Para calcular o IRPJ com alíquota base de 16% nas empresas de Lucro Presumido que trabalham exclusivamente como prestadoras de serviços conforme
IN RFB Nº 1881/2019, siga os passos:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, crie uma vigência para inicio do cálculo no sistema;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '6- CSLL', '7-IRPJ' e '33-IRPJ-PO';
3 - Na guia Federal > Geral, o campo Regime deverá estar configurado com 'Lucro Presumido';
4 - Na guia Federal > IRPJ/CSLL, selecione a opção '[x] Empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual até R$ 120.0000,00'.
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
Cadastro de Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e cadastre um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos '6- CSLL', '7-IRPJ' e '33-IRPJ-PO' e os demais impostos calculados pela empresa;
3 - Na coluna Percentual B. C., informe o Percentual da presunção de acordo com a legislação;
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
Lançamentos e Apuração
Realize os lançamentos de Saídas/Serviços com acumulador configurado anteriormente e apure o período. Para essa dica os lançamentos serão demonstrados nos tópicos de 'Exemplo de Cálculo', onde possui as receitas e os valores a recolher conforme cada forma de recolhimento.
Relatórios
Para avaliar as informações de forma completa, você pode utilizar o Demonstrativo de Impostos, localizado no menu
Relatórios > Impostos > Demonstrativos, confira abaixo os exemplos quando o IRPJ é
Trimestral ou
Trimestral/Mensal:
1º Trimestre:
Observe que com a opção marcada dos Parâmetros, o imposto IRPJ do 1º Trimestre será calculado com alíquota base de 16%:
Receita: 75.000,00
IRPJ: 75.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 12.000,00
12.000,00 * 15% = IRPJ 1.800,00 a recolher
2º Trimestre:
Quando o faturamento acumulado da empresa ultrapassar R$ 120.000,00, como neste exemplo, o sistema calculará a diferença do imposto utilizando alíquota de 32% após o estouro da receita, no próximo ano-calendário o sistema voltará a calcular automaticamente com 16% até que estoure novamente o limite da receita bruta.
Receita: 65.000,00
IRPJ: 65.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 20.800,00
20.800,00 * 15% = 3.120,00 a recolher
IRPJ Postergado:
Como no 2º Trimestre ultrapassou o limite de R$ 120.000,00 será calculado o IRPJ postergado com a diferença do recolhimento dos trimestres anteriores.
Receita 75.000,00 + 65.000,00 = 140.000,00
140.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 44.800,00
44.800,00 * 15% = 6.720,00
IRPJ Normal calculado (1.800,00 + 3.120,00) = 4.920,00
Débito IRPJ Postergado: 6.720,00 - 4.920,00 = 1.800,00 postergado a recolher.
1º Trimestre:
Receita 01/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
Receita 02/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
Receita 03/20XX: 35.000,00
IRPJ: Soma no trimestre 75.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 12.000,00
12.000,00 * 15% = IRPJ 1.800,00 – Antecipações (480,00 + 480,00) = 840,00 a recolher
2º Trimestre:
Receita 04/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
Receita 05/20XX: 20.000,00
IRPJ: 20.000,00 * 16% presunção = Base de Cálculo 3.200,00
3.200,00 * 15% = IRPJ 480,00 a recolher
Receita 06/20XX: 25.000,00
IRPJ: Soma no trimestre 65.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 20.800,00
20.800,00 * 15% = IRPJ 3.120,00 – Antecipações (480,00 + 480,00) = 2.160,00 a recolher
Como no 2º Trimestre ultrapassou o limite de R$ 120.000,00 será calculado o IRPJ postergado com a diferença do recolhimento dos trimestres anteriores.
IRPJ Postergado:
Receita 75.000,00 + 65.000,00 = 140.000,00
140.000,00 * 32% presunção = Base de Cálculo 44.800,00
44.800,00 * 15% = 6.720,00
IRPJ Normal calculado (480,00 + 480,00 + 840,00 + 480,00 + 480,00 + 2.160,00) = 4.920,00
Débito IRPJ Postergado: 6.720,00 - 4.920,00 = 1.800,00 postergado a recolher.
Nos exemplos a cima foi calculado o IRPJ Postergado, como resultado da diferença do 1º trimestre, caso o limite seja ultrapassado em outros trimestres, considera-se todos os trimestres anteriores.