Aviso na apuração em empresas de MG: 'O contribuinte deverá lançar nota fiscal de saída para a escrituração do estorno dos créditos vinculados à operação com mercadoria alcançada pelo crédito presumido'.

A mensagem se trata somente de um aviso onde não impede de prosseguir com a apuração, porém, o aviso ocorre quando está sendo gerado o estorno de ICMS na apuração, e a nota não foi escriturada, onde não será gerado o registro C197 com o código MG50000999. Caso seja necessário a geração do mesmo, siga conforme abaixo:
 
Cadastro do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Clique no botão [Novo], e no campo Data, informe a vigência;
3 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir], e inclua o imposto 1 - ICMS;
4 - Na guia Impostos > ICMS > Incentivos, selecione a opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS'
 
 
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Lançamento - Nota fiscal de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Clique no botão [Novo], realize o preenchimento dos demais campos;
3 - No campo Situação, selecione a opção 'Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica';
4 - No campo Acumulador, informe o acumulador cadastrado anteriormente; 
5 - No campo Valor Produtos e Valor contábil, informe 0,00;
6 - Na linha do imposto 1 - ICMS, informe 0,00 para o Valor ContábilBase de Cálculo e Valor do Imposto;
 
 
7 - Na guia Estoque, clique no botão [Incluir], e inclua um produto genérico com valor zerado;
 
 
8 - Clique no botão [Gravar], para concluir.
 
Apure o período e avalie que o aviso não será mais demonstrado.
 
Importante!
Com o lançamento da nota fiscal de saída, ao gerar o informativo com data igual e/ou superior à 07/2021, será gerado o registro C197 com o código MG50000999.

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