pelo número de empregos na empresa. Os percentuais de alíquotas estão detalhados no tópico 'Percentuais'. No sistema, essa escolha é feita ao marcar ou não a opção '[x] Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R'.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] com a data de início do cálculo na empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
4. Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11';
5. Selecione a opção '[x] Considerar no cálculo as entradas interestaduais - Art. 16-B, §1 º', para considerar as entradas de outros estados;
6. Avalie se a opção '[ ] Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' será marcada, caso positivo, defina a quantidade de empregados na empresa. Para este exemplo, não será usada essa opção;
 
 
7. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
8. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Produto
Para que o sistema encontre os percentuais a serem aplicados sobre a base de cálculo dos lançamentos, é necessário indicar se o produto faz parte do Regime Especial e qual o seu tipo:
 
1. No menu Arquivos > Produtos, crie/altere um produto para o cálculo;
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Calcular o regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11';
3. Escolha o tipo do produto ou mercadoria: 'Mercadoria produzida por indústria local', 'Produto da cesta básica' ou 'Demais produtos';
4. Para esse exemplo será criado um cadastro utilizando a opção 'Demais produtos' e outra 'Mercadoria produzida por indústria local';
 
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
Cadastre acumuladores pelo menu Arquivos > Acumuladores que serão utilizadas nas Saídas, Entradas na aquisição de fornecedor atacadista e/ou de aquisição de indústria local ou produto de cesta básica. Confira cada um:
 
Acumulador de Vendas de Mercadoria:
1. Na guia Geral, marque [x] Faturamento e [x] Receita Bruta;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
3. Na guia  Estadual, marque [x] Calcular o regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Aquisição de Mercadoria de Fornecedor Atacadista:
1. Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
2. Na guia Estadual, marque '[x] Compras no regime especial com direito a crédito - Decreto 22.199/11' e, ao lado, selecione 'Aquisições de fornecedor atacadista';
 
 
 
3. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Aquisição de Indústria Local/Produto cesta básica:
1. Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
2. Na guia Estadual, marque '[x] Compras no regime especial com direito a crédito - Decreto 22.199/11' e, ao lado, selecione 'Aquisições de ind. local/prod. cesta básica';
 
 
 
3. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
Importe as notas ou faça os lançamentos em Movimentos > Entradas ou Saídas com os acumuladores cadastrados anteriormente.
 
Lançamentos de Saídas:
 
Lançamentos de Entradas:
No exemplo abaixo há um lançamento de operação interna com acumulador de 'Aquisições de ind. local/prod. cesta básica'  e produto com marcação 'Mercadoria produzida por indústria local'.
 
 
No segundo exemplo abaixo, há um lançamento com acumulador de 'Aquisições de fornecedor atacadista' e produto com marcação 'Demais produtos' com operação interestadual para exemplificar a opção '[x] Considerar no cálculo as entradas interestaduais - Art. 16-B, §1 º' marcada nos Parâmetros.
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '01-ICMS' serão apresentadas as seguintes informações:
 
 
3. Os valores encontrados serão aplicados conforme acumulador e o tipo de produto. Os detalhes você encontra no tópico tópico 'Percentuais':
 
Lançamento 01 - Fornecedor Atacadista:
• Alíquota: 7%
• Fornecedor: Outra UF
• Acumulador: Com opção 'Aquisição de Fornecedor Atacadista'
• Produto: Opção 'Demais Produtos'
 
Cálculo: Valor Contábil * Percentual de crédito
Cálculo: R$ 5.000,00 * 3,5%
Cálculo: R$ 175,00
 
Lançamento 02 - Aquisições de indústria local
• Alíquota: 7%
• Fornecedor: Interno (RN)
• Acumulador: Com opção 'Aquisições de ind. local/prod. cesta básica'
• Produto: Opção 'Mercadoria produzida por indústria local'
 
Cálculo: Valor Contábil * Percentual de crédito
Cálculo: R$ 5.000,00 * 3,41%
Cálculo: R$ 170,50
 
OBS: Conforme o Decreto 34.525/2025, os lançamentos com 'Produto Cesta Básica' e Acumulador com a opção 'Aquisições de ind. local/prod. cesta básica' não deverão ser mais calculados.
 
Lançamentos 01 - Venda de Mercadoria com alíquota de 20%:
Cálculo: Valor Contábil * Percentual de crédito
Cálculo: R$ 12.000,00 * 7,10%
Cálculo: R$ 852,00
 
Lançamentos 02 - Venda de Mercadoria com alíquota de 25%:
Cálculo: Valor Contábil * Percentual de crédito
Cálculo: R$ 20.000,00 * 8,50%
Cálculo: R$ 1.700,00
 
Relatórios
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Apuração ICMS Regime Atacadista, informe o período e emita o relatório para conferência:
 
 
 
EFD ICMS/IPI
No SPED Fiscal, serão gerados os Registros no Bloco E:
 
|E001|0|
|E100|01012026|31012026|
|E110|7400,00|0,00|2552,00|1350,00|1350,00|170,50|175,00|7400,00|0,00|2206,50|0,00|2206,50|0,00|0,00|
|E111|RN000040||852,00|
|E111|RN000041||1700,00|
|E111|RN011010||1350,00|
|E111|RN022009|3,50|175,00|
|E111|RN033001||7400,00|
|E116|000|2206,50|10022026|1449|||||012026|
|E990|10|
 
 
Para as Saídas, o sistema aplica os percentuais conforme escolha dos Parâmetros:
 
Número de empregos (Opção 'Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' marcada):
 
Para empresas que possuem entre 25 e 49 empregos:
 
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de até 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 6,60%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de até 20% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 3,10%;
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 8,00%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de 25% e 27% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 4,25%.
 
Para empresas que possuem com 50 ou mais empregos:
 
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de até 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 6,10%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de até 20% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 2,55%;
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 7,00%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de 25% e 27% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 3,75%.
 
Percentuais aplicados conforme a alíquota da nota (Opção 'Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' desmarcada):
 
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de até 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 7,10%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de até 20% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 3,10%;
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 8,5%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de 25% e 27% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 5,00%.
 
Para as entradas, é aplicado conforme operação, o tipo de operação e alíquota efetiva:
 
Para calcular o crédito do 'Fornecedor Atacadista', será realizado o cálculo obedecendo as regras da tabela abaixo: 
 
Operação Tipo de Produto Alíquota nota Percentual aplicado
Interna (RN) Indústria Local/Demais Prod. 20% 6,10%
Interna (RN) Cesta básica 20% 2,00%
Interna (RN) Todos 25% 7,00%
Interna (RN) Todos 27% 7,00%
Interestadual Todos Inferior ou igual a 7% 3,50%
Interestadual Todos Superior a 7% 3,00%
 
Para calcular o crédito de entradas de mercadorias produzidas por 'Indústria local e produtos da cesta básica', será realizado o seguinte cálculo:
 
Operação Tipo de Produto Alíquota nota Percentual aplicado
Interna (RN) Indústria Local 20% 3,41%
Interna (RN) Indústria Local 25% 4,40%
Interna (RN) Indústria Local 27% 4,40%
 

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