Solução exclusiva para Minas Gerais.
Para calcular o estorno de ICMS de Simples Nacional que possuem o Regime Especial de Tributação, siga os passos:
Acumuladores
Primeiro, cadastre o acumulador que será utilizado no lançamento de compra de fornecedor do Simples Nacional:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se já possui um acumulador para a operação. Se não possuir, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Se já possuir acumulador, crie uma [Nova Vigência] para o período;
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
5. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Crédito na aquisição de empresa do Simples Nacional';
6. Selecione também a opção '[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido' e ao lado, selecione 'Concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET';
7. Abaixo, informe o número do E-PTA-RE que será utilizado no cálculo;
8. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Impostos
Configure a Sub-apuração que será utilizada para os produtos e cálculo:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '1-ICMS';
2. Na guia Sub-Apuração, no quadro Dados da Sub-apuração, clique em [Incluir] e informe o Indicador, a Descrição da Sub-apuração e o Código de recolhimento;
3. Clique em [Gravar] para salvar.
Produtos
No cadastro dos produtos, configure-os para o cálculo do crédito, informando o sub-grupo e a sub-apuração correspondente.
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se já possui um produto para a operação. Se não possuir, clique em [Novo] para cadastrá-lo;
3. Na guia Impostos > ICMS > Incentivos, marque o quadro '[x] Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET' e inform e o Tipo do Produto, Sub-grupo e Sub-apuração conforme a operação;
4. Clique em [Gravar] para salvar.
Lançamentos
Os lançamentos de compras de empresas do Simples Nacional devem ser feitos com o ICMS destacado em branco, incluindo base de cálculo, alíquota e valor do imposto, para evitar bitributação e manter apenas o valor contábil. O crédito de ICMS será considerado com base na guia Estadual e no estoque da nota. Confira as configurações abaixo:
1. Acesse menu Movimentos > Entradas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal de compra de empresa do Simples Nacional, utilizando o acumulador configurado anteriormente;
3. Na guia Estadual, no quadro ICMS Simples Nacional, destaque o percentual de crédito permitido pelo fornecedor do Simples Nacional;
4. O valor do crédito no campo ICMS Simples Nacional, na guia Estoque, será informado automaticamente conforme a configuração anterior;
5. Clique em [Gravar] para salvar.
Apuração
Na apuração, os valores serão gerados nas linhas 'Crédito vinculado à op. alcançada pelo crédito presumido - RET e-PTA...' e 'Crédito de ICMS conf. alíquota do Simples Nacional - Art. 23, LC 123/06', conforme abaixo:
OBS: Se não houver lançamento de nota de saída com o acumulador marcado na opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS', será exibida a mensagem: 'O contribuinte deverá lançar a nota fiscal de saída para escrituração do estorno dos créditos vinculados à operação com mercadoria alcançada pelo crédito presumido'. Para evitar essa mensagem na apuração, lance uma nota de saída com o acumulador selecionado na opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS'.