RN - Como calcular Regime Atacadista ICMS sobre Saídas Internas?

Exclusiva do Rio Grande do Norte. Para calcular o regime especial de tributação do ICMS nas Saídas Internas aos contribuintes atacadistas conforme Decreto N° 22.199/2011, siga os passos:
 
Parâmetros
Decreto N° 22.199/2011 permite ao contribuinte atacadista calcular as Saídas Internas com os percentuais previstos no decreto, conforme a alíquota da nota, ou pelo número de empregos na empresa. Os percentuais de alíquotas estão detalhados no tópico 'Percentuais'. No sistema, essa escolha é feita ao marcar ou não a opção '[x] Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R'.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova Vigência] com a data de início do cálculo para a empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3. Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11';
4. Avalie se a opção '[ ] Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' será marcada, caso positivo, defina a quantidade de empregados na empresa. Para este exemplo, não será usada essa opção;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Produto
Para que o cálculo sobre as saídas internas ocorra, se faz necessário marcar o cálculo do regime especial nos produtos conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize  o produto a ser utilizado no cálculo.
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Calcular o regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11' e, abaixo, informe o tipo do produto ou mercadoria;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize o acumulador que será utilizado no lançamento;
2. Na guia Impostos, verifique se o imposto 1-ICMS está informado. Caso contrário, clique em [Nova Vigência], em seguida em [Incluir], e informe o imposto;
3. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Calcular o regime especial de tributação de ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11';
 

4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamento
1. No menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos do período;
2. Informe o acumulador cadastrado anteriormente e indique um CFOP de operação interna (5-xxx);
 
 
3. Na guia Estoque, inclua o produto configurado para o cálculo;
4. Clique em [Gravar] para concluir o lançamento.
 
Apuração
1. No menu Movimentos > Apuração e apure o período dos lançamentos;
2. Na apuração do imposto '01-ICMS' será apresentada as informações do Regime Atacadista:
 
 
Para chegar ao valor da apuração, o sistema considerou a alíquota destacada no lançamento (20%) e aplicou o percentual de de 7,10% sobre a base de cálculo. 
 
Conforme legislação, o sistema aplica os percentuais conforme escolha dos Parâmetros:
 
Número de empregos (Opção 'Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' marcada):
 
Para empresas que possuem entre 25 e 49 empregos:
 
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de até 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 6,60%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de até 20% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 3,10%;
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 8,00%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de 25% e 27% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 4,25%.
 
Para empresas que possuem com 50 ou mais empregos:
 
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de até 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 6,10%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de até 20% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 2,55%;
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 7,00%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de 25% e 27% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 3,75%.
 
Percentuais aplicados conforme a alíquota da nota (Opção 'Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' desmarcada):
 
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de até 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 7,10%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de até 20% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 3,10%;
• Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 8,5%;
• Se o lançamento (NFC-e) com alíquota de ICMS de 25% e 27% for para Consumidor Final PF, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 5,00%.
 
SPED Fiscal
• No informativo, será geradas as informações no Registro E110 e E111.

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