RJ - Como calcular regime especial tributação ICMS para política recuperação industrial regionalizada?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Exclusiva para o Rio de Janeiro.
 
Para calcular o regime especial de tributação de ICMS para política de recuperação industrial regionalizada, e gerar o ajuste RJ822377 no SPED Fiscal, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Nos parâmetros, é preciso inserir os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP ICMS Normal', marcar a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS - Política de Recuperação Industrial Regionalizada', selecionar a base de cálculo e, se necessário marcar a opção '[x] Calcular o ICMS mínimo com base no valor:'.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o início do cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP ICMS Normal';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS - Política de Recuperação Industrial Regionalizada';
4. No campo Base de cálculo para o regime especial, selecione uma das opções: 'Valor contábil', 'Deduzir ICMS-ST' ou 'Deduzir ICMS-ST e IPI';
5. No campo Percentual, defina o percentual a ser considerado para o cálculo, para esse exemplo, escolhemos a opção ‘Regime Especial 3% e FECP 2%’.
6. Avalie a necessidade de marcar a opção '[x] Calcular o ICMS mínimo com base no valor:' e informe o valor mínimo, essa opção auxilia no controle do valor mínimo a ser recolhido;
7. É possível também marcar opção '[x] Somar o valor dos demais impostos estaduais para cálculo do ICMS mínimo';
8. Clique no botão [...] e defina os impostos que devem ser considerados;
 
 
9. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador com Regime Especial de Tributação
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador que entrará no cálculo do Regime Especial de Tributação;
2. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de '[x] Faturamento', e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado, e na guia Estadual, não selecione nenhuma opção;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador sem Registro Especial de Tributação
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador que NÃO entrará no cálculo do Regime Especial de Tributação;
2. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de '[x] Faturamento', e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado;
4. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Não somar na base de cálculo do regime especial', e ao lado 'Política de Recuperação Industrial Regionalizada';
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador para Vendas Internas a Não Contribuinte de ICMS
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador de vendas estaduais a não contribuinte de ICMS;
2. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de '[x] Faturamento', e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado;
4. Na guia Estadual II, selecione a opção '[x] Operação sujeita ao regime especial de tributação do ICMS conf. Art. 6º da Lei nº 6.979/2015';
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos com cada um dos acumuladores configurados;
 
Lançamento com regime Especial de Tributação
 
 
Lançamento sem Regime Especial de Tributação
 
 
Lançamento de Venda interna a Não Contribuinte de ICMS
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período, e avalie o valor demonstrado na apuração.
 
 
2. Verifique no campo 'ICMS mínimo a recolher Art. 10º Lei 6.979/2015 - Reg. Esp. Recup. Ind. Reg' é apresentado o valor de R$ 820,00 pois nos parâmetros, foi definido como valor mínimo de recolhimento R$ 2.000,00.
 
Considerações para o cálculo
 
Cálculo Crédito Presumido
Débito pelas Saídas: R$ 3.400,00
Vendas Tributadas R$ 10.000,00 * 3% = R$ 300,00  
(+) Venda Consumidor Final R$ 8.000,00 * 11% = R$ 880,00 
(=) Valor Total Benefício R$ 1.180,00
Crédito Presumido R$ 3.400,00 - R$ 1.180,00 = R$ 2.220,00
 
Cálculo FECP
Valor Contábil das Saídas Beneficiadas R$ 18.000,00
(*) Percentual do FECP 2%
(=) Valor do FECP R$ 360,00
 
Cálculo ICMS a recolher
Total de débitos R$ 3.400,00
(-) Total de créditos R$ 2.220,00
(-) Deduções R$ 360,00
(=) ICMS a recolher R$ 820,00 
 
Cálculo ICMS Mínimo a recolher
ICMS Normal R$ 820,00
(+) FECP R$ 360,00
(-) ICMS mínimo definido nos parâmetros R$ 2.000,00
(=) ICMS mínimo a recolher R$ 820,00
 
Total a recolher 
ICMS Normal R$ 820,00
(+) FECP R$ 360,00
(+) ICMS mínimo R$ 820,00
(=) Total a recolher R$ 2.000,00
 
Importante! 
Ao não marcar a opção nos parâmetros '[x] Calcular o ICMS mínimo com base no valor:' o campo ICMS mínimo na apuração não apresentará valor.
Se o resultado do cálculo (Débitos pelas saídas - Valor do Benefício) for positivo, o valor será registrado como Crédito Presumido na linha 'Reg. Especial de Recup. Industrial Regionalizada - Crédito Presumido conf. Lei 6.979/15'. Caso o resultado seja negativo, será demonstrado como 'Outros Débitos' na linha 'Reg. Especial de Recup. Industrial Regionalizada - Débito conf. Lei 6.979/15'.
 

Marcar todos como lidos