MG - Como calcular crédito presumido concedido por meio do Regime Especial de Tributação - RET?

O RET (Regime Especial de Tributação), também tratado em muitos casos como TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) ou TTS (Tratamento Tributário Setorial), é utilizado para apurar crédito presumido de ICMS ou recolhimento efetivo conforme as regras previstas no regime especial da empresa em Minas Gerais. Essa estrutura pode ser aplicada em diferentes operações beneficiadas, como eCommerce, eCommerce vinculado, microcervejarias, Corredor de Importação, Aço Industrializador, confecções, medicamentos genéricos e não genéricos, CAMEX, entre outras situações em que o benefício esteja vinculado a E-PTA-RE, enquadramento de produtos, percentuais de recolhimento, sub-apuração e estorno de créditos vinculados às entradas. Configure conforme abaixo:
 
Os parâmetros serão configurados para o cálculo do crédito presumido por recolhimento efetivo e RET, definindo alíquota, subgrupo e percentual de recolhimento conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
3. Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto '1-ICMS' informado. Caso não, inclua-o;
4. Na guia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, marque a opção '[x] Possui crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET' e ao lado, clique no botão '[...] Reticências';
 
 
5. No quadro Identificação do Incentivo, clique em [Incluir] e preencha os campos:
 
• E-PTA-RE nº: informe o número do Processo Tributário Administrativo Eletrônico;
• Data do deferimento: informe a data de autorização do incentivo;
• Calcular incentivo sobre: selecione a base de cálculo do incentivo - 'Valor Contábil do Produto', 'Valor do produto' ou 'Base de cálculo do ICMS'. Neste exemplo, selecione 'Valor contábil do produto'.
 
6. Clique em [Crédito Presumido]. Na janela aberta, inclua as regras conforme as colunas:
 
• Enquadramento: indique o Tipo de produto (Grupo) e o Subgrupo dos produtos;
• Alíquota ICMS Destacado: defina os critérios e as alíquotas dos lançamentos que serão considerados;
• Percentual de recolhimento efetivo: informe os percentuais para operações internas e interestaduais, além do destino da operação para cada linha.
 
 
Importante!
A coluna Destino da operação deve ser preenchida para indicar se o produto, subgrupo e demais informações da linha serão destinados a Contribuinte, Não Contribuinte, PJ Não Contribuinte, Transferência entre Matriz e Filial ou Todos. Utilize as alíquotas conforme cada Destino de Operação, seguindo as definições abaixo:
 
• Contribuinte: O cliente deve estar cadastrado com 'Contribuinte ICMS' marcado como 'Sim' na guia Opções;
• Não Contribuinte: O cliente deve estar cadastrado com 'Contribuinte ICMS' marcado como 'Não' na guia Opções;
• PJ Não Contribuinte: O cliente deve estar cadastrado com 'Contribuinte ICMS' marcado como 'Não' e 'Tipo de Inscrição' como 'CNPJ';
• Transferência entre Matriz e Filial: O CNPJ do cliente deve ter os 8 primeiros dígitos iguais ao CNPJ da empresa;
• Todos: Ao selecionar 'Todos' na Tabela de Incentivo, a configuração será aplicada a todas as opções, desde que respeitem as regras acima;
 
6. Clique em [Gravar] para salvar as alterações;
7. Na subguia Crédito Presumido, para estornar proporcionalmente os créditos de ICMS referentes a operações com crédito presumido concedido por Regime Especial de Tributação (RET), marque '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional às operações de crédito presumido'. O sistema calculará automaticamente o estorno dos créditos das entradas conforme a proporção dos débitos das saídas, seguindo a fórmula do cálculo proporcional;
 
 
8. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
9. Por fim, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
No cadastro do imposto será configurada a sub-apuração e a contabilização do RET, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '1-ICMS';
2. Na guia Sub-Apuração, no quadro Dados da Sub-apuração, verifique se possui uma sub-apuração informada. Caso não, clique em [Nova vigência] e em seguida em [Incluir] para preencher as informações;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configure os acumuladores com o número E-PTA-RE e defina se o sistema deve usar as alíquotas dos parâmetros ou se as alíquotas serão informadas no acumulador.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores
2. verifique se já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Caso já possua, clique no botão [Nova Vigência];
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
5. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Operação sujeita ao crédito presumido - Concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET';
6. Informe o E-PTA-RE que será considerado no cálculo. Se o mesmo número foi informado em mais de uma linha nos Parâmetros, selecione o sequencial desejado. Em seguida, escolha a tributação efetiva: utilize a tabela dos Parâmetros ou informe uma nova, se necessário. Para ajustar os valores, clique no botão '[...] Reticências' e faça as alterações;
 
 
7. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Na guia 'Incentivos II', você poderá definir para não considerar o produto para o cálculo do crédito presumido RET quando possuir ST nos lançamentos de Redução Z.
 
Os estornos de créditos são lançados em notas de entrada. Para isso, é necessário ter um acumulador configurado corretamente para o cálculo do estorno, conforme o E-PTA-RE correspondente. Veja a configuração abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador de entrada para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Caso possua, clique no botão [Nova Vigência];
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS'. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
5. Selecione a opção '[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido - Concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET' e informe o E-PTA-RE que será considerada no cálculo;
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
O acumulador de Devolução de Vendas deve possuir as mesmas considerações do acumulador de origem (Venda) conforme os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador de devolução para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Caso possua, clique no botão [Nova Vigência];
4. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devolução';
 
 
5. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
6. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Operação sujeita ao crédito presumido - Concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET';
7. Informe o mesmo E-PTA-RE que foi indicado no acumulador de origem;
 
 
8. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastre um acumulador para o lançamento da nota de estorno de crédito de ICMS, utilizada para formalizar e escriturar o estorno dos créditos vinculados às operações com crédito presumido do RET, conforme exigido pela legislação.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para a nota de estorno de crédito;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' informado;
3. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS’ e informe o E-PTA-RE, caso tenha sido informado o mesmo número em mais de uma linha nos Parâmetros, selecione o sequencial conforme necessidade;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para incluir produtos no cálculo do RET, marque '[x] Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET' e faça as demais definições. Veja abaixo como configurar novos produtos e como aplicar a configuração em lote para produtos já existentes:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Realize a busca dos produtos, selecione quais serão alterados e clique no botão [Alterar...];
3. Na guia Impostos, crie uma vigência para o período em que o produto passará a ser considerado no cálculo;
4. Na guia Impostos > ICMS > Incentivos, selecione ‘[x] Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação – RET’ e ao lado 'Marcar a opção';
5. Definia também o Tipo do produto (Grupo), Sub-grupo e Sub-apuração que esses produtos serão considerados;
 
 
6. Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
• Quando o produto possuir '[x] Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET' e também '[x] Produto é utilizado como insumo nos produtos' no mesmo cadastro e houver lançamentos de estorno com ele, o cálculo para esse produto será proporcional ao últimos 11 meses mais o mês corrente;
• O Cálculo proporcional, utilizará a seguinte formula: Total dos débitos do ICMS da sub-apuração / Total dos débitos do ICMS pelas saídas = Percentual da proporção da sub-apuração.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Realize o lançamento com o acumulador de Venda incentivada com um dos produtos configurados anteriormente;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Importante!
• Caso necessite efetuar o estorno de débitos do ICMS destacado nas reduções Z, você deve emitir uma nota fiscal com valor zerado, com a opção de ‘[x] Nota fiscal de estorno de débito de ICMS das reduções Z sujeitas ao RET - Apuração normal para:‘ selecionada na guia Estadual II no acumulador.
 
O lançamento das entradas irá estornar os créditos, procedimento utilizado para apurar e ajustar os créditos de ICMS tomados nas notas de entrada vinculadas a mercadorias ou operações beneficiadas pelo crédito presumido do RET. Esses créditos são escriturados normalmente na entrada, mas, na apuração, devem ser estornados total ou proporcionalmente.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2. Realize o lançamento com o acumulador de Compra com produtos incentivados para estorno de crédito e um dos produtos configurados anteriormente;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lance a devolução com o acumulador cadastrado e informando a nota devolvida, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2. Realize o lançamento com o acumulador de Devolução de Venda com os mesmos produtos incentivados da nota de origem (Venda);
3. Indique a quantidade de produtos e a nota devolvida, além das informações de ICMS;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Conforme a legislação estadual de Minas Gerais, o estorno dos créditos vinculados às operações beneficiadas pelo RET deve ser formalizado por meio de nota fiscal de ajuste, com CFOP 5.949 e com a Situação configurada como 'Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica'. Nesse lançamento, o documento deve ser escriturado sem valores de ICMS destacados, sendo utilizado para registrar o estorno apurado. De forma geral, a nota de estorno é o documento utilizado para formalizar os estornos de crédito identificados nas entradas. Lance conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Realize o lançamento com acumulador configurado para Nota de Estorno seguindo as orientações acima mencionadas;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na Consulta de apuração, podem ser apresentadas as seguintes linhas com valores 'Crédito da devolução de mec. com crédito presumido...', Crédito vinculado à op. alcançada pelo crédito presumido...' e 'Estorno ref. devolução de merc. com crédito presumido...', conforme abaixo:
 
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
Cálculo
 Valor Contábil dos produtos   R$ 10.000,00 
 (*) % Informado na Tabela dos Parâmetros  5%
(=) Saldo 01 R$ 500,00
(-) Valor do imposto ICMS R$ 700,00
(=) Crédito Presumido R$ 200,00
 
Conforme operações das notas lançadas, será possível aplicar as alíquotas internas ou externas sobre o enquadramento de cada produto.
 
Para este exemplo, o produto lançado possui enquadramento superior a 40% e a nota é para dentro do estado, utilizando assim, a alíquota de 5%, caso seja para fora do Estado, a alíquota aplicada é de 2,50% (Tabela dos Parâmetros).
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo para cálculo da proporção:
 
Cálculo de Proporção
 Total de débitos ICMS nas Saídas  R$ 700,00 
(/) Total de débitos ICMS nas saídas  R$ 700,00
(=) % Proporção da sub-apuração 100%
Valor de ICMS nas Entradas R$ 340,00
(/) Valor de ICMS nas Entradas R$ 340,00
(=) % Proporção da sub-apuração 100%
Base de Cálculo das Entradas  R$ 2.000,00 
(*) % Proporção da sub-apuração 100%
(=) Base de Cálculo por produto R$ 2.000,00
 
• O valor do crédito será feito proporcional ao valor dos débitos pelas saídas, de todas as operações da empresa, ou seja, irá pegar o débito de operações incentivadas e não incentivadas.
• O crédito calculado será considerado na apuração dos produtos que estiverem informados no campo CÓDIGO, do quadro ‘[x] Produto é utilizado como insumo nos produtos’ no cadastro do mesmo.
• Caso tivesse mais de um produto que possuísse insumo, o cálculo seria realizado proporcionalmente, isto é, ao invés de 100,00% o percentual seria rateado entre os mesmos conforme definições de cálculo acima descrito.
 
1. Na tela de pagamento dos impostos, o ICMS será dividido em sub - apuração:
 
 
1. A guia DAE também poderá ser emitida em sub - apuração:
 
 
Relatório de Crédito Presumido
1. Caso deseje emitir um relatório, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Crédito Presumido Regime Especial de Tributação - RET’;
 
Informativo DAPI
No informativo DAPI, os registros deverão ser gerados conforme movimentações do período. Segue definições:
 
Formato ‘[x] Arquivo’:
 
Linha Tipo 10: tem como informação principal o valor de ICMS a Recolher da tela de apuração do imposto ’01 – ICMS’ da quebra de todas as sub – apurações;
Linha Tipo 22: tem como informação principal o valor dos “Débitos das saídas de mercadorias alcançadas pelo crédito presumido" da tela de apuração do imposto 01-ICMS, na quebra "Apuração normal (Sem incentivo)";
Linha Tipo 29: tem como informação principal o valor dos estornos e devoluções.
 
Em formato ‘[x] Relatório’, os possíveis campos a serem gerado serão:
 
 
SPED Fiscal
No informativo SPED Fiscal serão gerados os campos nos registro C197, os códigos de ajustes:
 
• MG53000999 - Crédito para sub-apuração, ou MG53000998 para operações industriais, utilizando os CFOPs 1.201 e/ou 2.201 nas notas;
• MG50000200 - Estorno de crédito de devolução do produto;
• MG23000999 - Débito para a sub-apuração;
• MG50000100 - Estorno de crédito do ICMS.
 
Também será gerado o registro 1923 quando no período também possuir o registro 1921 com código de ajuste 'MG020002' referente à apuração do incentivo com o indicador '3-Apuração 1' e/ou com o indicador '4-Apuração 2' para a 'Sub-apuração', dos lançamentos de Saídas que entraram para o cálculo do crédito presumido:
 

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