RN - Como calcular o ICMS nas saídas internas para os contribuintes atacadistas, conforme Decreto n° 22.199/2011 e Orientação Técnica EFD nº 016/2019?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para o estado do Rio Grande do Norte.
 
Parâmetros da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-Icms’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11';
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize o produto para o cálculo.
2 - Na guia Impostos > Icms > Estadual, selecione o quadro '[x] Calcular o regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11', e abaixo selecione o tipo do produto ou mercadoria;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize o acumulador que será usado no lançamento;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Calcular o regime especial de tributação de ICMS aos contribuintes atacadistas - Decreto 22.199/11';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento e Apuração
1 – Efetue o lançamento de Saída com o acumulador e produto cadastrados
2 – Grave e realize a apuração do período.
 
 
Informações complementares
  • O CFOP do lançamento deve iniciar em 5-XXX.
  • Lançamentos com data igual/superior a 04/2023 será considerada a alíquota da 20%, anterior a esta data, 18%.
 
Para o débito pelas saídas internas, será realizado o seguinte cálculo:
  • Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 18% ou 20%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de 6,10%;
  • Para os lançamentos com alíquota de ICMS de 25% e 27%, para calcular o débito será aplicado sobre a base de cálculo a alíquota de7%.
 
Para o crédito para ajuste das saídas internas de 'Mercadorias produzidas por indústria local' e 'Produtos da cesta básica', será realizado o seguinte cálculo:
  • Para os lançamentos com alíquota de 18% sobre a base de cálculo será aplicado o percentual de 3,10%;
  • Para os lançamentos com alíquota de 25% e 27%, sobre a base de cálculo será aplicado o percentual de 4%;
  • Este cálculo será realizado para período igual ou menor que 04/2020.

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