Nessa solução você verá quais eventos devem ser enviados ao eSocial e seus respectivos prazos de envio.
Eventos de Tabelas (Fase 1)
• Nesse evento são enviados os dados de cadastro da empresa, sendo assim o primeiro evento a ser enviado ao eSocial. Deve ser enviado apenas pela empresa Matriz (Centralizadora), no envio do Cadastramento Inicial ou quando houver alguma alteração nos dados do Empregador.
• É um evento obrigatório relacionado ao cadastro de Serviços. Deve ser enviado no Cadastramento Inicial ou quando houver um novo estabelecimento. Será enviado somente se o serviço for do tipo 'Empresa', 'Empreitada Total' ou 'Obra Própria' e quando estiver vinculado no cadastro de um empregado.
• Os eventos das Rubricas (Verbas) serão enviados ao eSocial quando calculados na Folha de Pagamento e/ou Rescisão. Somente as rubricas que tiverem movimentações entrarão em processamento.
• É um evento obrigatório relacionado ao cadastro de Serviços. Será enviado para todos os tipos de serviços quando estiver vinculado no cadastro de um empregado.
• É um evento obrigatório caso exista uma decisão em Processo Administrativo/Judicial, e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao informado ou antes do envio do evento de remuneração que a decisão do processo venha afetar.
Eventos Não Periódicos (Fase 2)
• Esse evento é facultativo. Pode ser enviado até o dia anterior ao início do colaborador na empresa, com informações básicas do contrato. Quando enviado, prorroga o prazo de envio dos eventos de admissão (S-2200 e S-2300), que devem ser transmitidos com o restante das informações.
•É um evento obrigatório para todos os empregados. Deve ser enviado até o dia anterior ao início do empregado na empresa, ou caso tenha enviado a admissão preliminar (S-2190) até dia 15 do mês seguinte ou antes da transmissão de qualquer evento não periódico relativo ao empregado.
• Evento obrigatório que envia as alterações cadastrais dos colaboradores (Empregados, Estagiários e Contribuintes), e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, podendo ser prorrogado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil.
• Evento obrigatório que envia as alterações contratuais dos empregados, e deve ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ou até o envio dos eventos periódicos da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração impactar nos cálculos, podendo ser prorrogado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil.
• Esse evento é enviado automaticamente ao cadastrar uma CAT, e a Data do Acidente for igual ou posterior a Data da Obrigatoriedade dos eventos de SST. Deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
• Esse evento será enviado automaticamente ao cadastrar um ASO, desde que a Data do exame seja igual ou posterior a Data da Obrigatoriedade dos eventos de SST. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO e, para o ASO admissional, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
• Evento Obrigatório que é enviado automaticamente pelo Sistema na efetiva data do afastamento (Férias ou Afastamento) e no seu retorno.
• Evento que envia os dados de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês seginte.
• Esse evento é obrigatório e deve ser enviado quando o empregado for reintegrado na empresa no prazo de até o dia 15 do mês seguinte.
• Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial no prazo de 10 dias seguintes à data do desligamento. Caso a data de envio do evento caia em dia não útil, deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior
• Evento obrigatório que envia admissão de um Trabalhador sem vínculo. Possui o prazo de até o dia 15 do mês seguinte.
• Evento obrigatório que envia as alterações contratuais dos Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.
• Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial. Para Categoria 721, deve ser enviado no prazo de 10 dias seguintes à data do encerramento, e caso a data do término do prazo caia em dia não útil, deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Para as demais categorias, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
• Evento obrigatório quando houver processos trabalhistas, e devem ser enviados até o dia 15) do mês seguinte à data:
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da determinação judicial para ocumprimento da decisão líquida transitada em julgado;
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da homologação de acordo judicial;
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da celebração do acordo perante CCP ou Ninter;
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da determinação judicial para cumprimentoantecipado da decisão, ainda que parcial.
• Deve ser enviado para informar os valores e bases de cálculo, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo dos processos trabalhistas anteriormente enviados no evento S-2500. Te prazo de anvio até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento referido na decisão/acordo proferida. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
• Evento é enviado ao excluir os eventos S-2500 e S-2501 incorretos.
Eventos Periódicos (Fase 3)
• Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, prorrogado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil, com as seguintes exceções:
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No caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere;
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No caso de haver desligamento do colaborador, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Para as exceções, a data do término em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
• Evento obrigatório que leva as informações dos valores pagos na respectiva competência. Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do evento, prorrogado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil.
• Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte. Quando cair em um dia não útil, para o primeiro dia útil, exceto em relação ao segurado especial, cujo prazo deve ser antecipado para o dia útil anterior.
• Informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
• O evento S-1280 somente será enviado para as empresas "Centralizadoras" que possuem Desoneração da Folha de Pagamento (INSS Receita Bruta) ou que possuem Atividades Concomitantes dos optantes do Simples Nacional.
• Esse evento deve ser enviado quando for necessário reabrir uma competência que já foi fechada (S-1299). Após a reabertura e as devidas alterações, o evento S-1299 deve ser reenviado.
• Evento é obrigatório e deve ser o último evento enviado na competência. Para apuração da folha mensal, o envio é até o dia 15 do mês seguinte, com prorrogação para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil. Para a folha anual (13° Salário) deve ser enviado até dia 20 de dezembro, caso caia em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
• Para o eSocial a empresa deverá realizar o envio do evento S-3000 sempre que necessária a exclusão de evento enviado indevidamente. No Sistema Domínio é necessário clicar no botão [Excluir eSocial] na tela desejada para enviar a exclusão.