Por meio desta solução, será possível realizar o cálculo do crédito presumido por recolhimento efetivo e regime especial de tributação conforme Portaria nº 001/2014.
OBS: No exemplo a seguir, foram lançadas notas fiscais normais, porém também pode ser efetuado os lançamentos em Redução Z.
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos e verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na guia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Possui crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação – RET [...]', e clique no botão [...];
4 - No quadro Identificação do Incentivo, clique no botão [Incluir] e informe os campos:
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E-PTA-RE nº, informe o número correspondente;
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Data do deferimento, informe a data de diferimento conforme desejada;
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Calcular incentivo Sobre, selecione a opção correspondente, para este exemplo, o incentivo será calculado sobre ‘O valor contábil do produto’.
5 - Clique no botão [Crédito Presumido], na janela que será aberta, inclua as regras, seguindo as colunas:
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Enquadramento, onde deve ser indicado o Tipo de produto (Grupo) e o Subgrupo que os produtos serão enquadrados;
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Alíquota ICMS Destacado, através do Critério e Alíquota, há como definir quais as alíquotas dos lançamentos serão considerados com essa definição;
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Percentual de recolhimento efetivo, deve ser indicados os percentuais utilizados nas Operações internas e Operações interestaduais, além de definir o Destino da operação que essa definição da linha terá;
Importante!
A coluna Destino da operação deve ser preenchido para indicar se o tipo de produtos, subgrupo e as outras informações da linha informada será para um Contribuinte, Não Contribuinte, PJ Não Contribuinte, Transferência de Matriz e Filial ou se será destinado para Todos, sendo que deve ser analisado as seguintes definições para que seja utilizado as alíquotas indicadas conforme cada Destino de Operação:
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Contribuinte: Para a opção Contribuinte, o cadastro do cliente utilizado no lançamento, na guia Opções, no campo Contribuinte ICMS deve estar selecionado como 'Sim'.
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Não Contribuinte: Para a opção Não Contribuinte, o cadastro do cliente utilizado no lançamento, na guia Opções, no campo Contribuinte ICMS deve estar selecionado como 'Não'.
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PJ Não Contribuinte: Para a opção PJ Não Contribuinte, o cadastro do cliente utilizado no lançamento, na guia Opções, no campo Contribuinte ICMS deve estar selecionado como 'Não', além de o campo Tipo de Inscrição, ser 'CNPJ'.
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Transferência de Matriz e Filial: Para que o Destino da Operação ocorra entre Transferência de Matriz e Filial, é necessário que no cadastro do cliente utilizado no lançamento, o CNPJ inicie com os 8 primeiros dígitos iguais ao CNPJ da sua empresa.
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Todos: Quando na linha da Tabela de Incentivo estiver selecionado 'Todos', o sistema utilizará a configuração da linha para todas as opções desde que obedeçam as demais regras citadas acima.
6 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
7 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’ e clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto ‘1-ICMS’, na guia Sub-Apuração, no quadro Dados da Sub-apuração, verifique se possui uma sub –apuração informada. Caso não, clique no botão [Nova vigência] e em seguida em [Incluir] para preencher as informações;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Operação sujeita ao crédito presumido – Concedido por meio de Regime Especial de Tributação – RET’;
4 - Informe o E-PTA-RE que será considerada no calculo. Além disso, selecione a tributação efetiva, se será conforme a Tabela do Parâmetros, ou se deseja informar uma nova, com novas considerações de valores, se for isso, clique no botão [...] e faça os ajustes.
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
OBS: Na guia ‘Incentivos II’, você poderá definir para não considerar o produto para o cálculo do crédito presumido RET quando possuir ST nos lançamentos de Redução Z.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para compra de mercadorias;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Operação Sujeita ao crédito presumido - Concedido por meio de regime especial de tributação - RET';
4 - Informe o E-PTA-RE que será considerada no calculo. Além disso, selecione a tributação efetiva, se será conforme a Tabela do Parâmetros, ou se deseja informar uma nova, com novas considerações de valores, se for isso, clique no botão [...] e faça os ajustes.
5 - Selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido – Concedido por meio de Regime Especial de Tributação – RET’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para compra de mercadorias;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS’ e informe o E-PTA-RE;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e realize os cadastros de produtos operação. Para esse exemplo serão criados dois produtos seguindo as configurações abaixo:
2- Na guia Impostos > ICMS > Incentivos, selecione o quadro ‘[x] Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação – RET’ e preencha os demais campos;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
• Caso você possua vários produtos que desejar realizar o preenchimento dessa guia, disponibilizamos algumas opções de alteração em lote que você poderá conferir acessando o tópico de Soluções Relacionadas;
• Quando o produto possuir ‘[x] Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação – RET’ e também ‘[x] Produto é utilizado como insumo nos produtos’ no mesmo cadastro e houver lançamentos de estorno com ele, o cálculo para esse produto será proporcional ao últimos 11 meses mais o mês corrente;
• O Cálculo proporcional, utilizará a seguinte formula: Total dos débitos do ICMS da sub-apuração / Total dos débitos do ICMS pelas saídas = Percentual da proporção da sub-apuração.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento com o acumulador de Venda incentivada com um dos produtos configurados anteriormente;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
• Caso necessite efetuar o estorno de débitos do ICMS destacado nas reduções Z, você deve emitir uma nota fiscal com valor zerado, com a opção de ‘[x] Nota fiscal de estorno de débito de ICMS das reduções Z sujeitas ao RET - Apuração normal para:‘ selecionada na guia Estadual II no acumulador.
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento com o acumulador de Compra com produtos incentivados para estorno de crédito e um dos produtos configurados anteriormente;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Conforme a
legislação estadual de Minas Gerais, deve ser escriturada uma nota de ajuste onde no campo
Situação deve ser selecionada a opção
'Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica', CFOP '
5-949' e o lançamento deve ser zerado.
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento com acumulador configurado para Nota de Estorno seguindo as orientações acima mencionadas;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Informe o período, e clique no botão [Processa Período].
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
OBS: Conforme operações das notas lançadas, será possível aplicar as alíquotas internas ou externas sobre o enquadramento de cada produto.
Para este exemplo, o produto lançado possui enquadramento superior a 40% e a nota é para dentro do estado, utilizando assim, a alíquota de 5%, caso seja para fora do Estado, a alíquota aplicada é de 2,50% (Tabela dos Parâmetros).
Somente foi calculada a sub – apuração 1, pois no cadastro do produto contido na nota, a mesma está configurada.
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo para cálculo da proporção:
• O valor do crédito será feito proporcional ao valor dos débitos pelas saídas, de todas as operações da empresa, ou seja, irá pegar o débito de operações incentivadas e não incentivadas.
• O crédito calculado será considerado na apuração dos produtos que estiverem informados no campo CÓDIGO, do quadro ‘[x] Produto é utilizado como insumo nos produtos’ no cadastro do mesmo.
• Caso tivesse mais de um produto que possuísse insumo, o cálculo seria realizado proporcionalmente, isto é, ao invés de 100,00% o percentual seria rateado entre os mesmos conforme definições de cálculo acima descrito.
1 - Na tela de pagamento dos impostos, o ICMS será dividido em sub - apuração:
1 - A guia DAE também poderá ser emitida em sub - apuração:
Relatório de Crédito Presumido
1 - Caso deseje emitir um relatório, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Crédito Presumido Regime Especial de Tributação - RET’;
Informativo DAPI
No informativo DAPI, os registros deverão ser gerados conforme movimentações do período. Segue definições:
Formato ‘[x] Arquivo’:
Linha Tipo 10: tem como informação principal o valor de ICMS a Recolher da tela de apuração do imposto ’01 – ICMS’ da quebra de todas as sub – apurações;
Linha Tipo 22: tem como informação principal o valor dos “Débitos das saídas de mercadorias alcançadas pelo crédito presumido" da tela de apuração do imposto 01-ICMS, na quebra "Apuração normal (Sem incentivo)";
Linha Tipo 29: tem como informação principal o valor dos estornos e devoluções.
Em formato ‘[x] Relatório’, os possíveis campos a serem gerado serão:
SPED Fiscal
No informativo SPED Fiscal serão gerados os campos:
Também será gerado o registro 1923 quando no período também possuir o registro 1921 com código de ajuste 'MG020002' referente à apuração do incentivo com o indicador '3-Apuração 1' e/ou com o indicador '4-Apuração 2' para a 'Sub-apuração', dos lançamentos de Saídas que entraram para o cálculo do crédito presumido: