Essa solução é exclusiva para o estado de Minas Gerais.
ACUMULADORES
1 - Acesse menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia ESTADUAL selecione as opções:
'
[x] Operação sujeita ao crédito presumido', e ao lado a opção '
Concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET';
'
[x] Crédito na aquisição de empresa do Simples Nacional';
'
[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido', e ao lado a opção '
Concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET';
4 - Na guia IMPOSTOS informe o imposto '1-ICMS';
5 - Preencha demais campos conforme necessidade e clique no botão [Gravar], para concluir;
IMPOSTOS
1 - Acesse menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS;
2 - Localize o imposto '1-ICMS', na guia SUB-APURAÇÃO, clique no botão [Incluir], e informe a sub-apuração '3-Apuração 1';
3 - Preencha demais campos conforme necessidade e clique no botão [Gravar] para concluir;
PRODUTOS
1 - Acesse menu ARQUIVOS, clique em PRODUTOS;
2 - Verifique se você já possui um produto para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia IMPOSTOS, ICMS, subguia INCENTIVOS, selecione o quadro 'Calcular crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET';
No campo
TIPO DO PRODUTO, selecione '
1 - Produtos com conteúdo de importação inferior a 40%';
No campo
SUB-APURAÇÃO, informe a opção '
3-Apuração 1';
4 - Preencha demais campos conforme necessidade e clique no botão [Gravar] para concluir;
LANÇAMENTOS
1 - Acesse menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS, e realize o lançamento de compra de empresa do Simples Nacional;
2 - Para esse exemplo, não será informado valores para ICMS, e sim para a coluna do Simples Nacional, onde esse valor será estornado no momento da apuração do imposto '1-ICMS'.
3 - Na guia ESTADUAL, subguia GERAL, quadro ICMS SIMPLES NACIONAL informe a base de cálculo, alíquota e valor do imposto;
4 - Inclua na guia ESTOQUE o produto configurado anteriormente e informe o valor de ICMS no campo ICMS SIMPLES NACIONAL;
5 - Preencha demais campos conforme a necessidade e clique no botão [Gravar] para concluir;
6 - Realize a apuração do período, e analise o resultado.
OBS: Para esse exemplo de estorno de Crédito Presumido, se não possuir lançamento de nota de SAÍDA com acumulador marcado a opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS', no momento da apuração será demonstrado a seguinte mensagem:
'O contribuinte deverá lançar a nota fiscal de saída para escrituração do estorno dos créditos vinculados à operação com mercadoria alcançada pelo crédito presumido'.
Para que essa mensagem não seja demonstrada, deverá efetuar um lançamento de Saída, com acumulador que esteja selecionado a opção '[x] Nota de estorno de crédito de ICMS conforme Art. 73 do RICMS'.