Como configurar uma empresa Lucro Presumido exclusivamente Prestadora de Serviço com Receita Bruta Anual de 120.000,00 e presunção de 16%?

PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS, avalie a vigência, caso necessário crie uma;
2 – Na guia IMPOSTOS inclua os impostos ‘6 – CSOC’, ‘7 – IRPJ’ e ’33 – IRPJ-PO’;
3 – Na guia FEDERAL, GERAL o campo REGIME deverá estar configurada com LUCRO PRESUMIDO;
4 – Na guia FEDERAL, IRPJ/CSLL selecione a opção ‘[x] Empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual até R$ 120.0000,00’;
 
 
5 – Clique em [Gravar] para concluir;
 
 
CONFIGURANDO ACUMULADORES
1 – Cadastre acumulador com os impostos ‘6 – CSOC’, ‘7 – IRPJ’ e ’33 – IRPJ-PO’. Na coluna PERCENTUAL B.C informe o Percentual da presunção de acordo com a legislação;
 
2 – Após, faça os lançamentos na tela de Serviço, apure o período e avalie o resultado.
 
 A opção ‘Empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual até R$ 120.000,00’, caso a atividade da empresa seja exclusivamente prestadora de serviços, de acordo com alíneas "b" a "f" do inciso IV § 2º do art. 3º da IN SRF nº 93, de 1997, apurado com alíquota base de LP de 16%, para que o sistema calcule a diferença do imposto, caso a empresa exceda o limite de R$ 120.000,00.(IN SRF 93/1997). Ao selecionar este campo o sistema calculará automaticamente com alíquota base de 16% ignorando a alíquota base definida no acumulador. Quando o faturamento acumulado da empresa ultrapassar R$ 120.000,00, o sistema calculará a diferença do imposto utilizando alíquota de 32% após o estouro da receita, no próximo ano-calendário o sistema voltará a calcular automaticamente com 16% até que estoure novamente o limite da receita bruta.
 
 
Exemplo de cálculo – Apuração Trimestral:
 
1º Trimestre:
Receita: 75.000,00
IRPJ: 75.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 12.000,00
12.000,00 * 15% = IRPJ 1.800,00 a recolher
 
 
 
2º Trimestre:
Receita: 65.000,00
IRPJ: 65.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 20.800,00
20.800,00 * 15% = 3.120,00 a recolher
 
Como no 2º Trimestre ultrapassou o limite de 120.000,00 será calculado o IRPJ postergado com a diferença do recolhimento dos trimestres anteriores.
 
 
IRPJ Postergado:
Receita 75.000,00 + 65.000,00 = 140.000,00
140.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 44.800,00
44.800,00 * 15% = 6.720,00
 
IRPJ Normal calculado (1.800,00 + 3.120,00) = 4.920,00
Débito IRPJ Postergado: 6.720,00 - 4.920,00 = 1.800,00 postergado a recolher.
 
 
 
 
Exemplo de cálculo – Apuração Trimestral/Mensal:
 
1º Trimestre:
Receita 01/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
 
Receita 02/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
 
Receita 03/20XX: 35.000,00
IRPJ: Soma no trimestre 75.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 12.000,00
12.000,00 * 15% = IRPJ 1.800,00 – Antecipações (480,00 + 480,00) = 840,00 a recolher
 
 
2º Trimestre:
Receita 04/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
 
Receita 05/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
 
Receita 06/20XX: 25.000,00
IRPJ: Soma no trimestre 65.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 20.800,00
20.800,00 * 15% = IRPJ 3.120,00 – Antecipações (480,00 + 480,00) = 2.160,00 a recolher
 
Como no 2º Trimestre ultrapassou o limite de 120.000,00 será calculado o IRPJ postergado com a diferença do recolhimento dos trimestres anteriores.
 
 
IRPJ Postergado:
Receita 75.000,00 + 65.000,00 = 140.000,00
140.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 44.800,00
44.800,00 * 15% = 6.720,00
 
IRPJ Normal calculado (480,00 + 480,00 + 840,00 + 480,00 + 480,00 + 2.160,00) = 4.920,00
Débito IRPJ Postergado: 6.720,00 - 4.920,00 = 1.800,00 postergado a recolher.
 
 
 
Nos exemplos a cima foi calculado o IRPJ Postergado, como resultado da diferença do 1º trimestre, caso o limite seja ultrapassado em outros trimestres, considera-se todos os trimestres anteriores.
 

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