1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP ICMS Normal';
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS - Política de Recuperação Industrial Regionalizada';
4 - No campo Base de cálculo para o regime especial, selecione uma das opções: 'Valor contábil', 'Deduzir ICMS-ST' ou 'Deduzir ICMS-ST e IPI';
5 - No campo Percentual, defina o percentual a ser considerado para o cálculo, para esse exemplo, escolhemos a opção ‘Regime Especial 3% e FECP 2%’.
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador com Regime Especial de Tributação
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador que entrará no cálculo do Regime Especial de Tributação;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de '[x] Faturamento', e '[x] Receita Bruta';
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado, e na guia Estadual, não selecione nenhuma opção;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador sem Registro Especial de Tributação
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador que NÃO entrará no cálculo do Regime Especial de Tributação;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de '[x] Faturamento', e '[x] Receita Bruta';
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado;
4 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Não somar na base de cálculo do regime especial', e ao lado 'Política de Recuperação Industrial Regionalizada';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador para Vendas Internas a Não Contribuinte de ICMS
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador de vendas estaduais a não contribuinte de ICMS;
2 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de '[x] Faturamento', e '[x] Receita Bruta';
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado;
4 - Na guia Estadual II, selecione a opção '[x] Operação sujeita ao regime especial de tributação do ICMS conf. Art. 6º da Lei nº 6.979/2015';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos com cada um dos acumuladores configurados;
Lançamento com regime Especial de Tributação
Lançamento sem Regime Especial de Tributação
Lançamento de Venda interna a Não Contribuinte de ICMS
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período, e avalie o valor demonstrado na apuração.
Considerações para o cálculo
Na linha de Crédito presumido para esse exemplo, será calculado:
E para o tópico Deduções, o sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Importante!
Se o resultado do cálculo (Débitos pelas saídas - Valor do Benefício) for positivo, o valor será registrado como Crédito Presumido na linha 'Reg. Especial de Recup. Industrial Regionalizada - Crédito Presumido conf. Lei 6.979/15'. Caso o resultado seja negativo, será demonstrado como 'Outros Débitos' na linha 'Reg. Especial de Recup. Industrial Regionalizada - Débito conf. Lei 6.979/15'.